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CONTABILIDADE

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LIVRO CAIXA - Simples Nacional

Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 11:49

Bom dia!

Caro amigo, pela legislação contábil é obrigatório fazer todos os lançamentos, no caso da empresa no simples, sobre a movimentação contábil é sim necessário realizar os lançamentos bancários no caixa, como as despesas bancárias e taxas.

Abraços Washington

Washington Luiz Ramos Cruz
http://mw-contabilidade.negociol.com/
email:[email protected]
Jesus Cristo é o único salvador.
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 13:59

Segundo codigo civil e resoluções do CFC todas empresas devem mater a escrituração contábil completa.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 08:51

Thyago Antonio de Souza.

MOVIMENTAÇÃO BANCARIA, alguem está respeitando essa obrigatoriedadeconf. lei compl. 123, de escriturar a movimentação bancaria no livro caixa das empresas enquadradas no Simples Nacional ?

Que tal meditar nessas linhas?

Devo fazer a Escrituração Contábil dos meus clientes, independente do porte da empresa?

I - POR EXIGÊNCIA LEGAL DO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO - O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de Contabilidade e levantar, anualmente, o Balanço Patrimonial (artigo 1.179).

Os artigos 1.180 e 1.181 do novo Código Civil brasileiro determinam a obrigatoriedade da autenticação do Livro Diário no órgão de registro competente. No Diário, serão lançadas, com individualização, clareza e caracterização do documento respectivo, todas as operações relativas ao exercício da empresa. O Balanço Patrimonial deverá ser lançado no Diário e firmado pelo empresário e pelo responsável pela Contabilidade (contador ou técnico em contabilidade legalmente habilitado) (artigo 1.184). Portanto, a partir do novo Código, não existe mais dúvida sobre a obrigatoriedade de todos os empresários e as sociedades empresárias manterem sua escrituração contábil regular, especialmente em atendimento ao que estabelece o artigo 1.078, quanto à prestação de contas e deliberação sobre o balanço patrimonial e a demonstração de resultado, cuja ata deverá atender ao que prevê o artigo 1.075, para ser arquivada e averbada na Junta Comercial. As atas devem ser mantidas em livro próprio, registradas e devidamente assinadas pelos sócios/administradores da empresa.

II - POR NECESSIDADE GERENCIAL - O empresário necessita de informações para a tomada de decisões. Somente a Contabilidade oferece dados formais e científicos que permitem atender a essa necessidade.
A decisão de investir, de reduzir custos ou de praticar outros atos gerenciais deve-se basear em dados técnicos extraídos dos registros contábeis, sob pena de se pôr em risco o patrimônio da empresa. A escrituração contábil é necessária à empresa de qualquer porte como principal instrumento de defesa, controle e preservação do patrimônio. Uma empresa sem Contabilidade é uma entidade sem memória, sem identidade e sem as mínimas condições de planejamento de seu crescimento. Estará impossibilitada de elaborar Demonstrações Contábeis por falta de lastro na escrituração contábil.

III - OUTRAS RAZÕES - Por meio da regular escrituração contábil, a empresa poderá evitar situações de risco:
1. Recuperação judicial: para instruir o pedido do benefício de recuperação judicial devem ser juntadas as demonstrações e os demais documentos contábeis, na forma do art. 51, inc. II, ou no 2º da Lei nº 11.101-2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Esta mesma Lei estabelece severas punições pela não execução ou pela apresentação de falhas na escrituração contábil (arts. 168 a 182).
2. Perícias Contábeis: em relação a demandas trabalhistas, a empresa que não possui Contabilidade fica em situação vulnerável, diante da necessidade de comprovar, formalmente, o cumprimento de obrigações trabalhistas, pois o ônus da prova é da empresa mediante a comprovação dos registros no Livro Diário.
3. Dissidências Societárias: as divergências que porventura surjam entre os sócios de uma empresa poderão ser objeto de perícia para apuração de direitos ou responsabilidades. A ausência da Contabilidade, além de inviabilizar a realização do procedimento contábil, poderá levar os responsáveis a responder, judicialmente, pelas omissões.

O profissional da Contabilidade não deve ser conivente com seu cliente ou induzi-lo à dispensa da escrituração contábil. Essa indução poderá ocasionar prejuízos ao cliente em função de operações financeiras não aprovadas pela falta das Demonstrações Contábeis ou por Demonstrações Contábeis emitidas sem base pela falta de escrituração contábil. A Demonstração Contábil elaborada sem o suporte da contabilidade formal é demonstração falsa e criminosa, tanto sob o aspecto do profissional, como do empresário, passível de punição pelo Conselho Regional de Contabilidade e pela Justiça. Independente da legislação societária e fiscal, o contabilista e obrigado a cumprir as normas emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, estando sujeito a penalidade imposta pelo código de ética profissional.

Principais infrações tipifica na legislação profissional relacionada a escrituração contábil:

Deixar de elaborar escrituração contábil.
Demonstrações contábeis estruturadas em desacordo com os princípios fundamentais de contabilidade definidos na Resolução 759/93.
Demonstrações contábeis em desacordo com as normas brasileiras de contabilidade.

O livro Diário não estiver devidamente registrado no órgão competente.
Demonstrações contábeis elaboradas com base em documentação hábil e legal, entretanto, não transcrita no livro diário da empresa.
As Demonstrações contábeis que constam do livro diário não estão firmadas pelo responsável técnico.

Demonstrações contábeis que constam do livro diário contem valores divergentes dos constantes na peca contábil de posse da fiscalização.
Inobservância das formalidades da escrituração contábil.
As penalidades pelo não cumprimento destas normas profissionais são:
Multa no valor de R$. 280,00 a R$. 1.400,00 com acréscimo de 1/10 a 1/20 a cada ocorrência.

Advertência Reservada.

Portanto caros amigos e colegas de classe é mister manter a escrituração contábil de nossos clientes pois isso é mais do que um dever é LEI.

Bons estudos.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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