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Eleição 2012, Prestação De Contas

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 17:14

Ja antecipando que poderá acontecer, como devemos proceder, se algum candidato, que possui conta, efetuar o pagamento de aquisições com dinheiro em espécie ?
Existe alguma forma de contorna a situação ?
Paga pagamentos, é necessário o cheque estar cruzado ? Pois vejo que na legislação não exige cruzamento, apenas nominação. Mas ainda assim fico meio desconfiado, e estou cruzando tudo.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
MSoares

Msoares

Iniciante DIVISÃO 2, Tesoureiro(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 17:27

Mello, por favor me informe. Na prest ctas eleitoral-1ª parcial-Houve erro no cadastro. Foi informado no cadastro do partido as datas do periodo de gestão do presidente e tesoureiro erradas , e indevidamente a informação no cadastro do comitê e do candidato prefeito que haverá 2ºturno (aqui só terá 1ºturno). Terá que fazer prestação retificadora desta 1ª parcial? Ou basta colocar certo na 2ª parcial . (Todos dados da DRD estão corretos)

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 17:44

Boa tarde.

Moreira Soares

No meu caso, eu vou antes de entregar a prestação de contas FINAL, entregar a 1ª Parcial, e 2ª Parcial, retificadoras.
Sempre há divergências que consertamos e esquecemos de envia-las.

Dúvida. A 1ª Parcial abrange qual período ? de 01/07/2012 até 31/07/2012 ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Luiz Gustavo Barreto

Luiz Gustavo Barreto

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 21:42

Lucas

Dúvida. A 1ª Parcial abrange qual período ? de 01/07/2012 até 31/07/2012 ?


Não tem nada na lei que fala isso...
Mas em TESE, e do inicio da abertura da conta até o dia que foi enviado, já que você pode enviar a prestação em dias diferentes, e qualquer lançamento depois de enviada a prestação de contas, tal lançamento vai para a segunda prestação.

...

Uma dúvida , com relação a contratação de pessoal... A pessoa foi contratata por exemplo no dia 5, fecha proporcional até o final do mês, e o pagamento vai ser realizado no dia 05..

Eu entro a cada mês com o valor da despesa de pessoal, ou realizo o lançamento da despesa total, e vou cadastrando os pagamentos durante a campanha ???

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 22:28

Roberta,

Os candidatos não são obrigados a fazer retenções na fonte. Apenas os partidos e os comitês financeiros deverão fazê-las.

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 22:31

Lucas,

O correto é desfazer a transação. O cheque deverá ser emitido e o dinheiro devolvido pelo fornecedor. O cheque não precisa ser cruzado, apenas nominal. Mas se cruzar, terá maior segurança.

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 22:37

Luiz,
Se tenho um contrato, lanço o valor total da despesa e vou realizando os pagamentos.
Quando contrato uma pessoa por dois meses, com início dia 06/08 e término em 06/10, posso pagá-las no final de cada mês ou no início do mês seguinte.

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 00:24

Cleiton Rocha


O valor de qualquer despesas pode ser lançado quando quiser, lembrando que tem que quitar essas despesas até o fim da campanha, onde deve cadastrar os pagamentos.
Então a questão de contrato não é igual a emprego formais em carteira, onde tem que ser pago mensalmente e com retensão e tal.O que vai valer é o que você colocou no contrato e que o prestador de serviço aceitou.Por exemplo se colocou lá, "O inicio do serviço dia 05�9 á 10�9, com o valor total de 3.000,00 reais, pago no 5ºdia últil de serviço."

O que vale é o que está sendo concordado entre você e a pessoa.Sendo que não precisa segur os 30 dias, e sim os dias que estão descritos no contrato.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 09:01

Luiz Gustavo Barreto

Não há nada que especifique. Na CLT o pagamento é até no máximo o 5º dia útil né. Como não são celetistas, estou fechando até dia 31/07 pagando proporcional aos dias trabalhados.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
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Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 10:01

Cleiton Rocha

Essa era uma dúvida que eu tinha, em relação as despesas.
1 Se o contrato é para até o final da campanha. Você lançaria lá, digamos que 3 salários, por 3 meses de trabalho.
Se esse cidadão resolver não trabalhar mais em prol da campanha, você vai ter de retificar o contrato ? Retificar a escrituração ?

2 Ao efetuar o pagamento mediante cheque. Qual procedimento está tomando, você faz um recibo avulso (modelo impresso mesmo) e pede para assina-lo ou apenas carimba uma copia do cheque com o "recebemos" e a data do mesmo ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 10:26

Lucas,

Se isso acontecer, fará um termo de rescisão contratual e retificará a prestação de contas.
Para efetuar o pagamento, utilizo o recibo de prestador de serviços, indico o número do cheque que foi usado e pego a assinatura.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 11:49

Cleiton Rocha

Eu estou fazendo assim, imprimindo copia do cheque, o recibo com a referencia do pagamento, numero do contrato, e pedindo que assine o recibo e o recebemos carimbado na copia do Cheque, mas sua ideia é ótima, de anexar o numero do cheque no recibo.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
OSMAR ANTONIO DE CARVALHO JUNIOR

Osmar Antonio de Carvalho Junior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 16:44

Estou com uma dúvida o que lançado em doações a terceiros?
Pois o Prefeito pagou uma despesas sua e dos vereadores e preciso estimar o valor dos santinhos agora não sei se coloco em doações recebidas ou a terceiros cada um fala uma coisa.

