Boa Noite, Amanda Silva.
Permita-me também contribuir, elucidando um pouco mais sua dúvida. Veja:
CUSTEIO POR ABSORÇÃO CONTÁBIL. Custeio por Absorção (também chamado “custeio integral”) é o método derivado da aplicação dos Princípios Fundamentais de Contabilidade.
1) Consiste na apropriação de todos os custos (diretos e indiretos, fixos e variáveis) causados pelo uso de recursos da produção aos bens elaborados, e só os de produção, isto dentro do ciclo operacional interno. Todos os gastos relativos ao esforço de fabricação são distribuídos para todos os produtos feitos.
2) As principais características do custeio por absorção:
1. Engloba os custos totais: fixos, variáveis, diretos e/ou indiretos.
2. Necessita de critério de rateios, no caso de apropriação dos custos indiretos (gastos gerais de produção) quando houver dois ou mais produtos ou serviços.
3) É o critério legal exigido no Brasil. Entretanto, nem sempre é útil como ferramenta de gestão (análise) de custos, por possibilitar distorções ao distribuir custos entre diversos produtos e serviços, possibilitando mascarar desperdícios e outras ineficiências produtivas.
4) Os resultados apresentados sofrem influência direta do volume de produção.
COMPONENTES DO CUSTO. O custo de aquisição de mercadorias destinadas à revenda incluirá os de transporte e seguro até o estabelecimento do contribuinte e os tributos não recuperáveis devidos na aquisição ou importação (RIR/1999, art. 289 e seus §§).
1) O custo da produção dos bens ou serviços compreenderá, obrigatoriamente (RIR/1999, art. 290):
1.O custo de aquisição de matérias-primas e quaisquer outros bens ou serviços aplicados ou consumidos na produção, inclusive os de transporte e seguro até o estabelecimento do contribuinte e os tributos não recuperáveis devidos na aquisição ou importação;
2.O custo do pessoal aplicado na produção, inclusive na supervisão direta, manutenção e guarda das instalações de produção;
3.Os custos de locação, manutenção e reparo e os encargos de depreciação dos bens aplicados na produção;
4.Os encargos de amortização, diretamente relacionados com a produção;
5.Os encargos de exaustão dos recursos naturais utilizados na produção.
CUSTO MÉDIO PONDERADO. Representa a ponderação entre os valores de estoques, de forma que sua valorização unitária corresponda a média de cálculo.
1. No custo médio, cada entrada (a preço unitário diferente do preço médio anterior) modifica o preço médio; e que cada saída, conquanto mantenha inalterado o preço médio, altera o fator de ponderação, e assim o preço médio que for calculado na entrada seguinte.
2. Todavia, de acordo com o PN CST 6/1979, não é incompatível com o método – e portanto aceitável do ponto de vista fiscal – que as saídas sejam registradas unicamente no fim de cada mês, desde que avaliadas ao preço médio que, sem considerar o lançamento de baixa, se verificar naquele mês.
Fonte: Portal de Contabilidade.com.br
Abraços.