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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 08:19

Bom dia Neide,

A depreciação é facultativa - não obrigatória - entretanto a legislação a obriga considerá-la quando da venda de bens do ativo imobilizado mesmo que a empresa não a tenha contabilizado.

Nestes termos a despeito de sua empresa ser tributada pelo Simples Nacional, em obediência as normas constábeis geralmente aceitas e aos interesses dos usuários da contabilidade, é imperativo que você a contabilize.

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MARIA V.M

Maria V.m

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 16:43

Galera, é o seguinte: o meu cliente pagava um leasing e eu nao usava a depreciação, ja que o bem nao era da empresa, e agora que o leasing acabou eu começo a depreciar?? lembrando que é um leasing de um caminhao com duração de cinco anos de vida util e ele começou a pagar o leasing em agosto de 2008, sendo 36 parcelas que acabaram em julho de 2011.

desde de ja obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 21:07

Boa noite Paulo e Marcos,

Que a depreciação é facultativa (não obrigatória) é fato incontestável e passivo de discussão.

Dado a extensão da resposta que me permitiria provar a afirmação de acima, recomendo a leitura do artigo intitulado Tributação sobre o ganho de capital no lucro presumido e a depreciação de autoria de Liandro Domingos publicado no sitio da Jus Navigandi que na mesma lógica ratifica meu entendimento.

Nada existe em lei que obrigue as empresas a prática de depreciação. A lei apenas admite a possibilidade de exercê-la. É o que se lê no § 1º, Artigo 418º do Regulamento do Imposto de Renda

§ 1º Ressalvadas as disposições especiais, a determinação do ganho ou perda de capital terá por base o valor contábil do bem, assim entendido o que estiver registrado na escrituração do contribuinte e diminuído, se for o caso, da depreciação, amortização ou exaustão acumulada (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 31, § 1º). (eu grifei)

Face ao exposto (repito) o exercicio da depreciação é facultativo - não obrigatório - ainda que a legislação obrigue considerá-la quando da venda de bens do ativo imobilizado mesmo que a empresa não a tenha contabilizado. vide Parecer Normativo CST 79/1976.

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