x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 8.468

Plano de Contas - Apropriação de salario maternida

juliana marcarini celia barcelos

Juliana Marcarini Celia Barcelos

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 11:24

Bom Dia.
Estou precisando de ajuda se possivel, estou contabilizando o salario maternidade, mas tem uma questão preciso de criar uma conta credora,onde ocorre o seguinte:

A funcionaria saiu de Licença Maternidade no Periodo 02/04/2012 a 30/07/2012, o contra-cheque ficou:
Salario Bruto: 680,00
Salario base: 22,67
Salario Maternidade: 657,33
Salario Familia: 22,00

Deduções:
Assistencia Medica: 69,92
INSS folha: 54,40
Liquido - 577,68

Somando de outros funcionarios o total do inss ficou a reembolsar
-422,69.

Contabilizando o saldo de salario correto e 577,68.

Então

D - Salario maternidade a compensar - 577,68
C - Salario maternidade a recolher - 577,68

D - salario maternidade a compensar - 124,32
C - -----

D - Inss a recolher - 278,64
C - Salario Maternidade a compensar - 278,64

Que no saldo a compensar ficara 422,69.

A minha duvida e que conta credora irei usar neste caso?

Grata

Gerson Lins de Miranda Filho

Gerson Lins de Miranda Filho

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 09:22

Cara Juliana,

A contabilização do salário da empregada deve ser:
1 - FOLHA DE PAGAMENTO
D - Custo ou Despesas com Salários ............ R$ 22,67
D - Salário Maternidade a Compensar* .......... R$ 657,33
D - Salário Familia a Compensar*............... R$ 22,00
C - INSS a Recolher ........................... R$ 54,40
C - Reembolso Assistencia Médica .............. R$ 69,92
C - Salários a Pagar .......................... R$ 577,68

2 - INSS
D - INSS a Recolher ........................... R$ 278,64
C - Salário Maternidade a Recolher ............ R$ 278,64

* alguns profissionais contabilizam os valores a compensar diretamente na conta "INSS a Recolher".

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.