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Eleição 2012, Prestação De Contas

VANESSA S CEARA

Vanessa s Ceara

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 08:54

Bom Dia!

Preciso fazer um contrato de cessão de veículo, na verdade de trio elétrico completo para a campanha, só acho modelos que falam apenas do veículo. Alguem tem um modelo, se poderem postar, ficarei muito grata.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 10:09

Roberta Sousa dos Reis

Como anteriormente dito, esse pessoal, deveria ser lançado em Despesas com Pessoal, caso sejam contratados pelo candidato ou partido/comitê.
Eu estou lançando como Prestação de Serviços, somente aqueles que não contém contrato, e prestam serviços com Nota Fiscal de Serviço da prefeitura.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 10:10

Vanessa s Ceara

Acredito que é a mesma coisa Vanessa, apenas adicione a descrição completa do que está sendo cedido, sua utilização e o valor estimado desta cessão EXCLUSIVAMENTE para fins de prestação de contas eleitoral.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Tiago André Silva

Tiago André Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 11:29

dae pessoal

é a primeira vez q faço prestaçao de contas eleitorais e estou com algumas duvidas...

no municipio q estou fazendo é menor de 20.000 habitantes e soh o comite financeiro abriu conta bancaria, a movimentaçao financeira, doaçoes e despesas estao sendo feitas tudo pelo comite, e nada nas contas dos candidatos, isso é correto? ou as doaçoes e despesas tem q ser laçada no partido, já que o comite financeiro faz parte do partido...

onde é o correto de fazer as movimentaçoes?

VANESSA S CEARA

Vanessa s Ceara

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 11:36

Lucas

Agradeço a resposta.
Vou especificar aqui direitinho, eu achei que tivesse alguma diferença, por causa do veículo caminhão ser uma coisa e o trio (carroceria e som) outra. Mas vou fazer a doação de tudo completo.

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 14:19

Tiago André Silva

Boa Tarde!

A lei diz "Art. 22. É obrigatório para o partido e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha.
§ 2° O disposto neste artigo não se aplica aos casos de candidatura para Prefeito e Vereador em Municípios onde não haja agência bancária, bem como aos casos de candidatura para Vereador em Municípios com menos de vinte mil eleitores"
Então nesse caso somente utilizará a conta do Partido se tiver recebido algum deposito de doação ou do fundo partidário no período de 02/01/2012 até o dia em que iniciou da campanha eleitoral no mês de Julho do corrente ano.
Toda movimentação financeira deverá ser feita por meio da conta do Comitê Financeiro.
Mas vc não pode esquecer que mesmo que não tenham contas, vc tem de distribuir entre os candidatos via recibo eleitoral todos valores gastos com cada um. OU seja será preenchido um recibo eleitoral de recebimento de bem de valor estimável recebido de comitê financeiro.
E por fim vc deverá lançar as doações a terceiro no comitê financeiro e recebimento de doações a cada candidato, respeitando o limite estabelecido no registro da candidatura para cada cargo.


Art. 28. A prestação de contas será feita:
* Res.-TSE n° 21.295/2002: publicidade da prestação de contas.
I - no caso dos candidatos às eleições majoritárias, na forma disciplinada pela Justiça Eleitoral;
II - no caso dos candidatos às eleições proporcionais, de acordo com os modelos constantes do Anexo
desta Lei.
§ 1° As prestações de contas dos candidatos às eleições majoritárias serão feitas por intermédio do comitê financeiro, devendo ser acompanhadas dos extratos das contas bancárias referentes à movimentação dos recursos financeiros usados na campanha e da relação dos cheques recebidos, com a indicação dos respectivos números, valores e emitentes.
§ 2° As prestações de contas dos candidatos às eleições proporcionais serão feitas pelo comitê financeiro ou pelo próprio candidato.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 14:23

