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Retenção x Contabilização de Impostos

Thiago Affonso Carvalho

Thiago Affonso Carvalho

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 15:03

Pessoal,

a minha dúvida é a seguinte:

Temos um cliente que todo mês emite 3 notas fiscais para o mesmo cliente no valor 2.500,00 cada. Na NF só vem discriminado o valor da retenção do IR. Inicialmente, contabilizo receita, ir retido e clientes a receber.
Mas, no mês seguinte, quando recebo (R$) essas notas identifico que foi retido o PCC, pois recebo as 3 notas de uma só vez.

Quanto a provisão da NF, devo refazer, contabilizando a retenção do PCC + IR; ou provisionar a retenção do PCC na data do recebimento?

Essa empresa é do Lucro presumido e regime de Competência.

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 15:24

Prezado Thiago,

A retenção de PCC se deve porque dentro o mesmo mês o seu cliente emitiu notas em valor superior a R$ 5.000,00, independente de quantas notas foram emitidas basta que ultrapasse esse valor para ser devido tal retenção.

At.
Marcos Vinicius

Thiago Affonso Carvalho

Thiago Affonso Carvalho

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 16:15

Marcos, obrigado. Agora, segue o que aconteceu em abril.

em fevereiro o nosso cliente emitiu 2 notas fiscais no valor de 1.500,00 e 2.000,00 respectivamente para o mesmo cliente, com data prevista para pagamento em 20/03/2012. Em Março ele emitiu 1 nota no valor de 2.000,00 tb para o mesmo cliente, com data prevista para pagamento em 20/04/2012.
Mas, o cliente dele resolveu pagar as 3 notas no dia 30/04/2012 com todas as retenções.

E agora, só provisionei o IR, e quanto ao PCC; refaço lançamentos do mês de abril? Ou, provisiono na data do recebimento, pois o mês de abril já está bloqueado pra eu fazer lançamentos.


Att

CLEITON

Cleiton

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 16:49

Boa Tarde

Princios Contabeis
COMPETÊNCIA determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem ou seja nao importa quando será o recebimento para efeito de apuraçao de impostos deve se atentar na sua competencia,

Atente se a soma das notas prestaçao de serviços, pois se a soma for ate R$ 5000,00 dentro do mes de competencia voce devera reter apenas o IR 1,5%´sendo acima deste valor alem do IR1,5% haverá tambem os 4,65% (Pis 0,65% Cofins 3% e Csll 1%)


lembrando que para efeito de Calculo dos impostos essa diferença influencira diretamente no valor a recolher mensalmente Pis e Cofins e trimestralmente Contribuiçao Social e Imposto Renda pessoa Juridica

No caso de retençao indevida seu cliente devera receber o reembolso do valor recebido, preste atençao tambem em sua escrituraçao para que a retençoes estejam corretas






cristiane de paula

Cristiane de Paula

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 18:58

Faço compras para a minha empresa que é um salão de beleza para uso de serviços. Os fornecedores me passam o produto no valor x e ao lado o valor do Icms. No valor total da nota Nunca bate. Eu empresa é quem pago o Icms ou o meu fornecedor.No caso tambem revendo é diferente meus impostos na revenda como loja?

desculpe a ignorancia

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 08:54

Bom dia Cristiane!

A incidência do ICMS quando ao recolhimento e ao destaque na sua nota fiscal de vendas ou saídas das mercadorias, vai depender do enquadramento fiscal da sua empresa.

Se enquadrada no regime de SIMPLES NACIONAL não heverá incidência, se estiver fora deste regime terá que destacar o ICMS devido sobre os produtos comercializados.

As notas de compra, o ICMS que vem destacado está embutido no valor das mercadorias e deve ser recolhido pelo fornecedor, salvo quando for aquisições de mercadorias em que o seu fornecedor for de fora do Estado de São Paulo, terá que apurar se a alíquota do ICMS é inferior à praticada dentro do Estado de São Paulo.

Cristiane, a questão não é de ignorância, mas de aprendizado, sugiro também que você procure o seu Contador e tenho certeza que ele irá fazer os esclarecimentos, bem como te orientar a forma que você deve agir quando à estas questões.

Abraçõs

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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