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Lançamentos e Apuração Lucro de uma Construtora

Eduardo

Eduardo

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2007 | 11:25

Boa tarde

Na verdade gostaria de saber qdo é que reconhecemos os Custos/Despesas no caso de Incorporação e venda Futuro de Imoveis e se durante os anos como será a apuração do Lucro ou Prejuizo.

Empresa de Construção, onde adquiriu o terreno e está construindo casas ( cond.fechado ) para serem vendidas, nesse condominio terá a area em comum ( lazer ) e diversas casas.

Pelo que entendi todos os materiais devem ser contabilizados em uma conta de Imoveis a comercializar no Ativo. Isso ocorreu durante todo o ano de 2006 e vai ocorrer nos proximo dois anos, pois só em 2009 que será feita a conclusão da obra e com isso a venda ( reconhecimento da receita ).
Quais são os lançamentos corretos nesse caso. E qdo e como será feita a apuração dos lucros, e quais são os impostos a serem pagos.

Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2007 | 21:41

Boa noite Eduardo,

A Instrução Normativa SRF nº 84/1979 dispõe que:

a) os bens adquiridos para estocagem (portanto, sem destinação específica) devem ser debitados a uma conta de almoxarifado e somente se tornarão apropriáveis ao custo de qualquer empreendimento quando nele aplicados;

b) todos os custos pagos ou incorridos devem ser, primeiramente, debitados a uma conta representativa das obras em andamento, classificável no Ativo Circulante ("Obras em Andamento"), para depois serem considerados na formação do custo de cada unidade vendida.

c) os custos pagos ou incorridos referentes a empreendimento que compreenda duas ou mais unidades deverão ser apropriados, a cada uma delas, mediante rateio baseado em critério usual no tipo de empreendimento imobiliário.

Registro permanente de estoque
A empresa imobiliária deve manter registro permanente de estoque, para determinar o custo dos imóveis vendidos.

Para tanto, pode ser adotado livro, fichas, mapas ou formulários contínuos emitidos por sistema de processamento de dados, a critério do contribuinte, observadas as seguintes regras:

a) o modelo do registro permanente de estoques deve seguir as fichas usuais de controle de estoque, mas pode ter outros elementos informativos, peculiares às atividades imobiliárias, que o contribuinte entender necessários;

b) o livro ou os conjuntos de fichas, mapas ou formulários não precisam ser registrados nem autenticados por nenhum órgão ou repartição, mas devem conter termos de abertura e de encerramento assinados pelo contribuinte e por contabilista legalmente habilitado;

c) devem ser adotados, em relação aos termos de abertura e de encerramento dos conjuntos de fichas, mapas ou formulários, as mesmas regras aplicáveis para a substituição do livro Diário por fichas ou formulários contínuos;

d) a dispensa de registro e autenticação não desobriga o contribuinte de manter o registro de estoque em boa ordem e guarda, à disposição da autoridade fiscalizadora, até que ocorra a inexigibilidade dos créditos tributários originados de operações nele escrituradas;

e) o registro permanente de estoque deve ser escriturado com base nos lançamentos dos custos pagos ou incorridos e das baixas de estoque constantes da escrita comercial;

f) a escrituração pode ser feita de forma sucinta, mediante simples referência à folha e ao número do Livro Diário em que forem efetuados os lançamentos mencionados na letra "e", ou, então, mediante indicação do número de ordem de cada lançamento contábil, no caso de contabilidade feita por processamento de dados;

g) o registro de estoque deve abranger todos os imóveis destinados à venda, inclusive terrenos oriundos de desmembramento ou constantes de loteamento em implantação, edificações em andamento e respectivos terrenos ou frações ideais de terreno resultantes de incorporação imobiliária e quaisquer outros prédios em construção para venda;

h) no caso de empreendimento que compreenda duas ou mais unidades a serem vendidas separadamente, o registro de estoque deve discriminar, ao menos por ocasião do balanço, o custo de cada unidade distinta. Considera-se atendida tal exigência se a discriminação constar no livro de registro de inventário na forma acima. De todo modo, a forma de proceder a essa discriminação fica a critério do contribuinte.