Tiago André Silva

Boa tarde.
Então, não há obrigação dos candidatos a VEREADOR, de abrir essa conta no banco. Comitê Financeiro, Partido e Candidato a Prefeito, devem abrir obrigatoriamente a conta bancária de eleição.
A movimentação de arrecadação é feita de praxe no comitê financeiro. As despesas de cabos, cada candidato faz a sua documentação (contratos).
Então, o comitê arrecada dinheiro, e doa aos candidatos para que os mesmos possam financiar a campanha.
No meu caso, não estou movimentando o comitê financeiro, nem o partido, somente as contas de candidatos.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
OSMAR ANTONIO DE CARVALHO JUNIOR

Osmar Antonio de Carvalho Junior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 14:28


Claudio Ferreira de Souza

Postei essa questão ontem se pudesse responder ficarei agradecido.

Não entendi quando disse:"Fechou o contrato, então tem de ser preenchido, datado, impresso e assinado, apesar do sistema eleitoral não ter onde lançar os contratos, mas vc fica documentado caso aja algum eventual denuncia, não fica descoberto" Pois o que fiz, contratos do vereadores estimando o valor do carro para período eleitoral e de quem os emprestou para sua campanha e fiz o recibo eleitoral e coloquei o numero do contrato para assegurar que fiz caso tenha denuncia e também peguei as notas de gasolina pra comprovar que foi usado o carro pois ele ja estava lancado nos seus bens. Fiz certo?

Att: Junior

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 14:31

Claudio Ferreira de Souza

Lendo essa legislação, quer dizer que eu não posso fazer a movimentação de contas do candidato a prefeito, pelo seu próprio CNPJ, somente pelo Comitê Financeiro ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 14:34

Osmar Antonio de Carvalho Junior

Acredito que esteja correto. Contrato de Cessão do veículo e recibo eleitoral da doação.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
OSMAR ANTONIO DE CARVALHO JUNIOR

Osmar Antonio de Carvalho Junior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 14:40

Lucas

Obrigado pela atenção são muitas dúvidas.

Eu to movimento a conta de cada vereador separadamente aqui não tem conta pois e municipio pequeno, pois tem o limite para gastar e que for despesa do Prefeito e paga separadamente a do comite deixei parada.

Precisando também estou a disposição
Att: Júnior

LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 14:56

Tiago,

Municipios com menos de 20.000 habitantes, candidatos a Vereador não estão obrigados a abrir contas, mas nada impede caso queiram abrir. Como você mesmo disse, apenas o Comite abriu conta, recebendo as doações e fazendo os pagamentos, o que está correto sim, pois, comitês financeiros, tem a finalidade de arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais.
O Candidato a Prefeito de acordo com Resolução 23376 art.12 tem que abrir conta corrente, mesmo que não venha movimenta-la. A dispensa é apenas para locais sem bancos ou representantes e localidades com menos de 20.000 a dispensa é apenas para vereadores.
Como informado acima pelo Cláudio, toda doação do comite ao candidato e partido deve ser feita mediante a emissão do recibo eleitoral pelo beneficiário.
De uma lida na Lei 9.504/97 e na Resolução 23376/2012, muitas de suas duvidas serão sanadas.
Resolução 23.376 Art. 26. As doações entre candidatos, comitês financeiros e partidos políticos deverão ser realizadas mediante recibo eleitoral e não estão sujeitas aos limites fixados nos incisos I e II do art. 25 desta resolução.
§ 1º As doações previstas no caput, caso oriundas de recursos próprios do candidato, deverão respeitar o limite legal estabelecido para pessoas físicas.

