Carlos Azevedo
Iniciante DIVISÃO 2, Não InformadoBom dia. A minha dúvida é a seguinte: Uma empresa que não é imobiliária registrada no CRECI com cadastro no CNPJ com atividade principal de corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis e atividades secundárias de corretagem no aluguel de imóveis e gestão e administração da propriedade imobiliária é contratada por profissionais do mercado imobiliário que não são pessoas jurídicas, para em seu lugar intermediar a sua comissão através da emissão de notas fiscais (para a pessoa jurídica que incorporou o empreendimento contendo o nome completo do profissional, o CPF dele e a descrição completa do imóvel vendido), também realiza o recebimento e o posterior pagamento desses valores, cobrando uma comissão de 20% (vinte por cento)sobre o valor líquido da NF. O profissional passa um recibo do valor que recebeu, descontados os 20%. Na NF não podem ser desmembrados os valores, como por exemplo: Valor da NF de R$1.000,00 mas vem descriminado R$800,00 como o valor a receber pelo profissional e R$200,00 como a comissão da prestação do serviço. O valor é cheio na NF, sempre, apenas efetuando a retenção de 1,5% de IRRF. Como se pode realizar essa contabilidade apenas sobre o que a empresa recebe sem gerar problemas junto a RFB? Aguardo a ajuda de vocês. Obrigado.