Boa Noite, Renan de Almeida Garcia.
Procurando também em contribuir em adendo aos demais colegas, tenho a seguinte sugestão:
1) Verifique junto ao teu cliente o Contrato Social em empresa e Alterações Contratuais se hover. Tendo estes em mãos, veja nas cláusulas contratuais a forma de integralização do Capital Social e demais informações.
2) Com base no critério de integralização, você terá as informações como foi ou será integralizado; com base nesss informações fazer a contabilização.
3) Verifique junto aos sócios quem era/foi o contador e o que já foi feito de contabilização.
4) Com estas informações ou se nada foi feito, proceda:
a) Faça a contabilidade dos perídos não efetuados/atrasados;
b) Apresentação das DIPJs atrasadas, e demais informações fiscais como DCTF, RAIS, etc.
5) Peça aos sócios todos os documentos que tiverem em relação a empresa dos anos anteriores e do corrente exercício, como extratos de conta bancários (ou peça junto aos bancos) e demais decumentos bancários e de custos e despesas inerentes.
Somente após a recepção desses domentos vc poderá avaliar e proceder os necessários regitros contábeis e fiscais, sejam atrasdos ou não (Municipais/Estaduais/Federais).
Abraços.