Att: Junior

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 16:53

Estou com uma dúvida o que lançado em doações a terceiros?
Pois o Prefeito pagou uma despesas sua e dos vereadores e preciso estimar o valor dos santinhos agora não sei se coloco em doações recebidas ou a terceiros cada um fala uma coisa.

Att: Junior


Vc deve lançar no cadastro do prefeito fazer a doação a terceiro - doação a candidato ou comitê:
e no cadastro do vereador vc deve lançar o recebimento de doação de outro candidado/comitê;
Vc não deve esquecer que para cada doação recebida o vereador deverá emitir o recibo eleitoral de recebimento de bem estimavel (de candidato/comitê)

At: Claudio

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 17:11

Isso mesmo quando vc lançar a doação no cadastro do Prefeito vai pedir o numero do recibo eleitoral do vereador, basta informar, como eu disse anteriormente para cada doação recebida deve-se emitir um recibo eleitoral, no teu caso o vereador recebeu a doação então ele tem de emitir um recibo eleitoral recebendo o bem estimavel do prefeito.
Passos:
1 = Tenha em mãos a NF-E dos santinhos, lance a despesa no cadastro do prefeito. OK
2 = Cada vereador que recebera a doação emitara um recibo eleitoral recebendo o bem estimavel.
3 = Esse recibo deverá ser mandado a parte de doador para o Prefeito certo!, então no cadastro do prefeito vc deverá lançar a doação a terceiro -> Doações de outros bens ou serviços a candidatos/comitês financeiro/partido, coloque a data, destino da doação escolha candidato e siga preenchendo em especie de documento coloque o numero da mesma nota fiscal de origem, pois nela deve constar os nomes dos candidatos e especificar o produto (ex: 5000 santinhos fulano de tal vereador.
4 = No cadastro do vereador -> Doações recebidas -> Recursos de outros Candidatos /comitês, e preencha os dados, nesse caso não pede numero de documento, apenas do recibo eleitoral emitido.

at

Claudio

OSMAR ANTONIO DE CARVALHO JUNIOR

Osmar Antonio de Carvalho Junior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 17:24

Claudio,

Ja vi que vc é uma cara que ta por dentro do assuntos nos contrato cessão vamos lançar a data da assinatura do contrato porque to vendo alguns que estão falando que vão lançar so no final eu não concordo, pois temos que lançar quando reconhecemos a despesa.

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 17:29

Welber Junio Evangelista Pereira

Quando vc cancelar vc deve guardar até o final da prestação de contas, pois no final vc prestará conta de todos os cheques e recibos eleitorais não utilizados.
Ainda não sei qual será o procedimento esse ano, mas na eleição passada o banco retem os cheques e te da uma declaração das folhas não utilizadas, e vc tira uma copia e anexa na prestação de contas final, juntamente com a relação de recibos eleitorais emitidos e não utilizados.

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 17:52

Osmar Antonio de Carvalho Junior

Quanto a Cessão, concordo contigo, mas cada um trabalha de um jeito o meu jeito é dentro da legalidade, para que não fique brecha para os concorrentes usarem contra meus clientes.
Fechou o contrato, então tem de ser preenchido, datado, impresso e assinado, apesar do sistema eleitoral não ter onde lançar os contratos, mas vc fica documentado caso aja algum eventual denuncia, não fica descoberto. Mas o que vale pra Justiça eleitoral é a NFe ou recibo e os pagamentos, contratos são apenas, para evitar disse não disse.
Outra observação: tem muita gente confundindo cessão com doação, e DOAÇÃO é aquilo que vc da e não te pertence mais e CESSÃO é um empréstimo temporário.

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 18:01

Welber Junio Evangelista Pereira

Empresa pode pagar para fazer uma pesquisa eleitora, contratando uma instituição de pesquisa?

Tenho que lançar na prestação de conta
s?


Qualquer um pode pagar para fazer uma pesquisa eleitoral, contratando uma instituição de pesquisa!
Existem dois tipos de pesquisa a registrada no TRE e a particular!
A registrada no TRE pode ser divulgada ao publico agora a particular não pode.

Se é empresa que esta fazendo a pesquisa por conta própria não tem nada a ver com a prestação de contas!

Outra coisa não justifica eu não vejo necessidade de um candidato pagar com dinheiro de campanha para fazer pesquisas é um dinheiro jogado fora...

Mas se em todo caso ele resolver fazer a pesquisa utilizando dinheiro de campanha ai sim ele tem a obrigação de prestar contas!

at

Claudio

ROBERTA SOUSA DOS REIS

Roberta Sousa dos Reis

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 19:08

Cleiton Obrigada!

Estou com uma dúvida onde lançar o motorista do carro de propaganda e o pessoal que vai ficar no comitê do candidato a prefeito. Se em despesa com pessoal ou prestação de serviço. Eu tinha colocado como despesa com pessoal mas agora fiquei na dúvida.

beijos vcs são o máximo!

OSMAR ANTONIO DE CARVALHO JUNIOR

Osmar Antonio de Carvalho Junior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 19:45

Claudio Ferreira de Souza

Não entendi quando disse:"Fechou o contrato, então tem de ser preenchido, datado, impresso e assinado, apesar do sistema eleitoral não ter onde lançar os contratos, mas vc fica documentado caso aja algum eventual denuncia, não fica descoberto" Pois o que fiz, contratos do vereadores estimando o valor do carro para período eleitoral e de quem os emprestou para sua campanha e fiz o recibo eleitoral e coloquei o numero do contrato para assegurar que fiz caso tenha denuncia e também peguei as notas de gasolina pra comprovar que foi usado o carro pois ele ja estava lancado nos seus bens. Fiz certo?

Att: Junior

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