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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Nara Coutinho

Nara Coutinho

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Sábado | 14 julho 2012 | 11:22

Bom dia como disse o Rafael, sem lucro não há como distribuir. Se houve retirada por parte do socio o idela é lançar como emprestimo e recolher os devidos impostos pertinentes ao emprestimo a socio.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Sábado | 14 julho 2012 | 20:22

Boa noite, Maria Joseanne


De acordo com as práticas contábeis geralmente aceitas, e sobretudo pelas implicações legais (especialmente a Lei 6.404/1.1976) o lucro passível de distribuição é somente aquele remanescente após a compensação de prejuízos acumulados e retenção das reservas (no caso de uma S/A), ou uma sociedade empresarial por cotas de responsabilidade limitada (Ltda.) que adotar a Lei das S/A como legislação complementar, de acordo com os parágrafos do Contrato Social.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 12 anos Domingo | 15 julho 2012 | 00:11

Boa Noite, Maria Joseanne.

Compartilhando com a opinião dos colegas Rafael e Ricardo, quero comlementar o seguinte:

1) Tendo a empresa Lucros Acumulados de anos sociais anteriores, mesmo que estejam contabilizados em conta de Reservas de Lucros, é possível distribuir lucros aos sócios no ano-calendário corrente que está gerando prejuízo social.

2) Procedimento legal. Através de deliberação dos sócios em reunião (Ata) dos quotistas com aprovação dos mesmos, a empresa poderá distribuir lucros de exercícios sociais de anos anteriores por conta de Reservas de Lucros existentes.

Note que devem ser observados os preceitos legais de não poder haver tributos vencidos ao fisco.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Maria Joseanne

Maria Joseanne

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 09:29

Bom dia Sr Ronaldo e a todos que
responderam a meu questionamento.

Era exatamente sobre isso que estava falando.
Há um saldo em reserva de lucros do exercicio anterior.
Agora tenho outro questionamento:
Como eu faria o cálculo para saber o valor que compete
a cada sócio, sendo que o resultado do exercicio atual,
está no prejuizo?

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