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Pagamento de fornecedores com desconto

Beatris de Araujo Atilio

Beatris de Araujo Atilio

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 15:07

Boa tarde, por favor preciso de um auxilio:
A empresa A toma serviços da empresa Nova no Valor de 1000,00. A empresa A paga 100,00 para a empresa Nova e os 900,00 reais faltantes a empresa emite um cheque nominal a empresa B (que é do mesmo sócio da empresa A). A empresa B emite uma nota contra empresa Nova para justificar o recebimento do dinheiro da empresa A.
Minha dúvida: A empresa A esta no Lucro Real, e utiliza este tramite para ganhar o famoso BV. A empresa B esta no lucro presumido. Este procedimento é legal? Uma vez que a empresa A obteve um “desconto” ao pagar um valor menor da nota fiscal da empresa NOVA e apenas “transferindo” o valor para empresa B, que são do mesmo dono.
A antiga contabilidade fazia estes lançamentos:
Empresa A dia 01/05/XX
D . Despesas c/ empresa Nova
C. Banco 100,00
H. pagto. Parcial nf. .......
No dia 31/05/XX
D . Despesas c/ empresa Nova
C. Banco 900,00
H. pagto. Parcial nf. ....... ( neste mesmo dia o cheque era pago a empresa B)

Empresa B 31/05/XX
D. Receita c/ empresa Nova
C. Banco c/ empresa A ( neste dia recebia o cheque da empresa A)
Desde já obrigada!

Ana Zilia

Ana Zilia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 09:50

Beatris
não entendi aonde está o desconto que você fala, pois o serviço não foi de R$ 1.000,00? foram adiantados 100,00 e depois pagos 900,00 , a nf tem que ser no valor de 1.000,00, e quanto aos lançamentos da contabilidade anterior estão incorretos pois os 100,00 é adiantamento e não despesa, se eu entendi certo

"Um ponto de vista é a vista de um ponto"
Beatris de Araujo Atilio

Beatris de Araujo Atilio

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 16:48

Boa tarde Ana Zilia! Desde já obrigada pela atenção.

A empresa A não adianta 100,00, ela toma um serviços descriminado em NF. no valor de 1000,00, porém o valor que ela efetivamente paga a empresa prestadora de serviços NOVA é de 100,00. A diferença, no caso 900,00, ela transfere para a empresa B, que é do mesmo sócio da A, alegando que a empresa NOVA deve este valor para a empresa B (é emitido uma NF. nesse mesmo valor), e como empresa A e B são dos mesmos sócios, a empresa A se vê no direito de pagar menos pois a empresa NOVA deve para empresa B.
Esta é a visão dos sócios da empresa A e B, porem não concordo com este procedimento,que ao meu ver fere o principio da entidade, e gostaria de uma segunda opinião.

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