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Notas Fiscais para comissões imobiliárias

Carlos Azevedo

Carlos Azevedo

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 10:36

Bom dia. A minha dúvida é a seguinte: Uma empresa que não é imobiliária registrada no CRECI com cadastro no CNPJ com atividade principal de corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis e atividades secundárias de corretagem no aluguel de imóveis e gestão e administração da propriedade imobiliária é contratada por profissionais do mercado imobiliário que não são pessoas jurídicas, para em seu lugar intermediar a sua comissão através da emissão de notas fiscais (para a pessoa jurídica que incorporou o empreendimento contendo o nome completo do profissional, o CPF dele e a descrição completa do imóvel vendido), também realiza o recebimento e o posterior pagamento desses valores, cobrando uma comissão de 20% (vinte por cento)sobre o valor líquido da NF. O profissional passa um recibo do valor que recebeu, descontados os 20%. Na NF não podem ser desmembrados os valores, como por exemplo: Valor da NF de R$1.000,00 mas vem descriminado R$800,00 como o valor a receber pelo profissional e R$200,00 como a comissão da prestação do serviço. O valor é cheio na NF, sempre, apenas efetuando a retenção de 1,5% de IRRF. Como se pode realizar essa contabilidade apenas sobre o que a empresa recebe sem gerar problemas junto a RFB? Aguardo a ajuda de vocês. Obrigado.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 17:04

Olá Carlos!

O faturamento é sempre o valor emitido nas notas fiscais, se o faturamento da empresa não é este valor, deve-ser emitir o faturamento no valor correto.

Se a empresa recebe comissão pelas vendas, as notas devem ser emitidas no valor das comissões.

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