A Instrução Normativa SRF nº 84/1979 prevê que o contribuinte que mantiver a escrituração dos empreendimentos ou unidades, individualmente, em conta analítica de Razão, pode valer-se de cópia da ficha sintética ou da ficha analítica dos lançamentos respectivos para suprimento da exigência do registro permanente de estoque.

Mas, para tanto, exige que esse controle seja ampliado por mapas complementares para neles se indicar a quantidade de unidades construídas, de unidades vendidas e de unidades em estoque, bem como das áreas correspondentes em metros quadrados ou em frações ideais.

Opção pelo Lucro Presumido
Por oportuno cabe lembrar que desde o período-base iniciado em 1º.01.1999, passou a ser permitido às pessoas jurídicas que exerçam as atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis optar pelo lucro presumido, desde que atendidos os demais requisitos para opção por essa modalidade de tributação (Lei nº 9.718/1998 , art. 14 e art. 17 , II).

No entanto é imperativo que se tenha em conta, também, a restrição mencionada abaixo.

Restrição à opção pelo Lucro Presumido
As pessoas jurídicas que exerçam as atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis não podem optar pelo lucro presumido enquanto não concluídas as operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado (Art. 2º, IN SRF 25/1999).

Tal vedação prevalece mesmo que a pessoa jurídica seja optante pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) , conforme ADE Cosit nº 15/2001.

A restrição mencionada neste subtópico é extensiva às sociedades em conta de participação que exerçam as atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis, ou seja, tais sociedades não podem optar pelo lucro presumido enquanto não concluídas as operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado (Art. 2º,IN SRF nº 31/2001).

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2007 | 07:29

Bom dia Maria,

Se na contabilidade desta empresa existirem custos orçados e não realizados, ela estará obrigada a tributação na sistemática do Lucro Real Trimestral ou por Estimativa Mensal.

É o que se lê no Artigo 2º da IN SRF 25/99 cuja íntegra abaixo transcrevo:

Art. 1º Nas atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis, as variações monetárias a que se refere o art. 9° da Lei n° 9.718, de 27 de novembro de 1998, para efeitos do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, terão o seguinte tratamento:

(...)

Art. 2° As pessoas jurídicas que exerçam as atividades referidas no artigo anterior não poderão optar pelo lucro presumido enquanto não concluídas as operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado.


confira:http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/Ant2001/1999/in02599.htm

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Joao Alberto de Moraes Lima

Joao Alberto de Moraes Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2007 | 19:11

Eduardo

Boa Noite

Caro eduardo gostaria de saber qual o criterio usado normalmente para o rateio do custo de construcao de uma unidade imobiliaria onde possui 4 pavimentos (unidades)
por exemplo

custo de construcao da unidade R$ 1.000.000,00

qual o custo para o apartamentos
101 102
201 202
301 302

att alberto

MARCOS ROBERTO MODESTO

Marcos Roberto Modesto

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2010 | 12:15

bom dia

uma construtura comprou um terreno e começou as obras, ja vendeu todos os apartamentos atravez da caixa, pois a mesma é ranqueada junta a mesma, ou seja vamos receber os valores dos contratos ja assinados na medida em que a obra vai ficando pronta, a medição é feita mensalmente e é liberado tantos % do que ja esta pronto.
minha pergunta é a seguinte:
vou abrir uma conta no ac para obras em andamento, ok
e as demais contas ? onde lançar em quais lançar? e o que lançar?
vou ter imoveis em estoque? qual laçamento para gerar este estoque?
espero ter sido claro quanto as minhas duvidas.
se alguem puder me ajudar, por favor.
sds
marcos

Josiane Felicia de Souza

Josiane Felicia de Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 4 março 2010 | 18:25

