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Transferência Indevida PJ para PF

Luciane

Luciane

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Sábado | 23 junho 2012 | 23:26

Prezados,

Estou com o seguinte caso e solicito uma opinião da melhor forma para resolver o problema:

Tenho uma empresa cadastrada no Simples desde 2009 e desde então faço transferência de valores do PJ para PF sem qualquer tratamento contábil. Ou seja, está tudo irregular, pois não tive qq orientação a respeito do contador e preciso regularizar.
Verifiquei neste fórum que o correto seria fazer a previsão de lucro para ser distribuído ao sócio sem incidência de imposto.
No entanto, agora estou precisando do recurso no PJ que foi transferido para PF.

Pensei nas seguintes soluções:

1 - Tratamento via empréstimo (contrato de mútuo) para devolução do recurso nesse ano de volta para o PJ. No entanto, já se passaram alguns anos e não foi feito o recolhimento do IOF, que deveria ter sido na época do empréstimo. Nesse caso, teria que pagar multa pelo recolhimento em atraso? Qual o valor total incluindo o IOF devido?

2 - Distribuição de lucros. Nesse caso, não tenho como devolver o dinheiro para PJ. Como fazer para devolver o dinheiro para o PJ?

Preciso muito regularizar isso, pois estou passível de cair na malha da receita.

Agradeço desde já.

Danilo Alexandre Ribeiro da Silva

Danilo Alexandre Ribeiro da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Domingo | 24 junho 2012 | 16:37

Luciane boa tarde,

Acredito que o melhor caminho, seria a distribuição de lucros, de forma antecipada, uma conta redutora do patrimônio Líquido, no final do exercício o lucro apurado será compensado com as antecipações feitas ao longo do ano, agora, se a empresa apurar prejuízo então os valores antecipados não poderão ser lucros, talvez pró-labore, tributando o INSS e IRRF, porém afetaria o resultado, ou ainda na forma de Empréstimo, conforme já dito por você, tributando o IOF, a devolução do empréstimo pode ser através de depósito na conta da PJ, acrescido de juros. Não sei com exatidão a atual alíquota deste imposto, peço que dê uma olhada no site rfb e nas normas atuais http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/ImpCreSegCamb.ht

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 24 junho 2012 | 16:51

Luciane, boa tarde.

Sugiro entrar em contato com o contador da sua empresa, pois os procedimentos por voce citados estão equivocados e em desacordo com as normas contábeis.

Estranho a ausência de "tratamento contábil" para tais operações, já que tal irregularidade seria facilmente detectada na mera conciliação do extrato pela contabilidade, o que parece, não está ocorrendo, ou se está, com precariedade.

Não assuma para voce riscos que podem e devem ser evitados diante de soluções que poderão tapar buracos num primeiro momento. Atenha-se á uma prática confiável, padrão e que esteja de acordo com as normas legais.

Procure encurtar o caminho entre a empresa em que trabalha e o contador.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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