x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2.096

acessos 181.343

Eleição 2012, Prestação De Contas

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 16:42

José Ismar Ribeiro

Não pois não houve retenção. Se ler os posts anteriores poderá verificar, que a legislação diz que para fins previdenciários, não ha caracterização de Pessoa Jurídica para os candidatos. Caso faça os contratos para Comitê Financeiro ou Partido, aí então teria que fazer a folha.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 16:44

Claudio Ferreira de Souza
Cleiton Rocha

Amigos, o pessoal de TRE havia me dito que os lançamentos seguem a regra da competencia, conforme a contabilidade.
Agora fica complicado seguir dessa forma. Se eu lançar o total do contrato, terei esse problema ai com os que desistirem.
Se lançar via método de caixa, que eu acho melhor, é muito mais fácil, apesar de ter mais lançamentos né.

Se possível, liguem no TRE de vocês e vejam se há diferença na informação.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Ariani Costa

Ariani Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 16:56

Boa tarde Claudio Ferreira, obrigada pela dica, por enquanto as despesas estao sendo de valor baixo.
Não tenho nada por escrito, foi so uma conversa informal que eu tive com o pessoal do Forum, vamos torcer pra não dar problema depois!!

OSMAR ANTONIO DE CARVALHO JUNIOR

Osmar Antonio de Carvalho Junior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 17:03

Claudio.

Se no caso o vereador tiver uma despesa acima de R$300,00
mesmo a cidade tendo menos de 20.000 eleitores, ele pode pagar
com recurso próprio? Pois ele tem um limite para gastar.
Ai não precisaria de cheque e sim o comite e Prefeito.

Att: Junior.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 17:11

Osmar Antonio de Carvalho Junior

O vereador que tiver dispensado da abertura de conta corrente, poderá pagar despesas em dinheiro com valores acima de R$ 300,00.
Caso este candidato tenha conta aberta, só poderá pagar despesas de até 300,00 com dinheiro do Fundo de Caixa, que deverá ser sacado do banco, no limite estipulado pela legislação.

Não há que se falar em valores de limites de R$ 300,00 para candidatos que não possuem conta bancária.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 17:23

Osmar Antonio de Carvalho Junior

Bom se existe outra regra gostaria que os colegas que estão contestando isso publique no forum por favor, porque a Lei é Clara, os candidatos dispensados de abrir conta devem ter sua prestação de conta feita por meio do comitê financeiro, e o comitê financeiro até o momento não achei nada na legislação que desobrigue de abrir contas e esse ano foi pela primeira vez de acordo com alguns comentarista que a Justiça eleitoral liberou formação de Caixa para pagamento de pequenos valores respeitando os limites estabelecidos na Resolução 23376 do TSE.

Gostaria que o Sr. Lucas Trentin nos indicasse a Lei que da esse direito, porque em toda legislação que eu ja li, inclusive a Juridica comentada, não existe essa afirmação, mas como ja disse anteriormente essa Legislação Eleitoral é cheia de brechas, então gostaria que o colega nos informasse a Lei e o Artigo onde ele buscou a afirmação?

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 17:48

Claudio Ferreira de Souza

1.) Fundo de Caixa: Art. 30 da TSE 23.376

§ 2º Para o pagamento de despesas de pequeno valor, poderão o candidato, o comitê financeiro e o partido político constituir reserva
individual rotativa em dinheiro (Fundo de Caixa), por todo o período da
campanha eleitoral, observado o trânsito prévio desses recursos na conta
bancária específica, devendo ser mantida a documentação correspondente
para fins de fiscalização, e respeitados os seguintes critérios:


Quanto a questão do pagamento em dinheiro, realmente não há nada na TSE 23.376 que permita esse trâmite, mas não há nada que proíba também. Me desculpe por não embasar e comentar no fórum, mas se eu estou fazendo incorretamente, solicito apenas que me comuniquem, pois não falo somente em meu nome. Muitos estão fazendo desta forma Claudio.
Se o procedimento correto é o candidato pagar tudo através de um comitê financeiro. Vai virar uma bagunça geral na política.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Ariani Costa

Ariani Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 17:57

Colegas, eu penso que não tem lógica o candidato ter que doar para o comite, para depois o comite pagar a despesa, e depois ainda o comite doar estimando o valor tipo devolvendo a depesa para o candidato.

