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Graziela Almeida

Graziela Almeida

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 16:49

Boa tarde!

Tenho uma nota fiscal de entrada de imobilizado com destaque de ICMS e IPI, tenho ciência do aproveitamento do crédito de ICMS, sendo 1/48. Minha dúvida é, para imobilizar, devo incorporar o valor do IPI ao custo da aquisição e deduzir o ICMS referente ao crédito?



Grata.


Graziela

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