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desconto do aviso previo

ZELIA NUNES PONTES

Zelia Nunes Pontes

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 15:22

Boa Tarde
O desconto do aviso previo eu posso lançar como é lançado as faltas?
Assim:

Provisao da Rescisao
Rescisão (CR)
Rescisao (PC)......2.000,00

Desconto do Aviso Previo
Rescisão (PC)
Rescisão (CR)......1.000,00

Porque estou lançando assim:
Rescisão (PC)
Aviso Previo.......1.000,00 e esta ficando CREDOR na DRE

Sera que eu poderia fazer como demonstrei acima?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 09:05

Bom dia, Monica Teles


Sua dúvida está confusa porque não foi indicado de qual das partes partiu o aviso prévio.

Para aviso prévio não cumprido por funcionário que pede a dispensa clique aqui e leia a minha postagem de 02/05/2008, e para funcionário demitido que não cumpriu o aviso há necessidade de creditar (estornar) a conta de despesas.

Porque estou lançando assim:
Rescisão (PC)
Aviso Previo.......1.000,00 e esta ficando CREDOR na DRE

Se for um aviso prévio indenizado pelo empregado, sim, a sua conta chamada "Aviso Prévio" será credora mesmo porque é uma receita.


Saudações

Nota: é recomendável adotar o hábito de sempre pesquisar antes de perguntar

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
ZELIA NUNES PONTES

Zelia Nunes Pontes

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 11:45

Bom Dia
Ricardo
Desculpe por nao ter sido clara,no caso é uma Aviso Previo nao trabalhado,ou seja, sera descontado do funcionario, eu li a sua postagem em 02/05/2008 e surgiu outra duvida, porque eu nao posso lançar esse aviso previo nao trabalhado da mesma forma que é lançado as faltas? os dois lançamentos nao estao estornando a despesas da rescisão?

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