É um trabalho sem fundamento, pois estamos falando de doação no mesmo valor da despesa, não vai haver sobras e muito menos divida de campanha.
Na minha opinião é um trabalho sem necessidade, ja que a própria Lei, como disse nosso colega Lucas Trentin "não há nada na TSE 23.376 que permita esse trâmite, mas não há nada que proíba também"
Mas cada um faz da maneira que entende, o colega Claudio Ferreira está totalmente certo também, so que no meu caso aqui, ja nao posso mais alterar a forma de se fazer, pq muitos ja me trouxeram as NFs.


att

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 18:08

Ariani Costa
Claudio Ferreira de Souza

Eu concordo que o colega Claudio tem razão em me questionar, pois a maior virtude nossa é observar e aplicar a lei, fazendo da forma correta para melhorar a classe e a profissão.
No dia a dia as vezes descuidamos e deixamos passar, e isso pode nos custar caro. Obrigado aos colegas por apoiar e também questionar o nosso conhecimento.

Todos aqui somos aprendizes. Ninguém nasceu sabendo né.

Att.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 19:06

Senhores,

Todo candidato é responsável pela sua prestação de contas. Conheço casos nos quais o candidato confiou sua prestação de contas ao comitê e este não a fez. Por isso, seu registro de candidatura foi indeferido.
Os candidatos que não são obrigados a abrir conta corrente, movimentam como se fosse um caixa, recebem, emitem o recibo eleitoral, realiza a despesa, pega nota fiscal e recibo e paga em espécie. Depois guarda tudo e envia pra justiça eleitoral quando da entrega prestação de contas final, pois os analistas precisam dessa documentação, visto que não há extrato bancário.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 22:52

Esse é meu pensamento Cleiton Rocha...

O que nao desceu ainda pra mim é essa prestação de contas parcial. É a coisa mais desorganizada e mal feita que a Justiça Eleitoral já desenolveu. Se você retifica algo do mes 07/12 tem que retificar a primeira parcial, porém se passar do dia 27/08, não poderá mais retifica-la.
Não existe periodo de enquadramento... É do dia 01/07 até o dia que enviou, sendo assim tenho datas diferenciadas...
A segunda parcial está chegando, e se chegar não poderei mais retificar a parcial 1 ?
É isso ou o pessoal do TRE não conseguiu me explicar corretamente.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
JOSE WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Jose Wilson Pereira dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 01:03

Boa noite a todos

Gostaria de saber o seguinte:

Em relação as eleições 2012, tenho dúvidas em relação a cessão e locação de veiculos, embora na doação/cessão de bens(no caso aqui veiculos), pra mim ficou claro, mas aproveito a oportunidade para discorrer sobre o assunto. A minha dúvida consiste na relação de que os bens(repito, aqui veiculos) devem ser produtos dos serviços ou atividades do comércio do envolvido na cessão/locação do veiculo. Concluindo, pergunto para que o candidato faça locação/cessão de veiculo deveria o mesmo então fazer esse procedimento em locadora de veiculo? Sendo a sua atividade/prestação de serviços exclusivamente locação de veiculos, portanto produto dos serviços/atividades da empresa de locação?

Desde já agradeço à atenção de todos


Wilson

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 08:36

Jose Wilson Pereira dos Santos

Art. 18. Os recursos destinados às campanhas eleitorais, respeitados os limites previstos nesta resolução, são os seguintes:
I – recursos próprios dos candidatos;
II – recursos e fundos próprios dos partidos políticos;
III – doações, em dinheiro ou estimáveis em dinheiro, de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas;
IV – doações, por cartão de débito ou de crédito;
V – doações de outros candidatos, comitês financeiros ou partidos políticos;
VI – repasse de recursos provenientes do Fundo de Assistência Financeira aos Partidos Políticos – Fundo Partidário, de que trata o art. 38 da Lei nº 9.096/95;
VII – receita decorrente da comercialização de bens e/ou serviços e/ou da promoção de eventos, bem como da aplicação financeira dos recursos de campanha.

