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Eleição 2012, Prestação De Contas

luiz Alberto benevides

Luiz Alberto Benevides

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 29 julho 2012 | 12:58

Pessoal, quem já enviou a prestação de contas parcial 2012,
essas contas começa a ser enviadas do período 28 de julho a 2 de agosto.

Por favor, quem enviou e como é o procedimento de enviou? onde é fica o programa mesmo de enviou?

um abraço a todos...

a minha duvida pode ser a sua também...

luiz Alberto benevides

Luiz Alberto Benevides

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 29 julho 2012 | 16:52

Oi amigos, será que é preciso coloca o numero da conta do candidato, para a prestação de contas parcial?

Tem muitos candidatos que não gastou nada, e ainda, não me passou o nº da conta correte. é obrigado enviar com o numero da conta???

um abraço...a todos amigos.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 09:05

Bom dia Luiz Alberto Benevides,

Eu acredito que deve inserir, até porque é uma informação já criada. Do contrário terá de retificar posteriormente, pois no lançamento da C/C, é solicitado a data de abertura da conta.

Eu estou exigindo que os candidatos tragam o contrato de abertura para prestação das contas.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 11:41

Luiz Alberto Benevides

Acho difícil encontrar, digamos, um artigo na lei dizendo que deve informar a conta naquele campo caso exista.
Eu uso por regra o SPED ICMS/IPI. Caso haja a informação, é obrigatório. Antes pecar por excesso de informação, do que pela falta dela.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 11:55

Bom dia!

1 - Em regra se houve despesas obrigatoriamente tem de ter havido receitas e é extremamente proibido pela Legislação atual realizar despesas sem que o dinheiro passe pela conta, com excessão dos bens estimaveis. Então se o candidado fez qualquer material de publicidade e vai prestar conta individualmente e não pelo comitê é obrigatorio informar a conta.

2 - Sem conta não pode haver movimentação nenhuma, e nenhum candidato faz campanha sem gastos. A prestação de contas é sequencial Primeira, Segunda e Terceira, devera respeitar as datas limite de cada uma se vc omitir dados agora com certeza a justiça eleitoral vai lhe mandar uma cartinha pra vc explicar o motivo da omissão, então o correto é informar.

3 - Para enviar a prestação de contas vc utiliza o mesmo sistema SPCE utilizado para realizar os lançamentos, que vc baixa no Site http://www.tse.jus.br > eleicao 2012 > prestaçao de contas, SPCE Cadastro

4 - Em cidades onde o numero de Eleitores seja menor que 20.000, a abertura de conta é facultativa, e nesse caso usa-se a conta do comitê financeiro para prestação de contas.... e novamente lembrando nenhum gasto pode ser feito com data anterior a abertura da conta. As prestações de contas são sequenciais obedecendo as datas cronologicas, então todas receitas e despesas ocorridas no periodo deve ser informadas dentro do periodo da respectiva prestação.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 14:23

Claudio Ferreira de Souza

Segue legislação da Resolução TSE 23.376

Art. 2º A arrecadação de recursos de qualquer natureza e a
realização de gastos de campanha por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros deverão observar os seguintes requisitos:

I – requerimento do registro de candidatura ou do comitê
financeiro;

II – inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ;

III – comprovação da abertura de conta bancária específica
destinada a registrar a movimentação financeira de campanha;

IV – emissão de recibos eleitorais.

Obrigado por salientar essa informação Claudio.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 16:38

Luiz Alberto,
Como já foi respondido pelos colegas, o número da conta é obrigatório.

Colegas, tenho a seguinte dúvida: é preciso contabilizar os serviços doados do administrador financeiro, assim como tenho que contabilizar os serviços de coordenação da campanha, mesmo que sejam doados?

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 16:56

Cleiton Rocha

Sim, devem ser contabilizados.

Há na legislação, não me lembro exatamente onde. Que gastos efetuados para/com o candidato de sua preferencia, onde você paga (exemplo, comprei 50 Lts de combustível) e o documento sai em seu nome, mesmo que em benefício ao candidato, fica livre de contabilização, limitado ao máximo valor, a isenção da DIRPF. Ou seja, lá pelo seus R$ 1.600,00 e alguma coisa.

Porém acho que não se enquadraria exatamente assim.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 17:37

Boa tarde pessoal.

Houve um depósito efetuado com o CPF do depositante ao invés do CPF do doador. Alguém já teve caso semelhante ? Gostaria de uma ajudinha...

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 19:43

Referente ao questionamento acima, o pessoal do TRE diz que não há o que fazer na prestação de contas, e no banco, não há como retificar.
Vamos ter que encarar.

