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DECORE para MEI

Cíntia Raddatz Fahl Machado

Cíntia Raddatz Fahl Machado

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 09:38

Bom dia pessoal.

Queria saber como faço para emitir um decore para uma cliente que é Microempreendedor Individual, pois ela já fez a declaração anual do Simples Nacional, porém a Caixa Econômica Federal não aceita este documento, está pedindo um decore para pessoa física. Gostaria de saber que tipo de documento eu posso utilizar neste caso para emissão do decore.

Leonardo Oliveira

Leonardo Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 13:15

Boa Tarde

Para saber que documento utilizar para dá lastro a DECORE você tem que identificar a origem da renda da pessoa. Contudo segue a RESOLUÇÃO CFC Nº 1364/2011 Anexo II para ajuda-lá a identificar o documento necessário.

DOCUMENTOS QUE PODEM FUNDAMENTAR A EMISSÃO DA DECORE
I – Quando for proveniente de:
1. retirada de pró-labore:
• escrituração no livro diário.
2. distribuição de lucros:
• escrituração no livro diário.
3. honorários (profissionais liberais/autônomos):
• escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física
(carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
• Recibo de Pagamento de Autônomo, com os devidos recolhimentos de
tributos obrigatórios e o Contrato de Prestação de Serviço.
4. atividades rurais, extrativistas, etc.:
• escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física
(carnê leão) com recolhimento feito regularmente ou no livro diário; ou
• nota de produtor; ou
• recibo e contrato de arrendamento; ou
• recibo e contrato de armazenagem
5. prestação de serviços diversos ou comissões:
• escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física
(carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
• escrituração do livro ISSQN ou Nota Fiscal Avulsa do ISSQN e DARF do
Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito
regularmente (incluído).
6. aluguéis ou arrendamentos diversos:
• contrato de locação, comprovante da titularidade do imóvel e comprovante de
recebimento da locação; ou
• escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física
(carnê leão) com recolhimento feito regularmente, se for o caso.
7. rendimento de aplicações financeiras:
• comprovante do rendimento bancário.
8. venda de bens imóveis ou móveis.
• contrato de promessa de compra e venda; ou
• escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis.
9. vencimentos de funcionário público, aposentados e pensionistas:
• documento da entidade pagadora.
10. Microempreendedor Individual:
• declaração apresentada à Receita Federal com os rendimentos efetivos dos
últimos doze meses; ou
• equivalente a um salário mínimo com a cópia do recolhimento ao INSS.
Notas:
- Quando o RPA for aceito para comprovação do rendimento, este deverá
possuir em seu verso declaração do pagador atestando o pagamento do valor
nele consignado ou, se for o caso, acompanhado do respectivo contrato de
prestação de serviços.
- Quando a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o profissional
da Contabilidade poderá utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano
correspondente.
- Quando eventualmente a DECORE for expedida com base em informação
salarial, ela somente será fornecida aos empregados de clientes do profissional
da Contabilidade, baseada na folha de pagamento ou GFIP.
- Quando o rendimento citado na DECORE for pró-labore ou distribuição de
lucros, o documento base automaticamente vinculado será exclusivamente a
Escrituração no Livro Diário, não sendo permitida a utilização de qualquer outro
documentos como base.

Atenciosamente

Leonardo.

P.S. No Fórum já há outros tópicos tratando do assunto DECORE onde você poderá esclarecer suas duvidas.

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