Tiago,
Completando o comentário do colega Lucas, quando você diz:
soh vamos ver se eu entendi bem uma coisa sobre o que o claudio escreveu "Toda movimentação financeira deverá ser feita por meio da conta do Comitê Financeiro.
Não necessariamente, depende de cada partido ou candidato. Por exemplo, aqui quase toda movimentação (contratos, contratação de pessoal, etc) esta centralizada no
CNPJ do candidato a Prefeito, que após os pagamentos faz a doação do valor destinado aos demais candidatos ou partido como doação. Porém, há candidatos que estão colocando recursos proprios e de terceiros em suas campanhas e as doações estão sendo feitas diretamente em suas contas de campanha.
Assim, as contas de campanha dos partidos e comitês ficarão zeradas.
Cada um deve avaliar qual forma será mais fácil de trabalhar e fazer o controle.
Por que essa foi a opção aqui? O candidato a Prefeito tem um valor declarado de patrimonio suficiente que comporta os gastos previstos de doação a serem destinadas aos candidatos a vereador, enquadrando no seu limite de 10%.
Quanto as despesas com carro de som, pessoal, etc, se os contratos forem feitos no CNPJ do Candidato, estas devem ser pagas pelo proprio candidato e não pelo Comitê.
Se os contratos foram feitos em nome do comitê, Nfs e recibos devem ser emitidos em nome do comitê, o qual faz o pagamento e faz o rateio/doação estimável aos demais candidatos.
Fique atento caso esteje utilizando o Comitê, que as doações feitas pelos candidatos a outros candidatos/partidos/comitês, são considerados recursos proprios e limitado a 10% do valor declarado em 2011.
O que dependendo da situação de alguns candidatos, esse limite será facilmente extrapolado. Devendo neste caso, optar pelo controle pela sua propria conta de campanha.