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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Cicero Canuto da Silva

Cicero Canuto da Silva

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 09:47

Olá, Pessoal.

Contrato de Arrendamento Mercantil, veículo, com entrada de 50% e restante 24 parcelas, através do bradesco.opção compra residual.
Dúvida, devo fazer nf entrada do total e ativar. as parcelas lançar como despesa, ou somente imobilizar a entrada de 50% ?
grato.

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 11:38

Prezado Cicero,

Você deve imobilizar o bem pelo seu valor completo e o fornecedor em questão tem que emitir uma nota fiscal de remessa a seu favor, nota esta que será o lançamento para o seu imobilizado.

Exemplo:
D - Veículo (ANC) 50.000,00
C - Banco (AC) 25.000,00
C - Financiamento de Imobilizado 25.000,00 - nessa situação desconsiderei os encargos sobre o empréstimo e a segregação entre curto e longo prazo

At.
Marcos Vinicius

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 09:45

Cicero, conforme mencionei a empresa vendedora deve obrigatoriamente emitir duas notas fiscais nessa situação, uma de venda em favor do banco financiador e a segunda de remessa tendo a sua empresa como favorecido. Isto é uma exigência legal, sugiro que entre em contato com o fornecedor e peça uma copia das referidas notas fiscais.

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