Art. 11. O comitê financeiro do partido político tem por atribuição (Lei nº 9.504/97, arts. 19, 28, §§ 1º e 2º, e 29):
I – arrecadar e aplicar recursos de campanha eleitoral;

Art. 12. É obrigatória para os candidatos, comitês financeiros e partidos políticos, em todos os níveis de direção, a abertura de conta bancária específica, na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil, para registrar o movimento financeiro de campanha eleitoral, vedado o uso de conta bancária preexistente (Lei nº 9.504/97, art. 22, caput).
§ 1º A conta bancária específica de que trata o caput deverá ser aberta:
a) pelo candidato e pelo comitê financeiro no prazo de 10 dias a contar da concessão do CNPJ pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; e
b) pelos partidos políticos a partir de 1º de janeiro de 2012.
§ 2º A obrigação prevista neste artigo deverá ser cumprida pelos candidatos, pelos comitês financeiros e pelos partidos políticos em todos os níveis de direção, mesmo que não ocorra arrecadação e/ou movimentação de recursos financeiros.
§ 3º Os candidatos a Vice-Prefeito não serão obrigados a abrir conta bancária específica, mas, se o fizerem, os respectivos extratos bancários deverão compor a prestação de contas dos candidatos a Prefeito.
§ 4º A conta bancária a que se refere este artigo somente poderá receber depósitos/créditos de origem identificada pelo nome ou razão social e respectivo número de inscrição no CPF ou CNPJ.
§ 5º A abertura da conta bancária é facultativa para:
I – representações partidárias municipais, comitês financeiros e candidatos em Municípios onde não haja agência bancária e/ou correspondente bancário;
II – candidatos a vereador em Municípios com menos de 20 mil eleitores.

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 15:02

Boa tarde pessoal.

Me diz uma coisa, se o comitê financeiro de um partido lá da Capital (esfera municipal) efetuar aquisições de publicidade (santinhos e cartazes) para um candidato a vereador aqui da minha cidade, a nota fiscal sai no nome do comitê e o comitê financeiro de lá irá pagar. Faremos uma doação estimada no valor exato do pagamento feito pelo comitê financeiro de lá e emito o recibo.

Está correto esse procedimento ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
OSMAR ANTONIO DE CARVALHO JUNIOR

Osmar Antonio de Carvalho Junior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 15:11

Lucas pelo que eu entendi vc fará um recibo doação recurso de outro candidato/comites doador vai ser o comite da capital e vc coloca os dados e estimo quantos santinhos foram repassados e valor de cada um conforme valor de mercado e pede assinatura do presidente do comite que esta doando, e comite de la faz uma doacao de terceiros e voce passa o numero do seu recibo eleitoral e vereador tem que assinar que recebeu.

Att: Junior

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 15:13

Osmar Antonio de Carvalho Junior

Boa Tarde!

Desculpa! eu disse isso porque li alguns comentários de colegas que estão deixando a data dos contratos em branco, e eu disse que tem de ser fechado, datado e assinado. Pois caso deixe em branco corre o risco de ser mal interpretado pela Justiça Eleitoral.

Vc fez certo!

OSMAR ANTONIO DE CARVALHO JUNIOR

Osmar Antonio de Carvalho Junior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 15:27

Claudio,

To fazendo algo aqui e queria saber se esta certo,
as vezes tem candidatos que trazem gastos depois que ja fiz
recibos mais recentes e tenho que refazer os recibos pois
estou obedencendo a ordem cronologica não posso trocar?
Ex: Data 17/08/2012 recibo final 12, Data 14/08/2012 recibo final 13.

Att: Junior.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 15:29

Obrigado pessoal pelas respostas,


Cleiton Rocha
Osmar Antonio de Carvalho Junior

Mais uma dúvida. Referente a data da DESPESA. Se você lançar toda a despesa do contrato (cabo eleitoral, de 20/07 a 05/10) digamos que no total de 3 mil reais. Lança como despesa, e faz os pagamentos dia X, Y, e Z.

