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Eleição 2012, Prestação De Contas

Andre Amaral

Andre Amaral

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 12:53

Lucas Trentin Zandoná

O candidato a vereador que não abriu conta no banco, por estar desobrigado (menos de 20 mil eleitor na cidade), NÃO tem necessidade de movimentar o comitê financeiro. Ele deverá fazer todo o procedimento que faria normalmente, porem sem a necessidade de passar o dinheiro pela conta corrente. Exemplo:

O candidato adquiriu santinhos por R$ 450,00.
Ele deverá fazer um recibo eleitoral nesse valor, como doação de recursos próprios;
Deverá pegar NF com o forncedor e pagar em dinheiro (como se fosse do fundo de caixa)
Lançar a receita (doação de recurso próprio) e o pagamento da despesa. Nesse caso sugiro, ja que não tem cheque, que o candidato pegue, alem da NF, um recibo comprovando o pagamento

Imagina uma cidade que tenha 20 candidatos no mesmo partido e que estes estejam desobrigados da abertura de conta. Se todos depositarem seus valores na conta do Comite, ja imaginou a confusão que vai ser pra controlar o dinheiro de cada um?

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 14:04

Wesley Aparecido da Silva

Liguei no TRE e realmente, é assim que esse sistema funciona... Consegui falar com uma atendente que entende muito do assunto.
A solução no meu caso, é relançar tudo.
Nada como errar para aprender bem aprendido né rsrsrs.

Obrigado às respostas.

Quanto às perguntas efetuadas por mim acima, a questão do cheque está correto, porém deverá ser endossado pelo candidato, e no caso de ter administrador financeiro, o mesmo também deverá endossar.

Quanto a questão do RECEBEMOS, o pessoal do TRE me informou que, com esse carimbo, assinado pelo fornecedor, com data, é confirmado o pagamento, não havendo necessidade de emissão de recibo ou outro documento comprobatório.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 14:33

Lucas,

Liguei no TRE e realmente, é assim que esse sistema funciona... Consegui falar com uma atendente que entende muito do assunto.
A solução no meu caso, é relançar tudo.


Sua colocação acima é para o caso de apresentação de retificação da 1ª parcial?
Ou seja, se os candidatos apresentaram Notas, Recibos, etc, com data anterior ao envio da 1ª parcial, temos que fazer a retificação incluindo estes documentos sem incluir os documentos com data posterior e já registrados após o envio da 1ª parcial?

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 14:36

Luiz Antonio da Silva

Exatamente. Ex:
NF do dia 30/07, porém lhe foi entregue para lançar la no dia 15/08.

Procedimento:

1- Excluir todos os lançamentos que contenham data posterior a data de envio da 1ª Parcial;
2- Escriturar a Nota Fiscal que lhe foi entregue;
3- Reenviar a 1ª Parcial.

Acho um absurdo o sistema do TSE não separar por conta própria a data dos documentos e nós termos que fazer essa gambiarra.
Qualquer sisteminha de fundo de quintal sabe como se portar pra isso.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 14:53

Welber Junio Evangelista Pereira

Funciona da seguinte maneira Welber. QUALQUER movimentação financeira deverá passar pela conta. Ou seja, como ele irá pagar com um dinheiro que nem sabemos que ele tem ?

1- Receber alguma doação, seja dele ou seja de terceiros(observar os limites);
2- Emitir um cheque nominal ao CNPJ do candidato ( "Eleições 2012 Candidato João das Couves Prefeito" );
3- Assinar e endossar para saque no banco;
4- Constituir assim o fundo de caixa;
5- Efetuar os pagamentos;
6- Observar os limites de saque (até 40.000 Eleitores = R$ 5 Mil para toda a campanha).
7- Só poderá pagar despesas de até R% 300,00
8- O montante, caso haja sobra, deverá ser depositado em conta de origem deste recurso.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
MARIA DE LOURDES VILAS BOAS PINHEIRO

