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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Cicero Daneres Berneira

Cicero Daneres Berneira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 16:34

Senhores,

Irei fazer um DECORE de acordo com as normas contábeis.

O cliente é mei. Veja o que diz a resolução do CFC sobre os documentos comprobatórios nesse caso:

Microempreendedor Individual:

• declaração apresentada à Receita Federal com os rendimentos efetivos dos últimos doze meses; ou
• equivalente a um salário mínimo com a cópia do recolhimento ao INSS.


A Declaração citada é a DASN?
Grato,
Cícero

giselly carlos de moura

Giselly Carlos de Moura

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 16:36

Boa tarde, minha duvida é em relação ao segundo ponto dos documentos comprobatórios para um MEI exposto pelo colega Cicero: " ou equivalente a um salário mínimo com a cópia do recolhimento ao INSS. " O que a resolução quer dizer comm essa expressão? Pergunto pq uma amiga comentou que o MEI só pode emitir DECORE de no máximo um salário minimo. Me questionei o pq disso, já que o "limite" para faturamento mensal é de 5.000,00. Isso teria alguma ligação com essa expressão que citei acima presente na resolução CFC?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 16:43

Giselly, como o MEI paga a contribuição previdenciária sobre um salário mínimo, acredito que seja considerado esse valor como sendo o "rendimento tributável" do empresário-PF. O limite até 5.000,00 seria o faturamento da PJ-MEI.

giselly carlos de moura

Giselly Carlos de Moura

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 09:32

Obg pela resposta Márcio. Mas o que não entendo é essa ligação do imposto com o valor da renda do MEI. Pq esse valor do imposto s/ o salário minimo foi estipulado pelo governo. mas isso não quer dizer necessariamente que o valor que o MEI faz de retirada mensal seja um salário minimo. até pq dificilmente alguem vai precisar de um DECORE de um salario minimo, não é mesmo?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 09:53

Giselly, eu entendo que o rendimento tributável (o "pro-labore") de um MEI é o salário mínimo. O que ele retirar acima disso, seriam os "rendimentos isentos" do titular, como acontece com as empresas do Simples Nacional (até porque todo MEI é Simples). Só que, na minha opinião, esses rendimentos só poderiam ser considerados se houver, no mínimo, um Livro-caixa demonstrando esses pagamentos ao empresário, do contrário, como confirmar se ele recebeu efetivamente, 2.000,00, 3.000,00 ou 4.000,00 no mês??

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