x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 578

Depreciação - Inatividade

Edison Bosque

Edison Bosque

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 21:45

Caros Colegas boa noite,

Uma empresa paralisou suas atividades "entrou na condição de inativa", a mesma possui bens no ativo imobilizado, dessa forma no período em que se encontrar nesta condição deverá continuar depreciando esses bens ou não?, os colegas poderiam me passar o embasamento legal!

Desde ja agradeço pela atenção.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 22:05

Edilson, boa noite.

Segundo o Art. 305, § 2º RIR/99, o bem somente poderá ser depreciado após instalado, posto em serviço ou em condições de produzir.

Dessa forma, a condição de inatividade não lhe permite apropriação da depreciação, já que o bem não foi posto em serviço.

Att
Hugo

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.