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Eleição 2012, Prestação De Contas

Andre Amaral

Andre Amaral

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 16:05

Welber

Mesmo estimado, aos olhos da Justiça Eleitoral, é uma movimentação financeira, e portanto, só pode ser efetuada após todos os requisitos necessarios para a movimentação (CNPJ, recibo eleitoral e abertura de conta corrente).
Qualquer movimentação seja financeira ou estimada, que for feita antes de atendidos todos estes requisitos, sujeita a prestação de contas à reprovação.

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 16:30

Andre Amaral

Não sujeito, vamos esclarecer bem a nossa conta foi aberta dia 24 de Julho, atrasamos muito porque nem sabia que tinha que fazer essa conta, mais vale lembrar que já comuniquei a justiça eleitoral sobre o ocorrido e eles me falaram que a prestação é aprovado sim só que com ressalva.


WERLEY Z. DONDONI

Werley Z. Dondoni

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 16:33

Boa tarde.

Caros amigos estou com uma dúvida.


Um candidato a prefeito recebeu em doação estimável 300 placas de compensados de uma empresa que é fabricante de compensado, este material foi usado na confecção de placa de propaganda eleitoral pelo próprio candidato a prefeito e uma parte foi feito para os candidatos a vereadores da coligação no caso 23 candidatos sendo que para cada foi repassado 5 placas.

gostaria de saber se neste caso poderei fazer a doação estimada do candidato a prefeito para os candidatos a vereadores na quantidade e valor esmimado repassada a cada um?

WERLEY Z. DONDONI
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 16:47

Andre Amaral

No meu ponto de vista, movimentação financeira é quando realmente movimenta o dinheiro. Neste caso, não seria financeira e sim estimada. Porém concordo contigo quanto a questão de que, mesmo não havendo dinheiro e pagamento envolvido, não pode ser angariado recursos, nem efetuado despesas antes dos requisitos necessários.
A doação de combustível apesar de ser uma receita, também é uma despesa o seu consumo. Então nao poderia existi-la.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 16:56

Werley Z. Dondoni

Correto:

A empresa deveria emitir uma NF com CFOP 5910 - Doação
na quantia exata para cada candidato. Assim sendo contabilizado e emitido os recibos adequados.
Se ela doar a 1 Candidato com apenas uma nota fiscal, também não há problema. O candidato irá doar as placas aos outros candidatos, que emitirão recibo da doação recebida.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
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Charles Spencer Chaplin Jr.
WERLEY Z. DONDONI

Werley Z. Dondoni

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 18 agosto 2012 | 02:20

meus amigos Lucas e Welber.....agradecido pelos esclarecimentos.

Fiquei meio indeciso porque vi alguns comentário que afirmavam que para doar algo, este teria que ser ou o próprio profissional que doaria o serviço ao que sua profissão estava apta a doar ou o próprio fabricante de um produto ao qual estava sendo doado. No meu entendimento diante dos comentário que eu já havia visto em alguns tópico do assunto, seria que para doar gasolina por exemplo , somente o posto poderia faze-lo.


Por isso a minha dúvida.

Agradecido pela atenção.


Abraços

WERLEY Z. DONDONI
Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Sábado | 18 agosto 2012 | 07:51

Werley Z. Dondoni

Como o amigo falou tirando a nota de doação com o código CFOP 5910 e identificar as doação repassada por recibo eleitoral.Não precisa de várias notas para a doação, por exemplo se recebeu um saldo de 300,00 reais de placa como doação identifique no recibo os estimado e a quantidade doada, porque as 300 placas já estão em seu saldo, lembrando que para PF o limite de doação não pode passar os 10% de sua renda declarada no ano de 2011, e PJ não se pode passar de 2% do seu faturamento do ano anterior.E repito não seria viável posto de gasolina doar gasolina por se uma empresa de grande porte, pode entender perfeitamente que está negando faturamento de recursos ganho.Se for fazer doação que seja PJ simples, que se sua natureza justifique a doação.