Maria de Lourdes Vilas Boas Pinheiro

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 15:04

Fiz a 1ª prestação de contas sem a informação de dois débitos efetuados na conta corrente referente a taxa bancária de transferência com data do dia 02/08. Após essa data recebi o extrato do Tesoureiro com esses lançamentos. Posso efetuar normalmente esses lançamentos com essa data ou preciso fazer retificação da 1ª prestação informando esses lançamentos na conta bancária? Desde já agradeço.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 15:23

1- Receber alguma doação, seja dele ou seja de terceiros(observar os limites);


Não consegui editar a tempo, mas adiciono que o recebimento da doação tem de ser depositado na conta corrente do candidato.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 15:24

Maria de Lourdes Vilas Boas Pinheiro

Segundo a discussão, e a orientação dos TRE's, deverá retificar a primeira parcial, contendo nos lançamento apenas o que aconteceu até o dia 02/08. Se houver qualquer lançamento escriturado após essa data, deverá deletar para que possa retificar.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
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Charles Spencer Chaplin Jr.
LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 17:11

Pessoal,

Alguem conseguiu enviar prestação de contas Retificadora?

Em varias tentativas para gerar o arquivo sistema gera mensagem de erro. ERRO AO GERAR RELATORIO. DEMONSTRATIVO DE RECEITAS/DESPESAS.
Ou seja parece que não esta sendo gerado o DRD.

Em uma das tentativas consegui gerar um arquivo, só que no momento da transmissão, sistema gera outro erro. (nulo)

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 17:15

Luiz Antonio da Silva

Por agora não consegui Luiz, mas amanhã devo faze-lo.

Sua versão continua 1.0.4 ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
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Luiz Gustavo Barreto

Luiz Gustavo Barreto

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 22:10

Uma dúvida,

Um candidato recebeu uma doação estimável de um partido que está coligado com ele, mas não é o partido do próprio..

Na hora de lançar a doação entre em Recursos de partido politico mesmo né??? Ou entra em outros candidatos ou comites ??

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 25 agosto 2012 | 14:20

Senhores,

Observei várias prestações de contas. Em relação ao pessoal que trabalha na campanha como panfleteiro, ativista e divulgador, alguns lançam como serviços de terceiros e outros como pessoal. Na minha opinião, aquele que trabalha na campanha e tido como contribuinte individual, então deveria ser lançado como serviços prestados. Mas como as contas não são analisadas quanto aos erros de forma, acredito que possa ser lançado tanto em prestação de serviços quanto em despesa de pessoal.

Discorram sobre o assunto...

Luiz Gustavo Barreto

Luiz Gustavo Barreto

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 26 agosto 2012 | 13:54

Pessoal,

Foi realizado um pagamento, mas o cheque ainda não entrou. Eu posso lançar o pagamento normalmente, com a data de emissão do cheque. E apenas se o cheque nao entrar na prestação final, eu devo fazer a conciliação bancaria ?? Ou já devo fazer a prestação de contas e fazer a conciliação bancaria já na parcial??

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 08:45

Luiz Gustavo Barreto

No meu ponto de vista sim Luiz, fará a conciliação para fechar. Porém lembre-se que a conta encerrará automaticamente, e que não deverá restar saldo no extrato quando for entregar a prestação.

Welber Junio Evangelista Pereira
Não compreendi o teor da sua pergunta. O valor a identificar e escriturar é o valor do documento. Não deve adquirir nada sem documento fiscal.

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Charles Spencer Chaplin Jr.
Poliana Berkenbrock

Poliana Berkenbrock

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 10:26


Bom dia, meu municipio possui menos de 20 mil habitantes, não fizemos abertura de conta bancária para os candidatos a vereador, somente para prefeito e comites. Minha dúvida é: Posso pagar materiais, combustivel e outras despesas com dinheiro próprio do candidato? Como lançar no SPCE, precisa emitir recibo? As despesas são todas inferiores a R$ 300,00.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 10:41

Poliana Berkenbrock

Dinheiro próprio do candidato a Vereador ? Sim, porém ao mesmo tempo será feito recibo de Doação a Candidato.

