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Contabilização de Indenização de Contrato

Leticia Battisti Archer

Leticia Battisti Archer

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 14:30

Boa tarde amigos do Fórum.
Estou com uma dúvida sobre contabilização de uma rescisão.
O motivo do afastamento foi: Resc. Contr. de Experiencia por Iniciativa do Empregado. Nesse caso o empregado indeniza a empresa no valor de 50% dos dias faltantes para o termino do contrato.
Minha dúvida é: Como eu faço a contabilização desse valor? Eu posso criar uma conta com a descrição de "Indenização de Contrato"? Seria uma receita para empresa?
Peço que sejam claros nas respostas.

Obrigada!!
Att.
Leticia

Se você quer o serviço bem feito, faça você mesmo, não espere pelos outros. Ninguém vai fazer seu serviço melhor do que você mesmo !!
JÂNIO GUIMARÃES

Jânio Guimarães

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 17:25

A pergunta da amiga Leticia refere-se a multa do artigo 480 da CLT.
Sendo assim entendo que:
As multas impostas ao trabalhador recebidas pela empresa devem ser registradas em conta específica de receita operacional do exercício.
No meu plano de contas criei a conta "Multa recebida Art. 480 CLT".

Espero ter ajudado.

Jânio Guimarães

Leticia Battisti Archer

Leticia Battisti Archer

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 15:41

Obrigada Janio, ficou mais claro agora!
Att.
Leticia

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Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Sábado | 14 julho 2012 | 09:58

Bom dia a todos


Uma ressalva à colocação de nosso amigo Jânio Guimarães:

As multas impostas ao trabalhador recebidas pela empresa devem ser registradas em conta específica de receita operacional do exercício
(grifo meu)

Após a internacionalização da contabilidade brasileira (Leis 11.638/2007 e 11.941/2009) as receitas deixaram de ser classificadas como "operacionais" e "não operacionais", e sim apenas como "Receitas" e "Outras Receitas".

Concordo que as indenizações auferidas de fato são receitas, porém, como este evento não faz parte dos negócios habituais da empresa, entendo que isto deve ser classificado no grupo de "outras receitas" (as extintas "receitas não operacionais").

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 08:17

Bom dia, Vanessa da Silva


Não é questão de "ser tributado ou não".

Como todo tributo, por Lei estabelecido, tem seu fato gerador e a respectiva alíquota, para certas atividades indenizações deste tipo não são tributadas, e para outras sim.

Conforme comentado, tudo depende de previsão legal, e um fértil foco de estudos é o emaranhado da legislação tributária, passando por simples nacional, lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado, sem falar das entidades sem fins lucrativos (isentas).


Saudações


Nota: Este tópico está numa sala que cuida de "procedimentos contábeis", e não análise legal de tributos; o recomendável é sempre postar na sala adequada para que o assunto principal do tópico não seja desviado, e excepcionalmente a orientei por aqui simplesmente para dinamizar o debate.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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