x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 13

acessos 28.788

Saldo alto caixa - como resolver

Marcelo Adriano

Marcelo Adriano

Iniciante DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 20:43

Boa noite.

Tenho uma dúvida (e problema) que até o momento não consegui resolver, nem mesmo junto ao contador da minha empresa, por este motivo espero contar com a ajuda de vocês.

É referente ao velho problema do caixa alto sendo que ele não existe, fato gerado pelo pagamento de contas sem nota fiscal que comprove.

Sou proprietário da empresa e, quando percebi este tipo de problema passei a atuar de forma correta, ou seja, obtendo nota fiscal de todas as despesas. A operação incorreta (sem NF) foi realizada no ano passado, a operação correta (com NF) vem sendo realizada desde Janeiro deste ano, data na qual eu abrir a conta em banco em nome da empresa e de lá para cá todos créditos e débitos só passam por esta conta no banco e tudo com a devida nota fiscal.

Erros do passado à parte, quero manter tudo de forma correta daqui para frente, porém, não sei como "me livrar" de um saldo em caixa que não existe.

Vou colocar valores hipotéticos para tentar ilustrar o problema.

Saldo Caixa 2011: R$ 5.000,00
Receita mensal: R$ 10.000,00
Despesa mensal: R$ 5.000,00

Como dar saída deste valor agora em 2012 para que o caixa fique zerado?

Me indicaram não fazer retirada de lucros e, além dos R$ 5.000,00 de despesas reais com NFs debitadas da conta do banco, obter notas fiscais no valor de R$ 5.000,00 que "teoricamente" seriam pagas pelo caixa, desta forma reduzindo o valor do caixa, porém, neste caso teriamos o seguinte cenário:

Saldo caixa 2011: R$ 5.000,00
Receita mensal: R$ 10.000,00
Despesa mensal: R$ 10.000,00 (R$ 5.000,00 C/C + R$ 5.000,00 caixa)
Lucro Apurado: R$ 0,00 (R$ 10.000,00 - R$ 10.000,00)
Saldo Caixa: R$ 0,00 (R$ 5.000,00 - R$ 5.000,00
Saldo C/C: R$ 5.000,00 (R$ 10.000,00 - R$ 5.000,00)

Ok, zerei o "caixa", mas agora a C/C ficou com saldo de R$ 5.000,00, então, como tirar este valor?

Observação: Obviamente não vou deixar a C/C zerada, sempre haverá um saldo, mas quero que ele seja baixo e real.

Peço desculpas, não sou contador, portanto posso estar cometendo erros básicos na minha análise, agradeço se puderem ajudar.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 20:59
"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 21:08

Marcelo Adriano.

"Tenho uma dúvida (e problema) que até o momento não consegui resolver, nem mesmo junto ao contador da minha empresa, por este motivo espero contar com a ajuda de vocês."

Impressiona-me seu contador não ter condições de ajuda-lo, mas vamos lá.

O saldo elevado do caixa, tecnicamente (e como você disse: pagava fornecedores sem as notas fiscais), nos remete ao entendimento que na verdade trata-se de "distribuição de lucros ou retiradas de pro-labore disfarçada"(é assim que o fiscal do Imposto de Renda Interpreta tal situação), logo a solução menos danosa para resolver seu caso é uma distribuição de lucros, mas... como você diz:

"Me indicaram não fazer retirada de lucros e,[...] "


Eu lhe digo meu amigo, se sua empresa estar regular nas 03 esferas, não deve tributos federais, porque não distribuir lucros? para resolver esse problema do caixa? ora, se a empresa estar regular, tem contabilidade feita, apresenta lucro no balanço e tem o caixa, qual o problema? até porque a distribuição de lucros no Brasil não é tribuada.

Converse com seu contador, aponte essa saída para ele, certamente ele lhe ajudará.

Saudações.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 21:15

Marcelo,

Ok, zerei o "caixa", mas agora a C/C ficou com saldo de R$ 5.000,00, então, como tirar este valor?



