Boa noite, amigos
Aproveito esta oportunidade para fazer um "adendo ao adendo" de Ronaldo Valério Trapp, e isto é um conceito pessoal.
De fato não está previsto nas bases legais a necessidade de fazer o lançamento contábil de transferências de cotas de capital de uns para outros, desde que o valor dele se mantenha inalterado, porém, apesar dos pesares, faço os lançamentos propostos por Mário Gilberto Barros de Melo somente para fins informativos registrados por intermédio de registros contábeis.
Enfim, todos têm razão ao afirmar que eventual ganho de capital na alienação da participação de cada um deve ser tributado exclusivamente na pessoa fisica, pois a participação pertence estes.
Saudações