Boa Tarde
Para saber que documento utilizar para dá lastro a DECORE você tem que identificar a origem da renda da pessoa. Contudo segue a RESOLUÇÃO CFC Nº 1364/2011 Anexo II para ajuda-lá a identificar o documento necessário.
DOCUMENTOS QUE PODEM FUNDAMENTAR A EMISSÃO DA DECORE
I – Quando for proveniente de:
1. retirada de pró-labore:
• escrituração no livro diário.
2. distribuição de lucros:
• escrituração no livro diário.
3. honorários (profissionais liberais/autônomos):
• escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física
(carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
• Recibo de Pagamento de Autônomo, com os devidos recolhimentos de
tributos obrigatórios e o Contrato de Prestação de Serviço.
4. atividades rurais, extrativistas, etc.:
• escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física
(carnê leão) com recolhimento feito regularmente ou no livro diário; ou
• nota de produtor; ou
• recibo e contrato de arrendamento; ou
• recibo e contrato de armazenagem
5. prestação de serviços diversos ou comissões:
• escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física
(carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
• escrituração do livro ISSQN ou Nota Fiscal Avulsa do ISSQN e DARF do
Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito
regularmente (incluído).
6. aluguéis ou arrendamentos diversos:
• contrato de locação, comprovante da titularidade do imóvel e comprovante de
recebimento da locação; ou
• escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física
(carnê leão) com recolhimento feito regularmente, se for o caso.
7. rendimento de aplicações financeiras:
• comprovante do rendimento bancário.
8. venda de bens imóveis ou móveis.
• contrato de promessa de compra e venda; ou
• escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis.
9. vencimentos de funcionário público, aposentados e pensionistas:
• documento da entidade pagadora.
10. Microempreendedor Individual:
• declaração apresentada à Receita Federal com os rendimentos efetivos dos
últimos doze meses; ou
• equivalente a um salário mínimo com a cópia do recolhimento ao INSS.
Notas:
- Quando o RPA for aceito para comprovação do rendimento, este deverá
possuir em seu verso declaração do pagador atestando o pagamento do valor
nele consignado ou, se for o caso, acompanhado do respectivo contrato de
prestação de serviços.
- Quando a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o profissional
da Contabilidade poderá utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano
correspondente.
- Quando eventualmente a DECORE for expedida com base em informação
salarial, ela somente será fornecida aos empregados de clientes do profissional
da Contabilidade, baseada na folha de pagamento ou GFIP.
- Quando o rendimento citado na DECORE for pró-labore ou distribuição de
lucros, o documento base automaticamente vinculado será exclusivamente a
Escrituração no Livro Diário, não sendo permitida a utilização de qualquer outro
documentos como base.
Atenciosamente
Leonardo.
P.S. No Fórum já há outros tópicos tratando do assunto DECORE onde você poderá esclarecer suas duvidas.