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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 19:04

Daniela Alves.

Endendo que o livro caixa registra as obrigações diarias de uma empresa, o correto é que as movimentações sejam mensais de uma empresa e, que as movimentações/lançamentos sejam feitos diariamente (quando houver movimento).

Entendemos que a escrituração do livro Caixa para fins do lucro presumido deve ser efetuada dentro do prazo fixado para pagamento do Imposto de Renda.

Desde janeiro/97 o recolhimento do Imposto de Renda passou a ser trimestral. Desta forma, o livro Caixa deve ser escriturado até o último dia do mês seguinte ao do trimestre a que se refere a apuração.

No caso das empresas optantes pelo Simples, a escrituração do livro Caixa deverá ser efetuada até o dia 10 (dez) do mês subseqüente a que se refere a apuração.

Exemplo:

31.12 Saldo Anterior 65.850,00
04.01 Pagamento da duplicata nº 212, de 12.12.01, de Alfa Comércio Ltda. 1.550,00
04.01 Pagamento Contribuição Previdenciária referente ao mês de dezembro/01 8.835,00
05.01 Recebimento da duplicata nº 122, de 15.12.01, emitida contra a Empresa Delta Ltda., em cobrança simples (carteira) 8.300,00

E assim sucessivamente.

Saudações cordiais.

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