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Sábado | 18 agosto 2012 | 13:45

Lucas Trentin Zandoná

Quanto a questão do comodato. Coloque o início do contrato na data em que aconteceu a cessão do bem, estipulada no contrário.
O lançamento da doação, visto que esse bem ficará cedido por prazo determinado, poderá ser feito na data final que desejar.
Digo isso embasado em contrato de prestação de serviço. Só se torna serviço prestado, depois que acaba. Assim sendo, considero sendo doado ou cedido, somente quando o prazo realmente termina e comprova-se que o bem foi doado/cedido.


Alguém mais poderia esclarecer mas minha dúvida....

Eu faço com a data de Julho do contrato? Posso lançar no sistema como se fosse o mês passado? ou a data de assinatura ?

Andre Amaral

Andre Amaral

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 18 agosto 2012 | 14:00

Welber

Como disse anteriormente, voce pode colocar a data de julho, desde que posterior à abertura da conta, no seu caso, 24 de julho.
Se voce colocar data anterior a isso voce estará ferindo ao artigo 2º da resolução 23376:


Art. 2º A arrecadação de recursos de qualquer natureza e a realização de gastos de campanha por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros deverão observar os seguintes requisitos:
I – requerimento do registro de candidatura ou do comitê financeiro;
II – inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ;
III – comprovação da abertura de conta bancária específica destinada a registrar a movimentação financeira de campanha;
IV – emissão de recibos eleitorais.

Espero ter ajudado

Andre Amaral

Andre Amaral

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 18 agosto 2012 | 14:06

Lucas Trentin Zandoná

Eu tambem entendo que movimentação financeira e quando realmente há movimentação de dinheiro.
Porem, para a Justiça Eleitoral, não é bem assim. Tanto é verdade que no DRD todos os bens estimáveis, sejam doados ou recebidos, aparecem como movimentação financeira e entram no total de despesas do candidato.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 18 agosto 2012 | 16:06

Werley Z. Dondoni

Mas sua colocação está correta. Doações estimadas só podem ser feitas da atividade e serviços prestados pelo doador. Doações em Dinheiro podem ser feitas por qualquer pessoa física / jurídica, respeitando os limites legais.

Um posto que doa gasolina, esta doando algo que é da sua atividade.

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Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 18 agosto 2012 | 16:10

Welber Junio Evangelista Pereira
Andre Amaral

Corretamente, todos os meus contratos são com datas posteriores a data de abertura. Lançarei a despesa somente quando houver o fechamento dos dias trabalhados por um cabo por exemplo, iniciou o trabalho no dia 20/07. Farei fechamento dia 31/07, pagando-o proporcionalmente pelos dias trabalhados. Lançarei a despesa para o dia 31/07.

Dúvida: O DRD, que foi transmitido pela internet, poderá ser retificado a livre arbítrio ? Questiono isso, pois o juiz já até enviou essa informação para a mídia publicar. Então publicarão algo que precisaria de retificação.

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Charles Spencer Chaplin Jr.
Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Sábado | 18 agosto 2012 | 16:31

Lucas Trentin Zandoná

Creio que sim, porque o sistema web é integrado com o sistema porque quando você envia vai direto para o site, porque consultei as listas dos candidatos aqui que não tinha enviado tinha 2 lá que não estava entregues, assim depois que enviei dia 04 de Julho, logo após atualizei a pagina e eles tinha saído da relação dos "não-entregues" e foram para "entregados".


Uma dúvida sobre isso, quando retifico uma doação no mês posterior a da prestação (com atraso) já tenho lançamentos da atual data (que devem ir para a proxima prestação) e será lançado como a parcial do mês passado isso pode ser um problema?

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 18 agosto 2012 | 17:00

Welber Junio Evangelista Pereira

Entendo... Mas como há como RETIFICAR, acredito que não haja problemas né.

Doações ta difícil fazer aqui, visto que o juiz solicitou que fosse entregue um relatório com as doações efetuadas e recebidas de cada candidato.

Veremos como proceder.

