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Obrigatoriedade escrituração conta bancária p/ empresas do SN

Dayane

Dayane

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 16:40

Boa tarde...

Ouvi um "boato" de que as empresas optantes pelo Simples Nacional que não contabilizam conta bancária seriam excluidas do Simples. Particularmente não acredito que empresas Simples sejam fiscalizadas a esse ponto. Minha dúvida é: na legislação do Simples Nacional existe alguma obrigatoriedade nesse sentido?
Trabalho para algumas empresas em que o sócio se recusam a contabilizar as contas bancárias, pois o movimento delas não são compatíveis com a movimentação fiscal da empresa.
Eu entendo que o correto é lançar todas as operações relativas ao exercício da empresa, no livro diário. Mas como convencer um sócio disso?

MILTON JULIO DOS SANTOS

Milton Julio dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 17:02

Boa tarde...
Dayane, já visitei algumas empresas enquadradas no simples nacional e percebi o mesmo descaso dos sócios, até onde pesquisei sobre o simples nacional não encontrei nada falando a respeito, mas temos que nos previnir pois o Sped Financeiro será implantado e com isso todas as informações serão cruzadas, devemos preparar os clientes para esta realidade. Penso da mesma forma que você em relação a fiscalização das contas bancárias em relação as empresas enquadradas no simples nacional. Mas sabemos que tudo deve ser contabilizado, sendo assim temos que demonstrar isso para os nosso clientes.
Espero ter ajudado em algo...

Att.
Milton...

Milton Júlio dos Santos
(27) 9919-7258
msn: [email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 20:24

Dayane, boa noite.

Perante a legislação tributária, as empresas do Simples Nacional deverão escriturar no mínimo, o livro caixa, com a movimentação financeira.

É o que dispõe o Art 26 - § 2º da LC 123/2006:


Art. 26. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam obrigadas a:

§ 2o As demais microempresas e as empresas de pequeno porte, além do disposto nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão, ainda, manter o livro-caixa em que será escriturada sua movimentação financeira e bancária.



Lembro algumas delegacias fiscais de Goiás começaram a exigir o livro caixa ou o livro diário quando do encerramento das atividades das empresas, com a movimentação bancária escriturada.

Dessa forma o fisco, inclusive estadual, numa atitude extrema, porém legal, poderá sim excluir determinado contribuinte por descumprimento da norma a que está obrigado a cumprir.

Apenas como adendo, considero inócuo o trabalho da escrituração do livro caixa, que não traz benefícios nas análises gerenciais, fiscais e judiciais, sendo a escrituração contábil altamente recomendável, inclusive para distribuição de lucros aos sócios com base nas demonstrações financeiras.

Claro deve ficar que a escrituração do livro caixa é faculdade unicamente tributária, não alcançando por exemplo, exigências judiciais, onde o livro diário é indispensável.

Dessa forma, contribuinte PJ com conta bancária que não faz sua escrituração, deixa rastros par aque seja pego numa eventual fiscalização, o que fatalmente, de posse dos extratos, resultaria em omissão de saídas.


Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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