No Art. 23.... Parágrafo único. Os bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro doados por pessoas físicas e jurídicas, com exceção de partidos políticos, comitês financeiros e candidatos, devem constituir produto de seu próprio serviço, de suas atividades econômicas e, no caso dos bens permanentes, deverão integrar o patrimônio do doador.

Trocando em miúdos doações entre partidos, comitês e ou candidatos não entra na questão dos produtos de seu próprio serviço, apenas recebidas de pessoas Físicas ou Jurídicas;

Material gráfico, combustivel e outros adquiridos pelo candidato majoritário, poderá se doado para os candidatos a vereador via recibo eleitoral;
Veiculo deve esta no nome da pessoa que esta fazendo a cessão ou seja o empréstimo, seja ela física, jurídica ou candidato, a lei fala de doações ela não fala de cessão, repetindo cessão é empréstimo temporário.

at

Claudio

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 16:16

Welber Junio Evangelista Pereira

O que vocês vão abrir é outro lugar para reunião dos candidatos e apoio a campanha né ? Se for isso, basta lançar na prestação de contas, como aluguel a quem realmente alugou, seja o candidato, seja o partido.
Perante ao TSE eu já desconheço, porque realmente estou focado só na contabilidade.

Att.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Tiago André Silva

Tiago André Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 19:52

obrigado pelas respotas
Claudio Ferreira de Souza
Lucas Trentin Zandoná
Luiz Antonio da Silva

soh vamos ver se eu entendi bem uma coisa sobre o que o claudio escreveu "Toda movimentação financeira deverá ser feita por meio da conta do Comitê Financeiro.
Mas vc não pode esquecer que mesmo que não tenham contas, vc tem de distribuir entre os candidatos via recibo eleitoral todos valores gastos com cada um. OU seja será preenchido um recibo eleitoral de recebimento de bem de valor estimável recebido de comitê financeiro.
E por fim vc deverá lançar as doações a terceiro no comitê financeiro e recebimento de doações a cada candidato, respeitando o limite estabelecido no registro da candidatura para cada cargo.
"

eu estou´por enquanto recebendo doaçoes e fazendo pagamentos através do comite financeiro, agora os candidatos a prefeito e vereadores vao colocar recursos proprios para a campanha, esses recursos serao colocados na conta do comite e depois repassados através de doaçao para os candidatos? seria isso? a questao das despesas e os carros de som q vao trabalhar na campanha, os contratos serao feitos pelo comite ou posso fazer em nome do proprio candidato?

estou lendo aqui as duvidas no forum, essa legislaçao eleitoral tem q prestar muito a atençao...

muito obrigado pela ajuda

JOSE WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Jose Wilson Pereira dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 20:08

Boa noite a todos

Gostaria de sanar a seguinte dúvida:

É obrigatório firmar contrato de cessão de veículo ou posso simplesmente elaborar um termo de cessão? Se, sim me passem por favor um modelo do contrato se um dos colegas tiverem.


Desde já agradeço à atenção


José Wilson

JOSE WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Jose Wilson Pereira dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 20:16

Claudio Ferreira de Souza

Boa noite Cláudio

Antes de mais nada agradeço a sua atenção na resposta que me foi dada.

Gostaria de aproveitar a oportunidade para concordar com o que vc disse, até porque a lei deixa entender a possibilidade de doação de veiculos e outros de terceiros, amigos, parentes etc. Mas a minha dúvida ainda persiste um pouco no que diz respeito a locação de veiculos( que será pago), tendo em vista o produto/serviço de seu proprio comércio(dando a entender que poderia prestar serviços de locação seria a locadora( o que seria com certeza inviavel para a campanha eleitoral). Mas acho que está ficando claro seguindo a mesma linha de raciocinio da cessão/doação de que posso locar um veiculo de determinada pessoal pelo simples fato de a mesma ser o proprietário do veiculo. Você também pensa assim?

