x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 10

acessos 5.792

vale transporte em dinheiro

ZELIA NUNES PONTES

Zelia Nunes Pontes

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 15:12

Boa Tarde a todos
Sei que é errado e ja orientei meu cliente, mas o mesmo esta fazendo o pagamento do vale transporte em dinheiro direto para os funcionarios, como faço a contabilizaçao disto? porque estou lançando o desconto em folha e como nao tem recibos pagos a conta esta ficando CREDORA na DRE o que faço? Como lançar? ja que os meses atras os pagamentos foram em dinheiro?

MILTON JULIO DOS SANTOS

Milton Julio dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 15:30

Boa tarde
Monica, é necessário ter algo assinado pelo funcionario informando que o mesmo recebeu o vale transporte para se caso o mesmo acionar o ministério do trabalho ter alguma coisa para utilizar como prova. Faça o lançamento de desconto normalmente na contabilidade. Acredito que seja uma boa alternativa. Mas quem sabe algum outro colega tenha um sugestão melhor.

Att.
Milton

Milton Júlio dos Santos
(27) 9919-7258
msn: [email protected]
Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 16:27

Prezado Milton,

Essa situação é um pouco mais complicada do que parece, pois, já li que em algumas situações funcionários que recebiam o valor correspondente ao vale transporte em espécie ao serem desligados da empresa enterram na justiça e venceram a causa, isso, porque o tribunal concluiu que essa situação é uma forma disfarçada de aumento salarial. Portanto, a empresa que procede dessa forma precisa ficar ciente do risco que corre.

At.
Marcos Vinicius

MILTON JULIO DOS SANTOS

Milton Julio dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 16:35

Boa tarde...
Marcos, concordo com você, mas na situação que a nossa amiga se encontra acredito que seja uma opção, mas como disse será apenas para guardar em caso de processo. Mas isso não quer dizer muita coisa, pois quem definirá será o juiz.
Não estou descordando afinal de contas você é um usuário 5 estrelas kkk, é apenas uma brincadeira para descontrair. Como disse no meu post "Mas quem sabe algum outro colega tenha um sugestão melhor." Obrigado por nos ajudar...
Tenha um excelente fim de semana..

Att.
Milton

Milton Júlio dos Santos
(27) 9919-7258
msn: [email protected]
ZELIA NUNES PONTES

Zelia Nunes Pontes

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 16:43

Boa Milton e Marcos
Os recibos existem sim, é feito apenas uma via e cada funcionario assina o seu, mas o meu questionamento é quanto ao lançamento do pagamento deste vale transporte, eu posso lançar pelos recibos que os funcionarios pagaram?

Leonardo Oliveira

Leonardo Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 12:08

Bom dia a todos!

O colega Marcos está cheio de razão, quando o vale transporte é pago em especia, o mesmo é agregado ao salário, inclusive exite um calcula a ser feito.
Do valor a ser pago de VT deve ser abatido os 6% descontados do funcionário e sobre a diferença incidem todos os encargos (FGTS, INSS, etc.).
Ex. Salaria do trabalhados R$= 650,00
Desconte ref. VT (6%) R$= 39,00

VT a pagar R$ 100,00
(-)6% VT desc.(R$ 39,00)
Saldo R$ 61,00

Atenção sobre os R$ 61,00 incidem os encargos

Em caso de rescisão este valor será considerado para os cálculos rescisórios.

Atenciosamente

Leonardo

Eric Barrichello Juknevicius

Eric Barrichello Juknevicius

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 14:17

Boa tarde colegas, estava lendo a respeito deste tema e encontrei isso:

STJ isenta vale-transporte de tributo

Maíra Magro | De Brasília

Júlio de Oliveira: natureza jurídica independe da forma de pagamento

O Bradesco venceu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma disputa contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que discutia a incidência de contribuição previdenciária sobre valores pagos aos funcionários a título de vale-transporte. A 1ª Seção do STJ entendeu, por unanimidade, que não incide a contribuição previdenciária sobre o pagamento do vale-transporte em dinheiro.

Trata-se do primeiro julgamento de uma seção do STJ nesse sentido, num precedente importante para as empresas. Ao decidir em favor do Bradesco, a 1ª Seção seguiu o entendimento firmado há um ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF), num "leading case" sobre a matéria envolvendo o Unibanco. (...)

Fonte: cnj.myclipp.inf.br

Já faz um tempo que estou vendo essa situação em empresas de grande porte, acredito que é uma barreira que está sendo derrubada,... mas gostaria de opinião dos colegas a respeito,... obrigado!

'O problema do Brasil é que, quem elege os governantes
não é o pessoal que lê jornal, mas quem limpa a bunda com ele!'
Elaine Jaqueline

Elaine Jaqueline

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 15:29

Boa Tarde, Colegas.

Os riscos decorrentes do pagamento em espécies, é fato, e existem empresários que preferem correr esse risco.

Porém a pergunta da nossa colega Monica é referente ao mesmo problema que eu estou. Como Contabilizar, já que não possuo a compra de passes.

porque estou lançando o desconto em folha e como nao tem recibos pagos a conta esta ficando CREDORA na DRE o que faço? Como lançar? ja que os meses atras os pagamentos foram em dinheiro?


Como Contabilizar nesse caso?

ZELIA NUNES PONTES

Zelia Nunes Pontes

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 08:48

Bom dia
Elaine
Como disse o colega Marcos Vinicius

"O lançamento contábil você deve fazer pelos recibos que os funcionários assinam, contudo, volto a ressaltar o risco dessa situação".


é o que estou fazendo, mas meu cliente ja foi avisado dos riscos que ele corre.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.