x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 27

acessos 5.426

Obrigações de uma empresa.

MARCELO MARQUES

Marcelo Marques

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 12:25

Boa tarde Pessoal.

Suponha que eu farei a contabilidade de uma empresa de presatação de serviços
Gostaria de saber quais as obrigações mensais dessa empresa com mais ou menos 15 funcionarios.
estou terminando o curso de contabeis e pretendo legalizar a empresa de serviços de um amigo mais estou com receio de deichar de cumprir alguma obrigação mensal.

Leonardo Oliveira

Leonardo Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 08:01

Bom dia Marcelo!

Obrigação Tributária Principal
Pagamento do DAS (Mensal)
ICMS Fronteira (diferença de alíquota interestadual)
ICMS Substituto
OBS.: No que concerne ao ICMS as normas e/ou alíquota pode variar em cada UF.

Obrigação Tributária Acessória

Apresentação, anual da chamada DASN, que é uma declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais que será transmitida à RFB, por meio da internet. O prazo para Transmissão a até o último dia do mês de março do ano-calendário seguinte ao dos fatos geradores dos impostos e contribuições previstos no Simples Nacional - SN.
Em alguns estados existe um SEF para quem é do Simples Nacional, sugiro que você procure se informar na Fazenda do sue estado.
Na maioria dos municípios é solicitado também a DDS, sugiro, também, que você procure sua fazenda municipal.

Atenção: Caso tenha empregados o fato de ser do Simples Nacional não isenta a empresa de obrigações trabalhistas.

A base legal está no portal do Simples Nacional no Site da RFB.

Atenciosamente

Leonardo

ANDRE FABRICIO

Andre Fabricio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 15:53

Olá Monique Ferreira da Silva


Não substitui, pois são declarações com informações distintas.

"O Poder da tua INVEJA é a velocidade do meu SUCESSO"
DIEGUE SOARES ALMEIDA

Diegue Soares Almeida

Prata DIVISÃO 3, Chefe Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 16:03

Boa tarde a tds,

Marcelo,

bom, como foi dito por alguns colegas primeiramente deve se verificar o regime de tributação da empresa, vc disse que será Simples Nacional. Ok, vc verificou se a atividade que a empresa irá exerce está enquadrada no Simples?


Monique,

segundo legislação a DASN é uma declaração obrigatório para empresas do Simples Nacional, para enviar para a RFB através do PGDAS as informações socioeconômicas e financeiras da empresa , isso até 2011, pois a parti de 2012 não será mais necessário enviar a DASN, no momento em que vc for gerar a DAS mensal automaticamente já está enviando a DASN. Quanto a DIRF, a mesma não tem ligação nenhuma com a DASN, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas - independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda - da retenção do IRF - Imposto de Renda na Fonte. Ficam também obrigadas à entrega da DIRF as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a DIRF, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas.

espero ter ajudado vcs,

Att,

Diegue Soares Almeida
Acerte Contabilidade
[email protected]
27-33279617 / 99749306
Diego lima dos reis

Diego Lima dos Reis

Iniciante DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 16:28

Bom Marcelo, só para completar a respostas dos amigos, uma prestadora de serviços não se pode esquecer do ISS, que é um imposto devido ao município da sua cidade, cada cidade cobra uma alíquota de ISS diferente, e em alguns casos é cobrado um ISS fixo, independente da receita o valor do imposto é o mesmo, mas isso varia de cidade para cidade, não esquecer depois de abater o valor do ISS na guia do DAS mensal.

DIEGUE SOARES ALMEIDA

Diegue Soares Almeida

Prata DIVISÃO 3, Chefe Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 16:47

Boa tarde Diego,
bom só reforçando, quando a empresa faz a opção pelo Simples Nacional ela passa a recolher todos os impostos em uma unica guia a DAS,são esses os impostos:
IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, INSS(Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica (patronal), exceto as receitas dos Anexos IV e V) ,ICMS ( exceto ICMS s/substituição tributária)e o ISS.
Entretanto, em alguns desses tributos há exceções, pois o recolhimento será realizado de forma distinta, conforme a atividade.

Fundamentação Legal Lei Complementar nº 123/2006.

espero ter ajudado.

Att,

Diegue Soares Almeida
Acerte Contabilidade
[email protected]
27-33279617 / 99749306
Monique Ferreira da Silva

Monique Ferreira da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 20:24

Obrigada pessoal pela ajuda.

Então para uma empresa Simples Nacional:

Obrigações Mensais:
DAS - pago atraves de DARF
FGTS - 8%
INSS - Repasse dos descontos dos funcionários
CAGED - em caso de movimentação

Anuais:
DAS
DIRF
RAIS

Tem mais alguma coisa que preciso?

