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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 12:57

Amigos, Alguém sabe dizer a a partir de que data é obrigatório o registro diário para empresas optantes do simples?
No caso das PJs imunes e isentas, em que órgão registramos sendo que as mesmas nao são registradas nas juntas comerciais e sim em cartórios?
Qual seria o prazo para esse registro?
rato
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 13:18

Amigos, acrescentando as questões acima, mais uma pergunta: qual seria a multa por registro fora de prazo?
Grato
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 11:53

Alessandro, os livros deverão ser registrados idependentemente do tipo de tributação(simples, isentas, presumido ou real), ou seja, toda empresa deverá ter livro diário desde sua constituição. As entidades isentas ou imunes serão autenticados pelos cartorios registro civil. O prazo para autenticação conf. a receita federal é até a data da declaração da DIPJ, mas as juntas autenticam mesmo fora do prazo. Não há multa, mas sim uma taxa de autenticação.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 17:48

Guto Munarin
Grato pela atenção...
Voce sabe dizer a partir de que ano há essa exigencia?
Forte abraço

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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