Boa noite. Colegas, alguém tem um modelo de Termo de Cessão de Bem Móvel Gratuito ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
luiz Alberto benevides

Luiz Alberto Benevides

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 00:09

Vamos lá. Veja como devemos proceder!

já cadastrei todos candidatos no sistema. tudo bem, eu já o fiz. OK

Agora vou espera os candidatos me trazer os estratos das contas, quando eles trazer vou cadastra a conta na opção CONTA BANCARIA. OK
e agora, na subdivisão de bancos CONSILIAÇÃO BANCARIA?
Alguém pode me ajudar, como vcs fizeram:

1- ALGUEM JÁ preenche-o essas conciliações bancarias?
2- Discriminação do lançamento ainda não efetuado pelo banco e o seu valor?
3- Laçar debito e lançar credito?

uma boa noite.

um abraços contabilistas

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 00:29

Colegas,
nas duas prestações de contas parciais o que se envia é o DRD, entretanto, não há obrigatoriedade de se informar o número e data da conta bancária, pois não é divulgado no DRD. Assim como acontece com os nomes de doadores e fornecedores.
Apenas se exige no DRD os valores.

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 00:31

Colega Luiz Alberto,
você só deve fazer a conciliação bancária na prestação de contas final do candidato, partido ou comitê financeiro, pois como disse, nas duas parciais apenas se exige o DRD.

DENISTER WILLIAM GOMES SILVA

Denister William Gomes Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 08:38

Pessoal no caso os vereadores nao obrigados a abrir conta( municipio c/ 20.00 eleit..), obrigatoriamente a movimentacao devera passar pela conta do comitê??? ou poderei utilizar apenas a conta caixa msm??

Samuel José de Oliveira

Samuel José de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 09:12

Caro Lucas Trentin Zandoná

Sobre Transmissão de Prestação de Contas em branco (tópico sobre Obrigações Tributárias de Candidatos), estou com uma candidata, (vereadora), que ainda não teve nenhum gasto, por isso efetuei a transmissão e orientei a colega Vanessa S Ceará

Wesley Aparecido da Silva

Wesley Aparecido da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 10:09

Sugestão aos demais colegas que não receberam a documentação com os devidos gastos de candidatos,
Se até dia 02 não receberam as notas e recibos contendo os gastos, enviem zeradas e se os "benditos" trouzerem após essa data enviem um prestação de contas retificada e cobrem por esse novo envio.
Afinal a culpa é deles!!!

LUCAS CHUEH DE SOUZA

Lucas Chueh de Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 11:14

Bom dia colegas.
Estou com uma dúvida.
Cadastrei o plano de contas e estou lançando tudo pelo meu programa contábil, para depois gerar o balancete e lançar somente os saldos das despesas no SPCE. Existe algum problema em lançar apenas o saldo final?

Grato.

"Não é o mais forte da espécie que sobrevive, nem o mais inteligente; é o que melhor se adapta à mudança."
Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 13:28

Lucas Chueh,

Você deverá lançar tudo no programa específico da Justiça Eleitoral que é o SPCE-Cadastro, v 1.03. Veja a obrigação constante na Resolução 23376 do TSE.

luiz Alberto benevides

Luiz Alberto Benevides

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 14:17

Cleiton Rocha
Mello
Trentin Zandoná

Pessoal está tendo duas opiniões aqui: um de MELLO E outra de Cleiton Rocha e Trentin Zandoná. Estou com alguns candidatos que estão viajando, quero sabe se é obrigado coloca o numero da conta no sistema pra envia-lo? Ou posso, enviar assim mesmo, sem coloca/preencher no programa o seu numero da conta corrente. Essas pessoas estão com as contas zerando no banco. Será que eu posso enviar as contas zeradas sem informa o numero da contas dele no sistema SPCE.??

Vamos analisar as duas respostas amigos?


MELLO

Resposta: Nas duas prestações de contas parciais o que se envia é o DRD, entretanto, não há obrigatoriedade de se informar o número e data da conta bancária, pois não é divulgado no DRD. Assim como acontece com os nomes de doadores e fornecedores.

Apenas se exige no DRD os valores.

Você só deve fazer a conciliação bancária na prestação de contas final do candidato, partido ou comitê financeiro, pois como disse, nas duas parciais apenas se exige o DRD.

Cleiton Rocha e Trentin Zandoná
Resposta: Acho difícil encontrar, digamos, um artigo na lei dizendo que deve informar a conta naquele campo caso exista.
resposta: Como já foi respondido pelos colegas, o número da conta é obrigatório.
Resposta: Eu acredito que deve inserir, até porque é uma informação já criada. Do contrário terá de retificar posteriormente, pois no lançamento da C/C, é solicitado a data de abertura da conta.
Eu estou exigindo que os candidatos tragam o contrato de abertura para prestação das contas.


