Christianne Diaz
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) Boa noite,
em qual momento devo registrar o livro diario na junta comercial?
existe algume praza para fazer este registro?
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Christianne Diaz
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) Boa noite,
em qual momento devo registrar o livro diario na junta comercial?
existe algume praza para fazer este registro?
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Boa noite Christianne,
Ver a seguir "Perguntas e Respostas" DIPJ 2012:
027 - As empresas obrigadas a manter escrituração contábil
poderão efetuar lançamentos, no livro Diário, com data anterior ao seu registro e autenticação?
Sim. Admite-se a autenticação do livro Diário em data posterior ao movimento das operações nele lançadas, desde que o registro e a autenticação tenham sido promovidos até a data da entrega tempestiva da declaração, correspondente ao respectivo período.
Entretanto, deve-se observar que a opção pela tributação com base no lucro real trimestral obriga que, ao final de cada trimestre, a pessoa jurídica apure seus resultados, contábeis e fiscais, com base em demonstrações financeiras transcritas no livro Diário, e com base na demonstração do lucro real transcrita no Lalur, respectivamente.
Normativo: IN SRF nº 16, de 1984
Christianne Diaz
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde Mario Gilberto,
obrigada pela orientação. Esta empresa a que me referi está pelo
Simples Nacional,e no ano 2011 não teve operação, por isso declarei
como inativa. A partir de agosto/12 deverá começar a ter movimentação.
Sendo assim posso registrar o livro em 2013 certo?
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Boa tarde Christiane,
Sim, referente ao ano-calendário 2012, prazo para registro do livro diário sera em 2013, conforme regra citada acima.
Christianne Diaz
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)Obrigada!!
Emilly Brito
Iniciante DIVISÃO 4, Escriturário(a)Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Boa tarde Emily,
A resposta é a mesma acima dada a Christianne Diaz, ou seja:
Admite-se a autenticação do livro Diário em data posterior ao movimento das operações nele lançadas, desde que o registro e a autenticação tenham sido promovidos até a data da entrega tempestiva da declaração, correspondente ao respectivo período.
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