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Imobilizado Pis/cofins

Samanta Santos

Samanta Santos

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Domingo | 29 julho 2012 | 09:54

Tenho uma empresa, lucro Real que comprou um veiculo para utilização da empresa, querendo utilizar das contra-prestações para abatimento no pis/cofins, o Valor do veiculo foi 40.000,00 ele pagou 20.000,00 avista e o restante sera dividio em parcelas para essa abatimento, no fiscal foi lançado apenas 20.000,00 da compra do veiculo, Como vou fazer a contabilização do restante dos 20.000,00 sendo que essa diferença foi feita em leasing? Li em varias artigos que isso não pode ser feito, mas meu cliente trouxe uma pesquisa que ele pode sim se abater do pis/cofins neste caso. Não sei como contabilizar.

Obrigada

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 29 julho 2012 | 12:09

Boa tarde Samanta.

Conforme artigo 4° MP n° 540/2011, as pessoas jurídicas, nas hipóteses de aquisição no mercado interno ou de importação de máquinas e equipamentos destinados à produção de bens e prestação de serviços(grifo meu), poderão optar pelo desconto dos créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS.

Se o seu carro não for para aplicação na atividade fim da empresa (exemplo uma empresa de entregas que vai utilizar o carro como meio de adquirir receitas) não há o que se dizer de crédito de PIS e Cofins.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 29 julho 2012 | 12:13

Cabe ressaltar que por exemplo se sua empresa for uma padaria, e que o veículo fosse utilizado para levar as entregas aos clientes ou transportar as matérias primas para a confecção dos pães; istão não configura como atividade fim da empresa.

Saudações

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
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Samanta Santos

Samanta Santos

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Domingo | 29 julho 2012 | 12:41

O veiculo não será utilizado para prestação de serviço, mas o cliente se responsabilisou por problemas futuros, então teria como me ajudar nos lançamentos contabeis? Ja que o valor lançado no fiscal é diferente da Nota e tenho um leasing a ser lancado???

Obrigada

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 29 julho 2012 | 21:40

Samanta boa noite.

Esta história de "eu me responsabilizo" não adianta. No final sobra para o contador que não orientou.

A questão dos lançamentos você tem que ver se este Leasing é operacional ou financeiro para que eu possa lhe falar como lançar.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 00:19

Bom dia, Samanta Santos


Tenho uma empresa, lucro Real que comprou um veiculo para utilização da empresa, querendo utilizar das contra-prestações para abatimento no pis/cofins
(...)
mas meu cliente trouxe uma pesquisa que ele pode sim se abater do pis/cofins neste caso

É muito importante observar que o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS não cumulativos não é sobre o valor do bem, e sim, sobre o valor da cota da depreciação fiscal dele; abaixo transcrevo as instruções da Receita Federal do Brasil:

Dos valores de Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins apurados, a pessoa jurídica submetida à incidência não-cumulativa poderá descontar créditos, calculados mediante a aplicação das alíquotas de 7,6% (Cofins) e 1,65% (Contribuição para o PIS/Pasep), sobre os valores:
(...)
dos encargos de depreciação e amortização, incorridos no mês, relativos a máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado adquiridos a partir de maio de 2004, para utilização na produção de bens destinados à venda, ou na prestação de serviços (Ver IN SRF nº 457, de 2004);
Fonte: clique aqui

Nota: no contexto desta orientação há observações adicionais sobre métodos alternativos de cálculos de créditos que deixo de reproduzir por ser um assunto relativamente longo e também por ser um assunto próprio da sala de Legislação Federal.

Enfim, técnicas contábeis sobre a contabilização podem ser encontradas em inúmeros outros tópicos desta sala; seria aproveitável fazeruma pesquisa.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 08:00

Muito bem Lembrado pelo nobre amigo Ricardo.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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