x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 9

acessos 12.359

Livro diario e autenticação

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 13:34

Prezada Neide,

Empresas registradas no Simples Nacional não são obrigadas proceder a contabilidade completa, e por consequência, a escrituração dos livros diários e razão, são sim, obrigadas a manter o livro caixa.

Contudo, para melhor gerenciamento da empresa entendo que seja necessária a contabilização completa, mesmo que não se faça o registro dos livros citados.

At.
Marcos Vinicius

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 13:50

Prezados colegas

TODAS as empresas são obrigadas a fazerem contabilidade e terem o Livro Diário registrado na Junta Comercial ou no Cartorio de acordo com o Codigo Civil/Comercial e CFC, o Livro Caixa "só serve" para a Receita Federal.

Att.

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 16:28

Prezado Anderson,

De acordo com o site Simples Nacional na área de "perguntas e respostas", mais precisamente a pergunta 13.2 apresenta a seguinte situação.

13.2. QUAIS OS LIVROS FISCAIS E CONTÁBEIS OBRIGATÓRIOS PARA AS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?

As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas, os seguintes livros:

> Livro Caixa, escriturado por estabelecimento, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária (podendo ser dispensado no caso de empresas que possuam livro Razão e Diário, devidamente escriturados);

> Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte do ICMS;

> Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS;

> Livro Registro dos Serviços Prestados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, quando contribuinte do ISS (O município poderá, a seu critério, substituir os Livros por Declaração Eletrônica dos serviços prestados);

> Livro Registro de Serviços Tomados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS (O município poderá, a seu critério, substituir os Livros por Declaração Eletrônica dos serviços tomados);

> Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso exigível pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

> Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, pelo estabelecimento gráfico para registro dos impressos que confeccionar para terceiros ou para uso próprio;

> Livros específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis;

> Livro Registro de Veículos, por todas as pessoas que interfiram habitualmente no processo de intermediação de veículos, inclusive como simples depositários ou expositores.


Conforme podemos ver não consta dentre os livros obrigatórios os livros diários e razão.

At.
Marcos Vinicius

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 17:44

Prezado Marcos,

Não consta mesmo, pois o Simples Nacional é regido pela Receita Federal.
Por lei, toda e qualquer sociedade empresária é obrigada a manter um sistema de contabilidade (artigo 1.179 do Código Civil).
Ocorre que a lei brasileira delegou a competência para editar normas contábeis ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio do Decreto-lei nº 9.295, de 1956, competência essa que foi confirmada e fortalecida pela recente Lei nº 12.249, de 2010. O Conselho Federal de Contabilidade tem aprovado todas as manifestações do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC); especificamente ao CPC 37 - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade. Ele foi aprovado pela Resolução CFC nº 1.253, de 2009 (NBC T 19.39), devendo ser seguido por todos os profissionais habilitados para atuar com registros contábeis (reconhecimento, mensuração e divulgação das demonstrações contábeis), devidamente inscritos no órgão de classe.

Att.

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 22:55

Boa noite a todos,


O tema já foi amplamente debatido aqui no Fórum, é inegável que as empresas são obrigadas a seguir um sistema de contabilidade, ver a seguir Artigos 1.179 e 1.180 do Código Civil, sem contar Resoluções do CFC e LEI No 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005 - Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.


CAPÍTULO IV

Da Escrituração

Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

§ 1o Salvo o disposto no art. 1.180, o número e a espécie de livros ficam a critério dos interessados.

§ 2o É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.

Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.

Parágrafo único. A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.


Se promoverem uma pesquisa no Fórum, certamente irão chegar a esta conclusão.

A adoção do Livro Caixa é apenas para atender a Receita Federal, e diga-se de passagem, na expressão Livro Caixa, esta contida toda a movimentação bancária da empresa e não somente os numerários em espécie.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 08:20

Verdade, tema mto comentado no forum, sabemos que toda emrpesa deve ter escrituração completa.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 12:11

Prezado Marcos

Assunto polêmico esse.

Cada um deve defender os interesses particulares e de seus clientes, isso é lógico e claro.

Essa questão da obrigatoriedade ou não da escrituração contém orientações divergentes sobre o assunto por parte da Receita e Código Civil Brasileiro e CFC, dá uma briga boa de entendimento sobre o assunto.

Quanto a obrigatoriedade do Diário, acho que o Art. 1180 do código Civil não deixa dúvidas de sua obrigatoriedade e consequente registro na Junta Comercial.

Orientar um cliente que ele não precisa ter - baseado no interesse da RFB (que é apenas o recolhimento dos tributos), considero um erro grave por parte do contador que o fizer.

Como somos profissionais da área contábil, nosso dever é orientar o cliente das legislações existentes e dizer dos preços e condições para se fazer o serviço e das consequências de ele não ter esses registros. A decisão de fazer ou não cabe ao empresário.

Mas a obrigação de qualquer empresa efetuar a contabilidade existe e está expressa em Lei.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.