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Charles Spencer Chaplin Jr.
Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Sábado | 18 agosto 2012 | 20:27

Lucas Trentin Zandoná

Fica ae a dúvida, porque se mandar a segunda toda alterada e corrigida vai ficar divergente com a primeira, mais cá entre a gente acho que essas parciais só fica no sistema para transparência e consulta e a que vale juridicamente é a entregue no final da campanha.Porque não vão ficar analisando todas as prestação entregue não, daria muito trabalho ficar fiscalizando todo mês todas as contas do brasil.

Vou mandar corrigido tudo na segunda rsrsr


Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Sábado | 18 agosto 2012 | 20:34

Andre Amaral


As correção não altera valores e sim descrições e algumas contas de partidos que não tinha colocado.


Outra dúvida, em um contrato de comodado de bens, posso descrever muitos bens que a pessoa está emprestando, por exemplo posso fazer um comodado de um computador doado por uma pessoa e posso colocar o roteador, impressora, cartuchos, mesa, e jogar um valor tudo junto?

Andre Amaral

Andre Amaral

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Domingo | 19 agosto 2012 | 11:16

Lucas Trentin Zandoná
Welber Junio Evangelista Pereira

É como o Welber mencionou. Essas parcias são para publicação pois a Justiça Eleitoral quer a maior transarência possivel nas contas

Se não altera valores deixe para a 2ª parcial. Tenho alguns casos que enviei sem numero de conta tambem e não vou mandar retificadora.

Porem, só para exemplificar, tive um caso em que recebi uma Nota Fiscal emitida para um Comite Financeiro e mandei na 1ª parcial, mas a nota estava errada, foi cancelada e emitida novamente, só que em nome do candidato. Aí sim, como alterava tudo, mandei retificadora do candidato e do comitê

Andre Amaral

Andre Amaral

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Domingo | 19 agosto 2012 | 11:32

Welber Junio Evangelista Pereira

Voce precisa ficar atento em qual despesa vai jogar esses bens cedidos. Se for tudo bens móveis, não vejo problema em mencionar tudo no mesmo contrato.

Vamos supor que uma pessoa va emprestar um salão, móveis, computadores, e um carro, por exemplo.

Nesse caso, entendo que voce teria que fazer 3 contratos:

Um de bens imóveis (salão), outro de bens móveis (moveis, computadores, etc) e outro do carro, pois esses bens devem ser lançados em contas diferentes.

No caso do cartucho, não sei se voce usou apenas como exemplo, mas fique atento, pois como é material de expediente, ou seja, material de consumo, só poderá doar esse material quem for fabricante ou comerciante deste produto. Uma pessoa fisica não poderia doar esse cartucho

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Domingo | 19 agosto 2012 | 13:27

Andre Amaral

Obrigado!

Entendo quando a classificação, então mais é o seguinte eu penso que essas doação de sua natureza de produção é apenas para PJ ou PF Colaboradora, porque se uma pessoa tem um linha de telefone fixo, quiser dispor ela para no período eleitoral assim como suas despesas de comunicação (faturas), estiver disposto a ajudar não vejo mal algum porque a linha está em seu nome e de sua propriedade.

Alguém poderia esclarecer melhor isso...

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 08:10

Welber Junio Evangelista Pereira

Quanto a doação estimada (cessão de uso por comodato), basta informar o nº do contrato na descrição, pois para a prestação de contas final, deverá emitir nota explicativa de cada bem, quantidade, valor unitário consultado no mercado.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
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Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 08:15

Pessoal, como estão fazendo o pagamento dos cabos eleitorais ?
Ex: Cabo que começou no dia 20/07. O pagamento será calculado até dia 31/07 e pago até dia 05/08 ou estão esperando 30 dias corridos para pagamento ?

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Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 11:39

Welber Junio Evangelista Pereira

Acredito que não haverá muitos problemas quanto a isso, mas se possível, reimprima a primeira página, que teria o numero de contrato.
Pois depois pra se localizar na prestação de contas fica difícil né.

Att.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
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Charles Spencer Chaplin Jr.
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