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Juros s/ Capital

Francisco Braga da Silva

Francisco Braga da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 16:57

Olá Pessoal boa tarde,

Gostaria de saber a respeito de juros s/ capital recebido por fundos de investimentos,estes são valores recebidos de empresas de capital aberto.
Qual sua forma de escrituração contábil? Bem como sua dedução para calculo de imposto de renda sobre o lucro?E esse juros é passível de alguma retenção de imposto de renda na fonte?

Obrigado

Atenciosamente,
Francisco Braga
Eduardo Lara Moreria de Souza

Eduardo Lara Moreria de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 17:18

Boa tarde Francisco,

Vou fazer uma citação abaixo que responde boa parte de suas duvidas.

Retenções na Fonte - IRRF/CSL/PIS-Pasep/Cofins - Juros sobre o Capital Próprio - Juros sobre capital próprio - cálculo e IRRF
Como são calculados os juros sobre o capital próprio atribuídos aos sócios de empresa tributada pelo lucro real?
Os juros remuneratórios do capital próprio são calculados sobre as contas do patrimônio líquido, exceto a:

a) reserva de reavaliação de bens e direitos da pessoa jurídica (art. 434 do RIR/1999);

b) reserva especial relativa à correção monetária facultativa de bens do Ativo Permanente de que trata o art. 460 do RIR/1999;

c) parcela ainda não realizada da reserva de reavaliação de imóveis integrantes do Ativo Permanente e de patentes ou direitos de exploração de patentes, que tenham sido incorporadas ao capital social (art. 436 do RIR/1999).

Para efeito de calcular o valor dos juros sobre o capital próprio não deve ser computado, como integrante do patrimônio líquido, o lucro do próprio período-base (art. 9º da Lei nº 9.249/1995 ).

O valor dos "Juros Sobre o Capital Próprio" lançado em conta de resultado do exercício, poderá ser tratado como despesa dedutível na apuração do Lucro Real e da Contribuição Social , desde que atenda às regras, a seguir:

a) o valor dos juros não poderá ultrapassar ao maior dentre os seguintes valores:

a.1) 50% do lucro líquido do período-base, antes da provisão para o "IR" e da "CSSL" e da dedução dos juros; ou

a.2) 50% dos saldos de lucros acumulados e reservas de lucros de períodos-base anteriores.

b) os juros sejam calculados pela Taxa de Juros de Longo Prazo(TJLP) e aplicado sobre o Patrimônio Líquido (positivo).

c) os juros sejam efetivamente pagos ou creditados de forma individualizada a cada sócio.

O efetivo pagamento ou crédito dos juros fica condicionado à existência de lucros computados antes da dedução dos juros, ou de lucros acumulados e reservas de lucros, em montante igual ou superior ao valor de duas vezes os juros a serem pagos ou creditados.

Os juros ficarão sujeitos à incidência do imposto na forma prevista no art. 668 do RIR/1999 , ou seja, 15%.

Francisco Braga da Silva

Francisco Braga da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 09:55

Eduardo boa tarde,

Minha maior duvida é reconhecer se esses saldos recebidos em banco do meu cliente são realmente Juros s/ capital própio.

Ele recebe em conta corrente um saldo por exemplo:

Juros s/ cap. (nome da sociedade).

Nosso cliente informa que esse saldo é liquido à alíquota de 15% do IRRF.



Atenciosamente,
Francisco Braga

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