Se esta se referindo a Conta Corrente (C/C) no Banco, não precisa se preocupar, pois se o saldo em conta corrente é oriundo de suas atividades normais, este saldo é totalmente justificável.

A movimentação na conta corrente passara a ser efetuada pelo recebimentos e pagamentos os quais, devem ser amparados por documentação idônea.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Marcelo Adriano

Marcelo Adriano

Iniciante DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 21:15

Claudio,

Primeiramente, muito obrigado pela resposta.

Sim, fazer este caixa zerar realizando a distribuição de lucros foi a primeira coisa que pensei, porém, segundo o contato este valor foi colocado na conta Ativo / Bens Numerários / Caixa e como o fechamento do ano de 2011 já foi realizado eu não posso dar saída como retirada de lucro.

É isso mesmo? Não há uma forma de retificar o fechamento/declaração para que eu de saída deste valor como retirada de lucro agora em 2012?

luiz sergio da silva

Luiz Sergio da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 21:17

Boa noite Claudio Rufino
E o contrario, caixara credor, sei que uma das maneiras de resolver o problema seria pedir para a empresa emitir NF de vendas, pois entende-se que ela fez vendas sem emissão ne notas, gostaria de saber qual a sua sugestão.

Grato.

LUIZ SERGIO DA SILVA
CONTADOR
PONTA GROSSA - PARANA
Marcelo Adriano

Marcelo Adriano

Iniciante DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 21:19

Mário,

Obrigado pela resposta.

Sim, os R$ 5.000,00 de saldo final me refiro a C/C, porém, se eu der saída deste valor, seja como distribuição de lucro ou despesas terei um prejuízo que de qualquer forma preciso saldar nos meses posteriores, é isso mesmo?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 21:27

Marcelo,


Não necessariamente, se tem escrituração contábil evidenciando este lucro e esta, conforme mencionado pelo Cláudio, quite com as 3 esferas, pode fazer a distribuição de lucros e neste caso, não há no que se falar em prejuízo pois estará apenas movimentando contas patrimoniais quais sejam, Banco e Patrimônio Líquido (Reservas de Lucros).

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 21:50

Marcelo Adriano.

Claudio,

Primeiramente, muito obrigado pela resposta.

Sim, fazer este caixa zerar realizando a distribuição de lucros foi a primeira coisa que pensei, porém, segundo o contato este valor foi colocado na conta Ativo / Bens Numerários / Caixa e como o fechamento do ano de 2011 já foi realizado eu não posso dar saída como retirada de lucro.

É isso mesmo? Não há uma forma de retificar o fechamento/declaração para que eu de saída deste valor como retirada de lucro agora em 2012?

1 - Pois, retificar uma DIPJ a essa altura do campeonato, não seria interessante ( isso chama atenção do fisco ), todavia a partir de 2012, vá promovendo junto ao seu contador o critério de no encerramento do próximo exercicio, fazer essa distribuição;

2 - Se no balanço encerrado em 31/12/2011 contiver lucros acumulados (muito embora a LEI 11.638/2007 já não permite que tal conta [lucros acumulados fique com saldo]), basta agora fazer o ajuste/provisões e ir dando baixa a cada trimestre até que seu caixa fique de acordo com a realidade.

Entao teriamos:

Pelas provisões:

d - lucros acumulados (pl)
c - lucros a pagar (pc)

Pelos pagamentos:

d - lucros a pagar(pc)
c - caixa(ac)

Saudações cordiais.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 21:59

Luiz Sergio da Silva

Boa noite meu caro.

Boa noite Claudio Rufino
E o contrario, caixara credor, sei que uma das maneiras de resolver o problema seria pedir para a empresa emitir NF de vendas, pois entende-se que ela fez vendas sem emissão ne notas, gostaria de saber qual a sua sugestão.

Grato.