WENDEL GALDINO CALAZANS DIAS

Wendel Galdino Calazans Dias

Bronze DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 10:00

Bom dia!

Estou com a seguinte situação e gostaria que alguém me auxiliasse.

Há uma micro empresa do setor lojistico, enquadrada no simples, a qual

fiz uma alteração contratual modificando a sua atividade para o ramo de

corretagem imobiliária. Minhas dúvidas são as seguintes: "Essa empresa

por passar a ser de corretagem sairá automaticamente do simples? Para

uma micro empresa posso somente emitir um recibo ou tenho a

obrigatoriedade de emitir NF de serviço?

ANDRE FABRICIO

Andre Fabricio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 10:51

Bom dia Wendel Galdino Calazans Dias

Preciso que vc coloque o CNAE para uma resposta mais concreta.

"O Poder da tua INVEJA é a velocidade do meu SUCESSO"
ANDRE FABRICIO

Andre Fabricio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 14:52

Wendel,

Como mostra abaixo uma pesquisa feita clique aqui

A empresa esta fora do SIMPLES automaticamente.

Mas a exclusão tem que ser informada através do portal do SIMPLES NACIONAL.


6821-8/01 - Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis
Lista de Atividades do CNAE

Atividade Impeditiva O CNAE 6821-8/01 está incluso no ANEXO VI - § 1º Art 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011 - Códigos previstos no CNAE impeditivos ao Simples Nacional.
Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.

Fonte: LC 123/2006 com alterações das LC 127/2007, LC 128/2008, e LC 139/2011. Resolução CGSN nº 51/2008, Resolução CGSN nº 94/2011 e CONCLA/IBGE Tabela de CNAES

.Wendel Galdino Calazans DiasWendel Galdino Calazans DiasWendel Galdino Calazans DiasWendel Galdino Calazans Dias

"O Poder da tua INVEJA é a velocidade do meu SUCESSO"
ANDRE FABRICIO

Andre Fabricio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 15:44

Olá Monique Ferreira da Silva,

Pode sim!

4772-5/00 - Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

Lista de Atividades do CNAE

Atividade Permitida - O CNAE 4772-5/00 não está incluso nos Anexos VI e VII §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011

A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo I

Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.

Fonte: LC 123/2006 com alterações das LC 127/2007, LC 128/2008, e LC 139/2011. Resolução CGSN nº 51/2008, Resolução CGSN nº 94/2011 e CONCLA/IBGE Tabela de CNAES

"O Poder da tua INVEJA é a velocidade do meu SUCESSO"
DIEGUE SOARES ALMEIDA

Diegue Soares Almeida

Prata DIVISÃO 3, Chefe Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 15:54

Boa tarde Monique,
bom, pode vender vc pode só que para tanto terá que providenciar a inscrição estadual do estabelecimento em questão, pois como ele irá comprar e revender tais produtos.


espero ter ajudado.

Att,

Diegue Soares Almeida
Acerte Contabilidade
[email protected]
27-33279617 / 99749306
WENDEL GALDINO CALAZANS DIAS

Wendel Galdino Calazans Dias

Bronze DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 16:42

Boa tarde a todos!

Estou com uma arquiteta que está querendo organizar suas atividades.

Precisava da ajuda dos amigos para indicar a mesma a melhor opção

contábil a ela. Se seria mais viável abrir um empresa individual? ou uma

ME? E quais tributos incidiriam na melhor opção?

ANDRE FABRICIO

Andre Fabricio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 17:54

Olá Wendel Galdino Calazans Dias

As atividades de arquitetura são impedidas pelo SIMPLES exceto 7119-7/03 relacionada abaixo.

7111-1/00 - Serviços de arquitetura

Lista de Atividades do CNAE

Atividade Impeditiva O CNAE 7111-1/00 está incluso no ANEXO VI - § 1º Art 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011 - Códigos previstos no CNAE impeditivos ao Simples Nacional.
Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.

7119-7/99 - Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente

Lista de Atividades do CNAE

Atividade Impeditiva O CNAE 7119-7/99 está incluso no ANEXO VI - § 1º Art 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011 - Códigos previstos no CNAE impeditivos ao Simples Nacional.
Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.

7119-7/03 - Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia

Lista de Atividades do CNAE

Atividade Permitida - O CNAE 7119-7/03 não está incluso nos Anexos VI e VII §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011

A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III
Observação: Alterado pela Resolução CGSN nº 77, de 13 de setembro de 2010 Efeitos a partir de 01/12/2010

Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.

Fonte: LC 123/2006 com alterações das LC 127/2007, LC 128/2008, e LC 139/2011. Resolução CGSN nº 51/2008, Resolução CGSN nº 94/2011 e CONCLA/IBGE Tabela de CNAES

Então vc precisa analisar a atividade e escolher a que melhor se enquadra.





