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Alienação Participação Societaria

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sábado | 23 junho 2012 | 21:02

Boa noite Cleverton,


Na contabilidade da entidade, deve fazer apenas os lançamentos na conta capital social, indicando o nome dos novos sócios, sendo que o valor do capital social não sera alterado, salvo se na alteração contratual houve alguma modificação no valor do capital social.

Todos os efeitos monetários da transação, sera feito na DIRPF dos sócios, inclusive, preenchendo o aplicativo "Ganhos de Capital".

Sócios anteriores: A e B

Novos Sócios: C e D


Débito : Capital Social "A"
Crédito: Capital Social "C"


Débito : Capital Social "B"
Crédito: Capital Social "C"

Os valores dos lançamentos sera o valor da participação de cada um no capital social.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 12 anos Sábado | 23 junho 2012 | 21:40

Boa Noite, Cleverton Ezquiel e Mário Gilberto Barros de Melo.

Me permitam complementar ilustrando com alguns critérios esta transação, que aqui se aplica em meu entendimento:

1) Pela venda das quotas da sociedades para terceiros ( de PF para outra PF), na contabilidade dessa PJ empresa LIMITADA não ocorre nenhum lançamento contábil. pois somente haveria lançamento se houvesse alteração no valor do Capital Social em função da transação; pela exposição dos fatos, não é o caso.

2) Como há alienação das quotas, é necessário, sim, que se faça a Alteração Contratual dessa sociedade onde deve constar que houve alienação por venda pelos atuais sócios e ingresso de novos sócios pela aquisição dessas quotas.

3) Os atuais sócios (os alienantes) devem calcular através do programa da RFB "Ganhos de Capital" para eventual ganho a ser tributado para a Receita Federal.

s.m.j., este é o procedimento.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Sábado | 23 junho 2012 | 22:52

Boa noite, amigos


Aproveito esta oportunidade para fazer um "adendo ao adendo" de Ronaldo Valério Trapp, e isto é um conceito pessoal.

De fato não está previsto nas bases legais a necessidade de fazer o lançamento contábil de transferências de cotas de capital de uns para outros, desde que o valor dele se mantenha inalterado, porém, apesar dos pesares, faço os lançamentos propostos por Mário Gilberto Barros de Melo somente para fins informativos registrados por intermédio de registros contábeis.

Enfim, todos têm razão ao afirmar que eventual ganho de capital na alienação da participação de cada um deve ser tributado exclusivamente na pessoa fisica, pois a participação pertence estes.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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