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Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 22:34

Boa noite Adriana.

Primeiro, tem que se definir "assinar documentos pelo escritorio de contabilidade".
Se isso quer dizer "assinar os documentos contabeis dos clientes do escritorio de contabilidade", isso ele pode.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
13044-390 - Campinas - SP
Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004
Adriana

Adriana

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 09:02

Bom dia Carlos Muller, realmente é isso assinar documentos, como faturamento, balanço, declarações dos clientes deste escritorio em que o funcionario tem o CRC e é registrado pelo mesmo. Obrigada pelo esclarecimento

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 09:20

Adriana,
Toda contabilidade ao ser iniciada deverá ser nomeado um responsável técnico ou contador, não importa se o mesmo é registrado ou não, se na carteira constar o cargo de contador, não há problemas, agora, se o empregado registrado não é o responsável pela contabilidade, eu entendo que o mesmo não poderá assinar pela empresa, pois o seu cargo é diferente de resp.técnico ou contador.Toda ação deverá haver alguém responsável, se um contador é responsável pela empresa, outro não poderá assinar pela mesma enquanto o outro for responsável; ex: se houver um problema que será o responsável.

Esta é apenas a minha opinião, por ter convicção que responsabilidade é coisa séria e alguém tem que assumí-la, agora quem?


Espero ter ajudado e um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Leonardo Oliveira

Leonardo Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 09:53

Bom dia!

Sendo bem objetivo concordo com o Rogerio deve haver um responsável, e este é que deve assinar.
Contudo em um escritório é possível ter responsabilidades compartilhadas, desde que os clientes sejam divididos por carteiras, onde cada contador fica responsável por uma carteira de clientes. Sem esquecer que o Responsável geral será solidário a todos os seus subordinados.

Atenciosamente

Leonardo

Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 11:44

Bom dia Adriana.

Entendi perfeitamente a sua pergunta. Ela foi clara, simples e objetiva. Porisso fui muito bem objetivo em minha resposta.
Até agora nenhum dos colegas disse que não pode, certo?
O que fiz, foi apenas não subestimar sua capacidade de conhecimento no assunto.
Nós todos (contabilistas) sabemos que quando uma empresa passa a ser responsabilidade de um escritorio de contabilidade deve ser elaborado um contrato de prestação de serviços.
Sabemos, ainda, que esse contrato deve ser assinado pelo empresario/socio cliente e pelo proprietario/sócio ou quem de direito da empresa contabil, também RESPONSAVEL pela parte que lhe é cabível.
Diante desse contrato, quem seria o responsavel pela empresa cliente perante todos os órgãos governamentais ou não governamentais, independente de quem assine os documentos?

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
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