Desde já agradeço à atenção


José Wilson

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 20:58

Tiago André Silva

As despesas dos candidatos, devem ser pagas por eles, com documento fiscal em seu CNPJ.
Se o documento sair em CNPJ do comitê, o mesmo fará o pagamento e doará ao candidato.
Porém veja bem, se o candidato doar ao comitê, como ele fará que isso seja recurso proprio, visto que você vai aplicar o dinheiro em despesa que poderá não ser só dele.
Vai lhe exigir um controle muito grande, então o ideal seria cada um pagar sua despesa, e não ter que ficar criando uma vinculação gigantesca entre comitê e candidato. O Comite serve para arrecadar recursos, e distribui-los entre candidatos, mas não é obrigatório que o recurso passe ali, para depois ser doado novamente ao candidato.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 21:01

Tenho uma dúvida quanto a prestação de contas.
Veja bem, eu entreguei a 1ª Parcial no dia 02/08, e ficou algumas notas fiscais do dia 02/08 fora dessa prestação. Até ai tudo bem, eu lançaria a NF, e enviaria uma retificação. O que acontece é que, essa nota foi paga no dia 03/08 o que configuraria um lançamento da 2ª Parcial. Sendo assim, como vou retificar a primeira parcial, eu posso lançar essa nota e também o seu pagamento (NF no dia 02/08 e Pgto 03/08) e retificar a primeira parcial ? O SPCE vai entender que o lçto do mes 03/08 é para segunda parcial, e não vai incluir o pgto ?
Esse sistema é muito confuso.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 07:59

Bom dia a todos vamos por etapa:

Resposta a alguns Questionamentos:
Welber Junior sobre segundo comitê: O unico Comitê que vc registra na Justiça Eleitoral é o Comitê Financeiro (Juridico) para ter o CNPJ. A sala ou local onde vai funcionar comitê (local de reunião dos candidatos e cabos eleitorais), vc pode locar (alugar) utilizar imovel emprestado (cessão de uso), de acordo com sua necessidade a Justiça Eleitoral não determina quantidade. Em resumo existe o comitê registrado na justiça eleitoral com cnpj e o local onde ele vai funcionar que é outra coisa.

Tiago André: "Toda movimentação financeira deverá ser feita por meio da conta do Comitê Financeiro." Essa afirmação é para onde os candidatos não abriram conta, não é obrigatorio para os demais
Os recursos dos candidatos, são recursos proprios se ele tiver conta é melhor colocar na conta deles, pois quando um candidato (CNPJ) doa para outro candidato ou comitê vale o limite estipulado no registro da candidatura, quando ele doa pelo CPF para outro candidato ou comitê tem de respeitar o limite dos 10% sobre o irpf do ano passado.
"a questao das despesas e os carros de som q vao trabalhar na campanha, os contratos serao feitos pelo comite ou posso fazer em nome do proprio candidato?" Os contratos devem ser feito no nome de quem vai pagar!

José Wilson: mais uma vez quero deixar claro Locação é quando é pago e Doação é Cessão é gratuito, de uma olhada nas outras postagens sobre "produto/serviço de seu proprio comércio" se refere a Doação, agora Locação ou Aluguel o bem tem de esta em nome da pessoal que esta locando ou alugando, qualquer um pode alugar e qualquer um pode emprestar, desde que o veiculo, bem ou imóvel esteja em nome dele ou seja no nome de quem vai assinar o contrato!

LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 08:31

Tiago,
Completando o comentário do colega Lucas, quando você diz:

soh vamos ver se eu entendi bem uma coisa sobre o que o claudio escreveu "Toda movimentação financeira deverá ser feita por meio da conta do Comitê Financeiro.

Não necessariamente, depende de cada partido ou candidato. Por exemplo, aqui quase toda movimentação (contratos, contratação de pessoal, etc) esta centralizada no CNPJ do candidato a Prefeito, que após os pagamentos faz a doação do valor destinado aos demais candidatos ou partido como doação. Porém, há candidatos que estão colocando recursos proprios e de terceiros em suas campanhas e as doações estão sendo feitas diretamente em suas contas de campanha.
Assim, as contas de campanha dos partidos e comitês ficarão zeradas.
Cada um deve avaliar qual forma será mais fácil de trabalhar e fazer o controle.
Por que essa foi a opção aqui? O candidato a Prefeito tem um valor declarado de patrimonio suficiente que comporta os gastos previstos de doação a serem destinadas aos candidatos a vereador, enquadrando no seu limite de 10%.

Quanto as despesas com carro de som, pessoal, etc, se os contratos forem feitos no CNPJ do Candidato, estas devem ser pagas pelo proprio candidato e não pelo Comitê.
Se os contratos foram feitos em nome do comitê, Nfs e recibos devem ser emitidos em nome do comitê, o qual faz o pagamento e faz o rateio/doação estimável aos demais candidatos.