Boa tarde,
Tenho duas empresas: Uma construtora, responsável pela obra (construção de casas do projeto minha casa, minha vida). A outra é uma imobiliaria (incorporadora) dona do loteamento onde essa obra está sendo realizada.
A construtora e a imobiliaria (razoes sociais diferentes) são do mesmo proprietário, sendo que a construtora foi criada para viabilizar as obras, e a imobiliaria (incorporadora) realiza as vendas dos imóveis prontos (por vezes na planta).
Ambas são tributadas pelo lucro presumido.
As dúvidas são as seguintes:
1-O material utilizado (custo da obra) na construção, deve ser contabilizado na Construtora, que por sua vez repassa os imóveis pelo custo individual de cada imóvel) ou deve ser contabilizado na Incorporadora ?
2-Se na Construtora, qual o documento válido para repasse do custo da obra para a Imobiliaria?
3-Pelas pesquisas que fiz no site, caso a imobiliaria venda os imóveis ainda na planta, deve haver custo orçado e se há custo orçado deveria ser Lucro Real, dessa forma está errada a tributação por Lucro Presumido?

Parabenizo o Forum, é excelente e de grande valia para iniciantes como eu.

Jedilson Cavalcanti de Amorim

Jedilson Cavalcanti de Amorim

Iniciante DIVISÃO 2, Controller
há 14 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 17:20

Amigos,

O Artigo 2º da IN SRF 25/99 ( abaixo ) diz:

Art. 2° As pessoas jurídicas que exerçam as atividades referidas no artigo anterior não poderão optar pelo lucro presumido enquanto não concluídas as operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado.

Alguém sabe me dizer o que é um registro de custo orçado. Sei o que é o custo orçado, como contabillizá-lo etc. No entanto, tenho dúvida do que significa especificamente o " registro do custo orçado ". Preciso decidir a opção entre lucro real e presumido e este detalhe está me deixando em dúvida. Já pesquise bastante mas em todos os lugares há apenas a menção ao parágrafo acima. Em nenhum lugar encontrei o que significa ou quando se dá o registro do custo orçado.

Agradeço aos nobres colegas se alguém puder me ajudar.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 17 abril 2010 | 11:07

Bom dia Jedilson

Resposta à questionamento (se não idêntico) nos mesmos termos, postado por você, foi dada aqui

Evite esta prática, pois a repetitividade de questionamentos, mesmo que em termos diferentes, não produz outro efeito que não o de ocupar desnecessariamente espaço fisico no Banco de Dados do Fórum.

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

...

cris oliveira

Cris Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 10:07

Bom Dia!

Uma emprea com atividades de compra e venda de imóveis e empreendimentos teve início em 03/2003 com capital de R$60mil obteve a seguinte movimentação:
Em 2004 realizou uma aquisição no valor de R$ 25mil
Em 2005 idem no valor de R$ 15mil
Em 2009 idem no valor de R$ 50mil
Já obtem um imóvel em construção
Outro imóvel À venda - R$60mil
Em 2010 adquiriu um automóvel - R$13.500
E, ainda, tem uma funcionária registrada na empresa.
Porém, todas as atividades que gerariam receita foram praticadas em nome da pessoa física.

Agora, ele quer, com urgência, que dê um jeito de transferir essa receita para a pessoa jurídica. Sei que antes podia-se fazer um contrato, se não me engano, de comodato, mas hoje isso não é mais legal.
Então, haveria uma solução para esse caso?
O que seria mais viável?
Agradeço se alguém puder me ajudar!!!

Jair Duarte

Jair Duarte

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2010 | 21:37

Prezada Cris,

Percebe-se, inicialmente, uma certa confusão patrimonial.

Porém, vamos por parte:

a) os imóveis adquiridos em nome da empresa com essa atividade imobiliaria praticada em seu objeto social, fazem parte de seu ativo.

b) as aquisições de materiais para construção das unidades neste terreno também devem estar sendo adquirido em nome da empresa.

c) o veiculo deve ser um utilitário da mesma.

d) a funcionária deve ser do setor administrativo.

e) os funcionários da obra são terceirizados?

f) existe outra atividade no objeto social que está sendo praticada pelos sócios na pessoa física?

g) os imóveis que estão em nome da pessoa jurídica estão sendo negociados em nome da pessoa física?

h) Precisaria de mais dados.

Caso queira, me passe os dados em meu e-mail.
Att

Jair Duarte
Advogado Contabilista
Especializado no setor imobiliário a mais de 15 anos.

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