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Livro razão x resolução CFC 1330/11

vinicius aguiar e silva

Vinicius Aguiar e Silva

Prata DIVISÃO 2, Gerente Comercial
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 15:39

Prezados,

a Resolução CFC 1330/11 deixa claro, no item 9, que é obrigado a escrituração do livro diário e do livro razão. Porém o Código Civil declara que somente o livro diário é obrigatório.
Portanto, o livro razão é de escrituração obrigatória, sim ou não?

Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 16:54

Boa tarde Vinicius.

O RIR/99 preceitura:

"Art. 259. A pessoa jurídica tributada com base no lucro real deverá manter, em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas , Livro Razão ou fichas utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário, mantidas as demais exigências e condições previstas na legislação.
§ 1 º A escrituração deverá ser individualizada, obedecendo à ordem cronológica das operações.
§ 2 º A não manutenção do livro de que trata este artigo, nas condições determinadas, implicará o arbitramento do lucro da pessoa jurídica (Lei n º 8.218, de 1991, art. 14, parágrafo único, e Lei n º 8.383, de 1991, art. 62).
§ 3 º Estão dispensados de registro ou autenticação o Livro Razão ou fichas de que trata este artigo."

Então, sua escrituração é obrigatoria pelo Regulamento do Imposto de Renda.

O problema que nós contabilistas encontramos, é que não existe um consenso. Cada instituição dita suas regras, mesmo que essas regras atropelem outras regras...

E nós somos obrigados a atender TODOS!

Um exemplo simples e pequenino:
CBO - O SEFIP usa um, o CAGED usa outro, a RAIS outro. Mas no site do MTE só tem um...

É muito complicado ser contabilista neste país.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
13044-390 - Campinas - SP
Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 17:02

Boa tarde Carlos Alberto,

Concordo plenamente com a sua postagem.
Realmente há regras diversas que se seguirmos estamos perdidos.
Por este motivo, escrituro Diário e Razão de todos os meus clientes.
Sejam ME ou Lucro Presumido, todos possuem seus livros encadernados e registrados.

Atenciosamente,

Regina

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247

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