x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 14

acessos 7.029

Ativo Imobilizado, Depreciação

Juliana Popovicz

Juliana Popovicz

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 13:52

Boa tarde!

Meu cliente possui algumas dúvidas acerca de ativo imobilizado, preciso de uma segunda opinião...

01. Dúvida em relação a depreciação das benfeitorias realizadas em imóvel próprio: qual é o critério para depreciação neste caso? Pode ser utilizada a taxa de 10% e depreciar a benfeitoria em 10 anos?

02. Caso um imóvel que sofreu benfeitorias (própria ou de terceiros em caso de aluguel), seja vendido, o valor de custo de aquisição do imóvel seria avaliado pelo valor original sem correção? E a tributação seria pelo ganho de capital na alienação do imóvel?

03. Se eu fizer a construção pela empresa "A", locatária, e utilizar como benfeitorias em bens de terceiros, como ficaria a tributação deste imóvel em caso de venda após a depreciação total das benfeitorias, sendo que as benfeitorias seriam revertidas para a proprietária, empresa "B"?

Desde já agradeço a ajuda!

Att.

Juliana

Wellington Rodrigues de Oliveira

Wellington Rodrigues de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 11:48

Bom dia,

1-Se a benfeitoria do bem altera sua vida util ou o valor do mesmo, e não for somente uma reforma de rotina você deve somar ao valor do imobilizado , porém a taxa de depreciação deve ser igual ao do bem, fazendo somente um ajuste no valor a depreciar posterior a benfeitoria.

2- Se a benfeitoria entra como valor do bem sim , nos casos em que essa benfeitora for contabilizada diretamente como despesa não pode ser feito essa soma, e correção monetaria não é permitida pela legislação corrente.



Att.

Welligton

renata vicente da silva

Renata Vicente da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 21:46

Boa noite,

se um bem vinha sendo depreciado e a depreciação ia para despesas e nao existia a conta de depreciação acumulada, ja que o valor da depreciação vinha sendo baixado no valor do proprio bem.
Como posso arrumar essa conta, corrijo a partir de agora, ou tenho que rever as antigas?

att,

Renata

Wellington Rodrigues de Oliveira

Wellington Rodrigues de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 22:49

Faça um lançamento de

C- DEPREC ACUMULADA
D- IMOBILIZADO

H- reversão de saldos para correção de lançamento anteriores. ( ou algo que identifique e explique o fato).

-> Ficará com os saldo correto nas duas contas.

Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 10:38

Renata Vicente da Silva, lembrando que conforme legislação do imposto de renda, não é permitida a depreciação de imóveis, exceto em raros casos de desvalorização.

"As coisas podem chegar àqueles que esperam, mas serão apenas as coisas deixadas para trás por aqueles que agem" Abraham Lincoln
ESPERAR SOMENTE EM DEUS!
Jean Ramos

Jean Ramos

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 18:08

Boa tarde Marcos Vinicius,
Mikael tem razão, vamos ao conceito de depreciação:
A depreciação de bens do ativo imobilizado corresponde à diminuição do valor dos elementos ali classificáveis, resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza ou obsolescência normal.(Conceito adotado pela Receita Federal.)
Portanto, seguindo este conceito, que leva um bem a ser depreciado é a ação do tempo sobre ele, caracterizando sua desvalorização, fato que não ocorre com um terreno por exemplo, este com o tempo e benfeitorias feitas ao seu redor só tem a valorizar-se.

Gostaria de saber se os amigos do fórum podem me ajudar quanto à questão:
Empresa adquire um bem já totalmente depreciado(Veículo para entrega de mercadorias), como deve ser a contabilização dessa aquisição?

D Veículos (AC)...........27.000,00
C Banco (AC)..............27.000,00

uma vez que o valor do bme em 27.000,00 já está atualizado pela FIPE.
está correto este entendimento?

Atenciosamente.

"Se sabe, ensina. Se não sabe, aprende".
Wellington Rodrigues de Oliveira

Wellington Rodrigues de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 18:44

Jean,

O terreno nao pode ser depreciado, porem a Edificação sim ,

e quando colocamos somente a palavra "IMOBILIZADO" , comunente nos
referimos a ITENS do GRUPO, então sim há depreciação.

Respondendo a sua pergunta, sim o lançamento é quase esse, porem o veiculo se é para entrega deve ser classificado nesse Grupo do imobilizado, no Ativo Não circulante.

Att;

Wellington

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 09:10

Prezado Jean,

A contabilização da aquisição do imobilizado usado é conforme o Wellington comentou. Já quanto a sua depreciação a RFB diz o seguinte:


O prazo de vida útil admissível para fins de depreciação de bem adquirido usado é o maior dentre os seguintes (RIR/1999, art. 311):

> metade do prazo de vida útil admissível para o bem adquirido novo;
> restante da vida útil do bem, considerada esta em relação à primeira instalação ou utilização desse bem.


At.
Marcos Vinicius

Jean Ramos

Jean Ramos

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 09:28

Bom dia meus caros,
Gostaria de agradecer os esclarecimentos.

Wellington, Ativo circulante foi um enorme equívoco meu, você está com toda a razão, quando me dei conta que faltava o "N" (ANC) já havia espirado o prazo para edição, de qualquer forma sua ressalva pode ajudar futuramente outros colegas principalmente iniciantes no Fórum, parabéns.

Tenham um bom dia.

Abraços.

"Se sabe, ensina. Se não sabe, aprende".
Carlos Alberto Souza Moreira
Articulista

Carlos Alberto Souza Moreira

Articulista , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 11:04

Prezado Colegas

Bom dia,

Tenho um dúvida quanto a depreciação de bens cujo a depreciação não vinha sendo calculada.

Exemplo: Bem cujo a vida útil é 10 anos

Nos primeiros 5 anos de uso, não ocorreu o cálculo da depreciação deste bem, entretanto agora gostaria de começar a calcular. Pergunta-se: Posso depreciá-lo pelos próximos 10 anos e aproveitar essa despesas para dedução do IRPJ/CSLL?

Ou terei que depreciá-lo somente pelos próximos 5 anos, considerando perdido o tempo transcorrido e não depreciado?

Atenciosamente

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 11:49

Prezado Carlos,

Você terá que calcular a depreciação referente ao período já transcorrido e lança-lo contra a conta de ajuste de exercício anterior e evidenciar tal situação no LALUR. Feito isso, deverá ser calculado a cota mensal normalmente até o complemento dos 5 anos restantes.

At.
Marcos Vinicius

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.