Fique atento caso esteje utilizando o Comitê, que as doações feitas pelos candidatos a outros candidatos/partidos/comitês, são considerados recursos proprios e limitado a 10% do valor declarado em 2011.

O que dependendo da situação de alguns candidatos, esse limite será facilmente extrapolado. Devendo neste caso, optar pelo controle pela sua propria conta de campanha.

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 08:50

José Wilson,

A locação de veiculo pode ser feita de forma gratuita, devendo ser feito um contrato de cessão e também pode ser pago, devendo ser feito um contrato de locação/aluguel de veículo, o qual pode se alugado de uma locadora ou de uma PF, onde deve-se atentar para o que consta na Res.23376, devendo-se ter uma avaliação do preço praticado pelo mercado.

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 09:04

Lucas,
Fiz um teste, simulando uma retificação e percebi que o sistema ao gerar a retificadora, tudo que você lançou após a data de envio da 1ª parcial consta também na retificadora.

Faça um teste para verificar. Gere a prestação de contas e o sistema vai pergunta se quer imprir a DRD,se quiser imprima para conferir, ao perguntar se quer envia-la de imediato, você pode envia-la ou não, caso não queira pode excluir o arquivo ou pode mantelo salvo e enviar depois se tiver tudo certo.

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
Wesley Aparecido da Silva

Wesley Aparecido da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 09:09

Bom dia a todos,

Caro Lucas, quanto a retificação entendo que uma vez enviada a prestação de contas, até a data da próxima prestação de contas você pode fazer a retificação mas somente dos dados que foram enviados incorretos na 1ª parcial. Como no caso que disse que houve pagamento no dia 03, esse já faz parte da 2ª parcial. Lance os dados e aguarde o dia de envio. Eu estou juntando as notas de cada candidato, no momento que ele me entrega, anoto se foi recurso próprio ou de terceiro, assim na próxima semana, como o escritório é mais tranquilo fim de mês, junto as notas de cada um, lanço uma entrada de recursos e faço o lançamento das despesas. Após o envio da 2ª parcial, você estará automaticamente reafirmando os dados enviados na 1ª parcial e retificações, então após da 2ª envio, se necessário for poderá fazer as retificações mas referente da 2ª parcial.
Aproveitando, o trabalho feito por cabos eleitorais como estão sendo lançados por vocês em "dados do documento"?

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 09:22

Claudio Ferreira de Souza

"Toda movimentação financeira deverá ser feita por meio da conta do Comitê Financeiro." Essa afirmação é para onde os candidatos não abriram conta, não é obrigatorio para os demais


Candidato a vereador que não abriu conta no banco, por estar desobrigado (menos de 20 mil eleitor na cidade), tem necessidade de movimentar o comitê financeiro ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 09:31

Wesley Aparecido da Silva

Lanço tipo do documento como "OUTROS" e informo o Contrato nº XXX
Agora mudamos a forma dos contratos, especificando os valores a serem pagos e a data de pagamento, assim eu não preciso mais ficar calculando proporcionalmente. Já vem o contrato com os valores.

O que eu estou na dúvida é sobre o método de contabilização. Acredito que a maioria esta lançando por competência, porém não me recordo de ter visto qualquer coisa na lei.

Sendo assim, vou ter que começar essa escrituração do 0, pois é uma chatisse esse SPCE não ter o controle das datas dos documentos... poderia me deixar lançar tudo, e ele que deveria se comprometer a separar o informativo de acordo com as datas já informadas...

É um baita retrabalho.

Me ofereceram um sistema para contabilização de campanha (gera o arquivo da prestação de contas, que pode ser importado pelo SPCE). Alguém usa algum sistema de terceiros ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 09:32

Pessoal, para constituição do fundo de caixa, devo emitir um cheque, nominal ao candidato ? Ex. " ELEIÇÃO 2012 Candidato X Y Z "
E sacar o dinheiro ?

Para comprovar o pagamento, aquele carimbo de RECEBEMOS, em cima da Nota Fiscal, com data e assinatura do recebedor, estaria tudo certo ou precisa de algo diferente ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Página 13 de 70

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.