"O Poder da tua INVEJA é a velocidade do meu SUCESSO"
DIEGUE SOARES ALMEIDA

Diegue Soares Almeida

Prata DIVISÃO 3, Chefe Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 13:39

Boa tarde Nayara,

segue alguns dentre as muitas obrigações,


OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS – RESUMIDA PARA EMPRESAS ENQUADRADAS NO LUCRO REAL E NO LUCRO PRESUMIDO

Estadual :

-Sped Fiscal – A partir de 2012 todas as empresas estão obrigadas a enviar o Sped Fiscal exceto as empresas enquadradas no Simples (conforme protocolo 3 de abril de 2011) . O envio é mensal com vencimento todo dia 15 de cada mês subseqüente ao da apuração – Veja matéria abrangente do CRC – CE sobre o tema Sped Fiscal


-DIEF em alguns Estados chamado DAPI – continuar entregando no prazo já estabelecido –entrega mensal existe do dia 09 e dia 15 de cada mês subseqüente ao fato gerador

-Registro do livros fiscais – Registro de Entrada – Registro do livros de Saidas – Registro do livro de Apuração do ICMSinventario – Registro do livro de Controle do Estoque – CIAP

-O Sintegra – apesar do protocolo 3 de abril de 2011 trazer a extinção do mesmo.

Federal:

-Sped Contabil – de 2011/2012 – períodos anteriores fazer registro do livro diário na junta comercial aonde está localizada a empresa – entrega até junho de 2012 – todas as empresas estão obrigadas exceto as enquadradas no Simples

-Sped Pis e Cofins - A Receita Federal prorrogou para o ano-calendário de 2012 o início da obrigatoriedade da entrega da EFD-PIS/Cofins, conforme os períodos abaixo especificados:

I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, a escrituração das pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, a escrituração das pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;
III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, a escrituração das pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012.

Passa a ser facultativa a entrega da EFD-PIS/Cofins pelas pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2011.

Municipal:

A entrega mensal da DES – Declaração de Serviços Prestados em muitos municípios esta declaração já substitui a utilização do livro de prestação de serviços!!



Demais declarações da Esfera Federal



GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social

Dacon Mensal - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal

DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal

DCide - Combustíveis - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins (se a empresa comercializar ou produzir combustíveis)

DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte

RAIS - Relação Anual de Informações Sociais

DIPJ – Declaração do Imposto de Renda

DIPI - TIPI 33 - produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria (se a empresa comercializar ou produzir os produtos do gênero)


espero ter ajudado.

Diegue Soares Almeida
Acerte Contabilidade
[email protected]
27-33279617 / 99749306
ANDRE FABRICIO

Andre Fabricio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 16:31

Olá Wendel Galdino Calazans Dias

Como a empresa não é do SIMPLES

7111-1/00 - Serviços de arquitetura,

Lista de Atividades do CNAE

Atividade Impeditiva O CNAE 7111-1/00 está incluso no ANEXO VI - § 1º Art 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011 - Códigos previstos no CNAE impeditivos ao Simples Nacional.

Será pago os imposto em regime de lucro presumido ou real.

ISS de acordo com o município.

Lucro Presumido:

PIS = 0,65%
COFINS = 3,00%
IRPJ = (32% x 15%)
CSLL = (32% x 9%)

Lucro Real:

PIS = 1,65%
COFINS = 7,60%
IRPJ = 15% de acordo com lucro
CSLL = 9% de acordo com lucro



"O Poder da tua INVEJA é a velocidade do meu SUCESSO"
WENDEL GALDINO CALAZANS DIAS

Wendel Galdino Calazans Dias

Bronze DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 08:27

Bom dia amigos!

Talvez algum de vocês possa me auxiliar:

Tenho uma ME na qual fiz uma alteração contratual. Essa empresa estava há muito tempo parada e consequentemente foi inativada. Então fiz a consulta de viabilidade para reativação e efetuei as alterações no módulo integrador incluindo o evento 052 - REATIVAÇÃO-ART.60 LEI 8.934/94 e mandei para a JUCEMG, o qual já foi registrado. Posteriormente fiz o DBE, mas mesmo assim o meu pedido foi negado com o seguinte motivo:

ÓRGÃO MOTIVO


SEFAZ-MG Alteração cadastral permitida somente p/ contribuinte c/ situação ativa.

Alguém aí já passou por essa situação?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 09:58

Bom dia a todos


Considerando que este tópico tem um título genérico e por força disto por aqui são debatidos assuntos muito distantes uns dos outros, informo que para manter a integridade das pesquisas e não prejudicar a fluência dos debates este ponto de troca de opiniões será fechado.

Frente ao exposto recomendo que NUNCA deve ser criado um tópico com título genérico.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.