O candidato só poderá gastar/pagar neste caso, se ele receber alguma doação para campanha. Como o recurso é próprio, ele doaria ao CNPJ de candidato, ou seja, PF->PJ, emitindo recibo eleitoral, e fazendo pagamento.

Sempre que efetuar uma despesa, faça a doação. Se não quer emitir tantos recibos, efetue uma doação maior. Mas controle para ficar sempre 0,00.

Para Candidato a Prefeito, também poderá efetuar pagamentos em espécie. Mas não poderá deixar de transitar na conta corrente.
Após isso constituirá fundo de caixa para pagamento de despesas inferiores a R$ 300,00 conforme explanado anteriormente:

Sexta-Feira, 24 de agosto de 2012 às 14:53:08

Funciona da seguinte maneira Welber. QUALQUER movimentação financeira deverá passar pela conta. Ou seja, como ele irá pagar com um dinheiro que nem sabemos que ele tem ?

1- Receber alguma doação, seja dele ou seja de terceiros(observar os limites);
2- Emitir um cheque nominal ao CNPJ do candidato ( "Eleições 2012 Candidato João das Couves Prefeito" );
3- Assinar e endossar para saque no banco;
4- Constituir assim o fundo de caixa;
5- Efetuar os pagamentos;
6- Observar os limites de saque (até 40.000 Eleitores = R$ 5 Mil para toda a campanha).
7- Só poderá pagar despesas de até R% 300,00
8- O montante, caso haja sobra, deverá ser depositado em conta de origem deste recurso.


Att.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
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Charles Spencer Chaplin Jr.
rafael souza

Rafael Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 11:27

Olá Pessoal,

Com referência ao Fundo de Caixa, estou com a seguinte dúvida:
Art. 30 § 2º Para o pagamento de despesas de pequeno valor,
poderão o candidato, o comitê financeiro e o partido político constituir reserva individual rotativa em dinheiro (Fundo de Caixa), por todo o período da campanha eleitoral, observado o trânsito prévio desses recursos na conta bancária específica, devendo ser mantida a documentação correspondente para fins de fiscalização, e respeitados os seguintes critérios:

e no § 3º Consideram-se de pequeno valor as despesas individuais
que não ultrapassem o limite de R$ 300,00 (trezentos reais).

Então o seguinte o TSE menciona no mesmo artigo quais são as despesas, que devem ser contabilizadas em campanha "gastos eleitorais".

No meu entendimento que pelo que já discuti com alguns colegas estou errado, porém, nunca é demais questionar.

Vou Abastecer os Veículos de Campanha, no posto do Tião e acabei gastando 300,00 - ou seja, o limite para o gasto que se considera pequeno valor.
No mês seguinte abasteço no Posto do Joaquim mais R$ 300,00 devo pagar por Ch. ou posso pagar por Fundo de Caixa?
Neste caso esta tendo o Fracionamento de Despesa! lembrando que a lei diz despesas individuais (essas despesas individuais, são consideradas individualizadas por fornecedor ou tipo de despesa?) eu acho que por tipo de despesa.

Este caso se enquadra para contratação de pessoal? ou seja, Contrato Maria como Prestadora de serviço mensal, por 622,00 ultrapassa o valor que é considerado como Fundo de Caixa, tenho que pagar por Ch.
Já num dia qualquer contrato 10 pessoas à R$ 20,00 = 200,00 duzentos reais, só que já ultrapassei o limite de gasto de pessoal (por tipo de despesa) ou deverá ser por Pessoa - CPF)?

Estou com esta dúvida, para mim considera despesas individuais, por tipo de despesa e não por Pessoa.

