Neide Silva
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia,
Queridos colegas
Gostaria de saber se uma empresa do Simples nacional tem obrigatoriedade de escriturar o livro diario e autenticar na jucerja?
Neide
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Neide Silva
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia,
Queridos colegas
Gostaria de saber se uma empresa do Simples nacional tem obrigatoriedade de escriturar o livro diario e autenticar na jucerja?
Neide
Marcos Vinicius Araujo Moura Silva
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Prezada Neide,
Empresas registradas no Simples Nacional não são obrigadas proceder a contabilidade completa, e por consequência, a escrituração dos livros diários e razão, são sim, obrigadas a manter o livro caixa.
Contudo, para melhor gerenciamento da empresa entendo que seja necessária a contabilização completa, mesmo que não se faça o registro dos livros citados.
At.
Marcos Vinicius
Anderson Kolera Silva
Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde Prezados colegas
TODAS as empresas são obrigadas a fazerem contabilidade e terem o Livro Diário registrado na Junta Comercial ou no Cartorio de acordo com o Codigo Civil/Comercial e CFC, o Livro Caixa "só serve" para a Receita Federal.
Att.
Marcos Vinicius Araujo Moura Silva
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Prezado Anderson,
De acordo com o site Simples Nacional na área de "perguntas e respostas", mais precisamente a pergunta 13.2 apresenta a seguinte situação.
Anderson Kolera Silva
Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde Prezado Marcos,
Não consta mesmo, pois o Simples Nacional é regido pela Receita Federal.
Por lei, toda e qualquer sociedade empresária é obrigada a manter um sistema de contabilidade (artigo 1.179 do Código Civil).
Ocorre que a lei brasileira delegou a competência para editar normas contábeis ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio do Decreto-lei nº 9.295, de 1956, competência essa que foi confirmada e fortalecida pela recente Lei nº 12.249, de 2010. O Conselho Federal de Contabilidade tem aprovado todas as manifestações do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC); especificamente ao CPC 37 - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade. Ele foi aprovado pela Resolução CFC nº 1.253, de 2009 (NBC T 19.39), devendo ser seguido por todos os profissionais habilitados para atuar com registros contábeis (reconhecimento, mensuração e divulgação das demonstrações contábeis), devidamente inscritos no órgão de classe.
Att.
Marcos Vinicius Araujo Moura Silva
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Anderson,
Não sei se você deu uma olhada no link que postei, sendo que o link em questão onde subtrai esse testo é justamente uma pagina oficial da RFB.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Boa noite a todos,
O tema já foi amplamente debatido aqui no Fórum, é inegável que as empresas são obrigadas a seguir um sistema de contabilidade, ver a seguir Artigos 1.179 e 1.180 do Código Civil, sem contar Resoluções do CFC e LEI No 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005 - Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
CAPÍTULO IV
Da Escrituração
Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
§ 1o Salvo o disposto no art. 1.180, o número e a espécie de livros ficam a critério dos interessados.
§ 2o É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.
Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.
Parágrafo único. A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.
Se promoverem uma pesquisa no Fórum, certamente irão chegar a esta conclusão.
A adoção do Livro Caixa é apenas para atender a Receita Federal, e diga-se de passagem, na expressão Livro Caixa, esta contida toda a movimentação bancária da empresa e não somente os numerários em espécie.
Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)Verdade, tema mto comentado no forum, sabemos que toda emrpesa deve ter escrituração completa.
Marcos Vinicius Araujo Moura Silva
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Prezados colegas,
Sei e concordo que toda empresa deva ter a escrituração contábil completa, contudo, o questionamento da nossa colega Neide era sobre a obrigatoriedade de registrar o livro diário em junta comercial e nesse ponto de vista o regulamento para esse tipo de empresa não põe como obrigatório.
At.
Marcos Vinicius
Claudinei Jung
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Prezado Marcos
Assunto polêmico esse.
Cada um deve defender os interesses particulares e de seus clientes, isso é lógico e claro.
Essa questão da obrigatoriedade ou não da escrituração contém orientações divergentes sobre o assunto por parte da Receita e Código Civil Brasileiro e CFC, dá uma briga boa de entendimento sobre o assunto.
Quanto a obrigatoriedade do Diário, acho que o Art. 1180 do código Civil não deixa dúvidas de sua obrigatoriedade e consequente registro na Junta Comercial.
Orientar um cliente que ele não precisa ter - baseado no interesse da RFB (que é apenas o recolhimento dos tributos), considero um erro grave por parte do contador que o fizer.
Como somos profissionais da área contábil, nosso dever é orientar o cliente das legislações existentes e dizer dos preços e condições para se fazer o serviço e das consequências de ele não ter esses registros. A decisão de fazer ou não cabe ao empresário.
Mas a obrigação de qualquer empresa efetuar a contabilidade existe e está expressa em Lei.
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