WERLEY Z. DONDONI

Werley Z. Dondoni

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 15:31

Olá amigos,

minha dúvida e no tocante a que se refere a doação d cessão de veiculo próprio, principalmente no que diz respeito ao valor do veiculo, pois se o candidato declarou que iria gastar RS30.000,00 em sua campanha, automaticamente ele não poderá fazer a cessão de um carro que vale R$100.000,00 certo? ou o valor a ser estimado neste caso será o do aluguel de um veiculo equivalente?

abraços.

WERLEY Z. DONDONI
Sônia da Silva

Sônia da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 15:46

Caro Werley,

O valor da cessão de uso de um veículo deve ser pelo valor de mercado de aluguel de um veículo com as mesmas caracteristicas. Ou seja se o cadidado vai usar um veículo cujo aluguel diário custa em média R$ 50,00, o valor da cessão de uso será R$ 50,00 x o número de dias que utilizará o veículo.

att,
Sônia

DENISTER WILLIAM GOMES SILVA

Denister William Gomes Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 15:59

pessoal acho q nao fui claro em meu questionamento anterior...vou refazer a pergunta:

no caso de vereadores, desobrigados da abertura de contas(municipio com ate 20.000 habitantes), como eles nao têm contas, os recursos obrigatoriamente deverao transitar pela conta do comite financeiro??? ou estes recursos poderao deixar de transitar em conta bancaria??

Wesley Aparecido da Silva

Wesley Aparecido da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 16:41

Não Denister, se não for obrigado a abrir conta bancária não há necessidade! Agora se algum abrir, mesmo não sendo obrigado, todo valor acima de R$ 300,00 é obrigado a passar pela conta!

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 18:08

Colega Denister,
em seu município (com até 20000 habitantes) apesar de não ser obrigatória a abertura de contas para vereadores, caso estes venham a movimentar recursos financeiros, passarão a tornar-se obrigados à abertura. Pois a Resolução estabelece que toda movimentação financeira está obrigada a transitar na conta bancária, sob pena de desaprovação da prestação de contas. Ou seja, resumindo, "somente estão dispensados da abertura da conta - em seu município - aqueles candidatos a vereadores que não tiveram movimentação nenhuma, ou se tiveram, esta movimentação foi realizada através de doações estimáveis em dinheiro (cessão ou doação de bens).
Mesmo no caso de se optar pelo uso do fundo de caixa, a resolução exige que o valor até R$300,00 a ser utilizado para movimentação de pequenas despesas seja sacado da conta bancária (portanto, mesmo assim este valor deve transitar pela conta bancária).

EULICIO MORAES CAROLINA

Eulicio Moraes Carolina

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 18:17

Qual o documento comprova a entrega da 1ª parcial da prestação de contas pelo SPCE CADASTRO(INTERNET)? O comprovante é o numero de controle?

EULICIO MORAES CAROLINA
CONTADOR
luiz Alberto benevides

Luiz Alberto Benevides

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 20:01

Amigo, veja o que eu fiz pra enviar minha 1 prestação de contas parcial:

1°- Selecione o Candidato;
2°- gera o DRD - Demonstrativo de Receita e Despesas e com esse DRD aberto, vc deverá Gerar a Prestação de Contas;
3°- O Sistema perguntará se vc deverá fechar a prestação de contas e vc confirma “sim”
4° - Selecione o local onde vc vai gravar o arquivo e pede para “Gerar”
5° - Abrirá, uma janela, para vc certificar se a opção (final, 1ª parcial, 2ª parcial) está correta, vc confirma e agurde até o Sistema gerar a Prestação de Contas, Confirma “OK”
6°- Deseja imprimir a DRD (fica a seu critério_
7°- Por último: Deseja enviar a Prestação de contas agora? “Sim”

Aquando chegou pro ultimo, na hora de enviar mesmo a minha prestação deu essa mensagem ai embaixo!!!

A mensagem foi assim:

java.oi.FilenotFoundException:/HSHCAND_VEREADOR!$¨*(PTBA36692_OcultoBA1782204.zip ( o sistema não pode encontra o arquivo especifico )


Será que concluiu mesmo? O envio? Tem como saber se foi enviada mesmo? Eu estou pensado que só gerou no programa SPCE, e também o numero de controle do DRD, mais, na hora do envio mesmo deu erro. ?

Como posso proceder?

e como posso ter certeza que foi enviado a minha prestação de contas??

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 22:13

Luiz Alberto,
Atualize a máquina java do seu computador.
Depois da prestação de contas enviada, abre-se uma janela com a opção de imprimir o recibo de entrega e de salvá-lo. Se você não conseguiu imprimir o recibo, procure o arquivo que gerou e envie novamente.

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