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Contabilidade para Lucro Presumido e Simples

ulisses pereira da silva

Ulisses Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 17:48

Olá a todos do fórum. Minha duvida e o seguinte, gostaria de saber com base na legislação a obrigação fazer contabilidade com Balancete, Balanço e DRE para empresas do Lucro Presumido e não mais Livro Caixa.

Pois se não me engano todas empresas já são obrigada a ser feito contabilidade e não só livro caixa.

Gostaria que publica-se o link pois pesquisei e não encontrei nada referente.

obrigado pela atenção.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 19:24

Boa noite Ulisses,

Ver a seguir, Artigo 1.179 e 1.180 do Código Civil, Lei 10.406/2002.


CAPÍTULO IV

Da Escrituração

Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

§ 1o Salvo o disposto no art. 1.180, o número e a espécie de livros ficam a critério dos interessados.

§ 2o É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.

Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.

Parágrafo único. A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.



[Código Civil]


Consulte também, a RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.255/09 no site do CFC.

[Resolução CFC nº 1.255/2009]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Renata dos santos

Renata dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 09:13

tenho uma dúvida é na questão de provisão de aluguel é o seguinte:
o recibo vem assim:
Aluguel: 1800.00
desc 1/1: 100.00
imposto predial (acredito ser o IPTU): 225.02
Taxa A.E: 170.54
Seguros: 26.54
Despesas: 1098.76
Total B: 3.220.86
Valor total do recibo: 3.220,86

Como faço os lançamentos? pode me ajudar? o que é debito/credito ou despesas como lanço?

"Uns falam bonito, outros são sinceros..."
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 10:17

Olha, eu lançaria a débito na conta de "aluguel", os 1.700,00, o "IPTU", 225,02, e o restante numa conta de despesas. E creditaria o valor total, 3.220,86, numa conta do tipo "contas a pagar".

Nos casos que tenho, só tem 3 despesas nos recibos: aluguel, Iptu e condomínio.

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