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Prestação de serviços contábeis

KATIA FALEIRO

Katia Faleiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 15:00

Sou contadora e estou começando agora na área. Sou funcionária de uma empresa e gostaria de prestar serviços para outra empresa como contadora. Posso assinar normalmente como contadora autônoma?

Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 17:48

Boa tarde Katia.

Contador é um profissional liberal.
Portanto, nada impede de ser empregado numa empresa e assinar por outra, desde que esteja inscrito regularmente no conselho, como autonomo na Prefeitura e cadastrado no INSS.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
13044-390 - Campinas - SP
Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 23 junho 2012 | 10:33

BOm dia Kátia,


Como você já é empregada você já possui o cadastro no INSS (PIS) , deverá gerar um matricula CEI para vincular ao certificado digital para que possa figurar como responsável pelo envio de GFIP de seus clientes. E esta matricula CEI não tendo empregados não irá gerar custo a você, é apenas para que figure como responsável. Agora caso não queira realizar a matricula CEI você pode colocar o seu cliente como responsável pelo envio da GFIP e pegar com o ele o certificado digital dele para o envio das declarações.

Precisa também está inscrita na prefeitura porque neste caso será contribuinte de ISSQN.

Deverá reter 11% dos seus honorários a titulo de INSS, salvo se você já contribuir com o teto maximo da previdência que hoje é R$ 3916,20. Desta forma você emitirá o RPA por exemplo:


Honorário: 1000,00
INSS 110,00

Liquido: 890,00


Deverá informar o valor do honorário na GFIP do seu cliente, e o mesmo ficará responsável pelo recolhimento da retenção de 110,00.

Como amigo Carlos lhe explicou, você terá que está registrada no conselho. Vale lembrar que como exercerá atividade também como profissional liberal, será devida 2 anuidades ao Conselho uma como profissional e outra como escritório individual.


Abraços, espero ter lhe ajudado.

Tiago

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