Até aí tudo bem, lançou a despesa no SPCE, e está lançando os pagamentos conforme ocorrem. Porém e se esse cabo, resolver não trabalhar mais, e pular fora. Você não terá mais uma despesa de 3 mil reais, e sim de 2 mil. Fará retificação das parciais tudo ?
Eu estou pensando em lançar a despesa conforme o fechamento. do dia 20 até 31 de julho, despesa proporcional ao contrato de 622 mensal, que ficaria num valor de R$ 248,80 por 12 dias trabalhados, lançado como despesa no dia 31 de Julho e pago conforme o cheque.

Não consigo ver outra forma para faze-lo. Alguém tem ideia diferente ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 15:29

Claudio Ferreira de Souza,

Essa legislação é de 2002, leia a atual.
Você não precisa movimentar tudo pela conta do comitê. Se o candidato a vereador não está obrigado a abrir a conta, movimentará os recursos pelo caixa, recebendo as doações, emitindo os recibos eleitorais, efetuando as despesas e pagando em espécie, guardando todos os comprovantes (recibos e notas ficais), pois serão enviadas junto com a prestação de contas final.

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 15:38

Lucas Trentin Zandoná

Calma! Essa Legislação Eleitoral 2012 ficou um pouco confusa pois dizem uma coisa depois abrem espaço para divergências!
Ela diz "§ 1° As prestações de contas dos candidatos às eleições majoritárias serão feitas por intermédio do comitê financeiro," ela não diz exclusivo, no meu ponto de vista se alguem achar que estou errado por favor me corrijam, se não pudesse fazer pela conta do Prefeito não seria necessário abrir conta bancaria para prestação de contas pra ele.
Bom eu estou utilizando as duas contas a do comitê financeiro para pagar cabos eleitorais e do Prefeito para gastos próprios, pois com isso não fica tudo na conta do Prefeito, pois existe as doações a vereadores que terão de ser distribuídas. No meu município foi firmado a TAC - Termo de Ajuste de Conduta, onde o Juiz Eleitoral limitou os gastos de todos os candidatos e as contratações de pessoal.

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 15:41

Lucas,

Como a despesa deve ser reconhecida no momento da contratação - regime de competência - estou lançando o valor total do contrato. Se contrato for de dois meses, cada mês R$ 500,00, lanço o total, R$ 1.000,00. Caso o ativista desista, faço um termo de rescisão contratual e retifico o valor da despesa. A documentação só será enviada na pestação de contas final.

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 15:50

Osmar Antonio de Carvalho Junior

Bom a Lei diz "Art. 23 .....§ 2° Toda doação a candidato específico ou a partido deverá ser feita mediante recibo, em formulário impresso ou em formulário eletrônico, no caso de doação via Internet, em que constem os dados do modelo constante do Anexo, dispensada a assinatura do doador.
* Parágrafo 2° com redação dada pelo art. 3° da Lei n° 12.034/2009.
* Ac.-TSE n° 6.265/2005 e Ac.-TSE, de 18.4.2006, no Ag n° 6.504 e, de 31.10.2006, no REspe n°26.125: a ausência dos recibos eleitorais constitui irregularidade insanável."
"

Pra dizer a verdade não encontrei na legislação nada que fale sobre respeitar a ordem cronológica dos recibos e datas.

Mas por uma questão de bom censo é melhor emitir os recibos em ordem cronológica de números e datas.

Se algum colega discordar por favor publique o texto que diz que não pode para nos auxiliar.

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 16:04

Cleiton Rocha

Desculpa Cleiton mas essa legislação é atual 2012 e esta disponivel para download no site do https://www.tse.jus.br;

Quanto ao que vc disse "Você não precisa movimentar tudo pela conta do comitê. Se o candidato a vereador não está obrigado a abrir a conta, movimentará os recursos pelo caixa, recebendo as doações, emitindo os recibos eleitorais, efetuando as despesas e pagando em espécie, guardando todos os comprovantes (recibos e notas ficais), pois serão enviadas junto com a prestação de contas final."