Pois, De acordo com o artigo 281 do RIR/99, caracteriza-se como omissão no registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção, a ocorrência das seguintes hipóteses:
I - a indicação na escrituração de saldo credor de caixa;
II - a falta de escrituração de pagamentos efetuados;
III - a manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada.

Já o "SALDO CREDOR DE CAIXA"
Caracteriza-se como omissão de receita a existência de saldo credor de caixa. São inválidos os suprimentos, para cobrir o saldo credor de caixa, quando não comprovados com documentação hábil e idônea, coincidente com datas e valores, com o numerário suprido.

Nesse sentido o 1º C.C. decidiu no Ac. nº 101-75.653/85 (DOU de 02.10.86), que se o supridor, sócio da pessoa jurídica, não comprovar, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores com o numerário suprido, a origem externa à empresa destes mesmos valores, há presunção juris tantum de que houve omissão de receitas, pois, se a origem do numerário não for externa, evidentemente a fonte do dinheiro utilizado é a própria empresa.

O PN CST nº 242/71 definiu que a simples prova da capacidade financeira do supridor não basta para comprovação dos suprimentos efetuados à pessoa jurídica. É necessário para tal, a apresentação de documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores com as importâncias supridas, bem como o supridor terá que comprovar a origem dos seus saldos bancários ou do dinheiro em cofre.

Por outro lado, a partir de 1º de janeiro de 1996, verificada a omissão de receita, a autoridade tributária determinará o valor do imposto e do adicional a serem lançados de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período a que corresponder a omissão; no caso de pessoa jurídica com atividades diversificadas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado, não sendo possível a identificação da atividade a que se refere a receita omitida, esta será adicionada àquela a que corresponder o percentual mais elevado. O valor da receita omitida será também considerado na determinação da base de cálculo para lançamento da contribuição social sobre o lucro líquido, Cofins e PIS/Pasep. (art. 24 da Lei nº 9.249/95).

Em resumo, a empresa deve emitir notas fiscais no mínimo para cobrir os custos e as despesas,e nunca jamais os sócios deverão confundir ou misturar os principios contábeis "entidade"

Saudações.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
luiz sergio da silva

Luiz Sergio da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 22:11

Ok, obrigado, pela confirmação, gostaria de mais uma sugestão sua:
Neste caso que eu citei, a empresa é tributado no Simples, devo solicitar a empresa que emita nota fiscal referente ao mes 12/2011 para sanar esta irregularidade, emitir DAS 12/2011 e depois devo retificar a DASN? que consequencias isto terá.

Grato.

LUIZ SERGIO DA SILVA
CONTADOR
PONTA GROSSA - PARANA
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 22:25

Luiz Sergio da Silva

Ok, obrigado, pela confirmação, gostaria de mais uma sugestão sua:
Neste caso que eu citei, a empresa é tributado no Simples, devo solicitar a empresa que emita nota fiscal referente ao mes 12/2011 para sanar esta irregularidade, emitir DAS 12/2011 e depois devo retificar a DASN? que consequencias isto terá.

Grato.

Ora pois, aplicam-se à microempresa e à empresa de pequeno porte todas as presunções de omissão de receita existentes na legislação do imposto, desde que apuráveis com base no livro e documentos a que estiverem obrigadas aquelas pessoas jurídicas (art. 18 da Lei nº 9.317/96).

A DASN, também já foi entregue, nesse sentido,creio que o amigo deve ter feito algum ajuste no caixa no momento da confecção da declaração, correto? então percebe-se que sua escrtita contabil diverge da situação real ( a menos que tenhas informado saldo de caixa = 0 em 2011), dessa maneira, reflita como irás resolver esse caso, lembrando apenas que se o amigo faz contabilidade da empresa e já encerrou o diário de 2011 ( é o correto já que a DASN tecnicamente seria um resumão do diário que vai consolidado no balanço patrimonial)

Faça o ajuse em 2012, porém procure com zelo a forma ideal de resolver essa caso.

Saudações.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.