Eu não disse que vc é obrigado a movimentar tudo pelo comitê, eu apenas respondi a indagação do colega que disse que não abriu conta para os candidatos pois na cidade dele tem menos de 20000 habitantes, e se vc olhar na legislação la não diz habitantes, diz 20.000 eleitores;

RESOLUÇÃO Nº 23.376 " Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas eleições de 2012."
Diz Art 30... § 2º Para o pagamento de despesas de pequeno valor, poderão o candidato, o comitê financeiro e o partido político constituir reserva individual rotativa em dinheiro (Fundo de Caixa), por todo o período da campanha eleitoral, observado o trânsito prévio desses recursos na conta bancária específica, devendo ser mantida a documentação correspondente para fins de fiscalização, e respeitados os seguintes critérios:
a) nos Municípios com até 40.000 (quarenta mil) eleitores o montante da reserva deverá ser de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
b) nos Municípios com mais de 40.000 (quarenta mil) até 100.000 (cem mil) eleitores o montante da reserva deverá ser de até R$ 10.000,00 (dez mil reais);
c) nos Municípios com mais de 100.000 (cem mil) até 200.000 (duzentos mil) eleitores o montante da reserva deverá ser de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
d) nos Municípios com mais de 200.000 (duzentos mil) até 500.000 (quinhentos mil) eleitores o montante da reserva deverá ser de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
e) nos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) até 900.000 (novecentos mil) eleitores o montante da reserva deverá ser de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
f) nos Municípios acima de 900.000 (novecentos mil) eleitores o montante da reserva deverá ser de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
§ 3º Consideram-se de pequeno valor as despesas individuais que não ultrapassem o limite de R$ 300,00 (trezentos reais)."

Em resumo o caixa somente poderá ser utilizado para pagamento de despesas até R$ 300,00 (trezentos reais) acima desse valor, somente via transferência bancaria ou cheque nominal.

Cuidado para suas prestações de contas não seja rejeitada.

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 16:11

Lucas Trentin Zandoná

Até agora não entendi porque motivos alguns colegas estão lançando as despesas totais, pois a prestação de contas é em regime de Caixa e não de competência, então vc somente lança a despesa no momento em que ela ocorre, os contratos ficam arquivados e se alguem desistir é necessário fazer o termo de rescisão de contrato ou desistência. No sistema SPCE não tem onde lançar contratos, vc lançar os pagamentos, NF-e ou recibos, numeros dos cheques, e não tem obrigatoriedade de da cheque pré para uma despesas que ainda não ocorreu é pra isso que existe o contrato, rsrsrsrss. Eles somente serão enviados a Justiça Eleitoral na prestação de contas final.

Ariani Costa

Ariani Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 16:18

Boa tarde pessoal!!!

Claudio Ferreira, aqui na minha pequena cidade, os candidatos a vereador nao abriram conta corrente e quando eles tem alguma despesa, eu faço um recibo de doação deles mesmos (pessoa física) e dou a saída com a NF, sem passar por conta bancária. Fui informada aqui no forum eleitoral da região, que nao haveria problemas.


att

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 16:41

Ariani Costa

Boa tarde Ariani!

Se Juiz Eleitoral da sua Comarca te autorizou por escrito ou por meio da TAC - Termo de Ajuste de Conduta, não tem problema pois ele tem autonomia para isso;
Agora se alguém te falou e não te documentou fica esperta, pois em cidades com menos de 20.000 eleitores os candidatos não tem obrigatoriedade de abrir contas, mais o Comitê Financeiro e o partido tem e nenhuma despesa acima de R$ 300,00 pode ser paga em dinheiro somente via cheque nominal.

Da uma lida na RESOLUÇÃO Nº 23.376, Art. 30, vc pode baixar ela no endereço www.tse.jus.br

Aproveitando a oportunidade doação de candidato para ele mesmo é doação de recursos próprios ele pode doar até o limite determinado no momento do registro da candidatura dele.
Se vc colocar como doação de pessoa física terá de respeitar o limite dos 10% sobre o valor declarado no ano passado.

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