Abraços e Muito Obrigado pela atenção

Poliana Berkenbrock

Poliana Berkenbrock

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 13:46

Lucas Trentin Zandoná

Vamos ver se eu entendi... O candidato a vereador pode doar dele PESSOA FISICA para ele PESSOA JURIDICA emitindo o recibo eleitoral correto?
Tipo se ele gastar 200,00 posso fazer a doação dos 200,00 reais e dpois lançar as despesas... Esta correto???
Para prefeito e comite nós fizemos abertura de conta bancária, então desses estou pagando tudo com cheque... agora como de vereador não era obrigatório acabamos não abrindo, mas agora estou com um pouco de receio de fazer essa doação do cpf para cnpj. Legalmente vc acha que é correto???
Obrigada

rafael souza

Rafael Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 14:17

Os candidatos que não abriram conta deverá apresentar documento que substitua o Extrato bancário - ou seja, deverá realizar as movimentações por livro caixa, alguns cartórios aceitam por excel, outros por meio de "livro caixa" mesmo.

Consulte seu cartório para saber qual maneira pode ser feito, para evitar dor de cabeça depois.

Abraços

rafael souza

Rafael Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 14:20

Poliana Berkenbrock

Você pode sim fazer doação do candidato pessoa física para o candidato pessoa juridica, a unica coisa que deve se atentar é com referência ao limite de doação para pessoas físicas que é de 10%.

ahh e tomar cuidado se o doador esta com o CPF sem restrições na Receita Federal, que poderá causar alguma frustração para o doador.

Abraços!!!

Espero ter ajudado.

Rafael Souza
Oculto

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 14:25

Rafael Souza

Tenho por despesas individuais, a interpretação que é por DOCUMENTO. A menos que a lei mencione grupo de despesas individuais, ai sim, seria por tipo de despesa. Se a pessoa trabalhou 3 meses, deverá ver o contrato. Se no contrato está 100 reais por mês, deverá contabilizar mes a mes uma despesa diferente. Se lançar digamos, contratação de pessoal, 1 despesa de 300 com 3 pagamentos de 100, nessa forma pode lhe complicar, pois não é uma despesa individual de 100+100+100 e sim uma unica de 300 ou mais no caso.

§ 3º Consideram-se de pequeno valor as despesas individuais
que não ultrapassem o limite de R$300,00 (trezentos reais).

Aqui ele não separa tipos de despesas, apenas por valor.
Teoricamente não teria problema, desde que a despesa seja menor que o limite.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
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Charles Spencer Chaplin Jr.
JOSE ALCANTARA NASCIMENTO

Jose Alcantara Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Controlador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 14:30

oi pessoal
O Comite Financeiro do PV coligado com 05 partidos fez o seguinte:
Pagou com NF em seu nome 30.000 santinhos, no valor de R$1.500,00sendo:10.000 santinhos veredaores do PV - 10.000 santinhos Vereadores do PT e 10.000 santinhos Veredores do PPS, fiz o seguinte lançamentos no SPCE 2012:
Despesas com material impresso........................1.500,00
Despesas doadas para outro comite:
10.000 santinhos PT...500,00 / 10.000 santinhos PPS..... 500,00, o PT e o PPS vai emitir um recibo de doação para o Comite do PV

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 14:36

Poliana Berkenbrock

Legalmente é correto.

Ele não pode usar dinheiro de PF para pagar contas do CNPJ.

É como você pessoa física pagar contas da sua empresa pessoa jurídica.
É o princípio contábil da entidade. O ser é, o não ser, não é.

Então para contornar a situação, em que não há conta corrente, ele fará doação para a PJ (Candidato) e o mesmo pagar. Digamos assim, é apenas uma forma de remediar a inexistência da conta corrente em banco, mesmo que ele não faça nada de diferente com o dinheiro que irá pagar, deverá fazer mediante recibo de doação à campanha.

Cito:

O PRINCÍPIO DA ENTIDADE

O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
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Charles Spencer Chaplin Jr.
JOSE ALCANTARA NASCIMENTO

Jose Alcantara Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Controlador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 14:39

oi Pessoal,
O Comite Financeiro do PV, recebu em doação 20 (vinte) plotagem de carros com as fotos do Prefeito, Vice Prefeito e Vereadores. Os Vereadores sao de varios partidos coligados com o PV. Neste caso no meu ver é campanha e ou propaganda eleitora casada. O PV deverá fazer as devidas doaçoes para os vereadores de outros partidos, ja que fiz o seguinte lançamento atraves do SPCE do PV
Receitas : Doação estima em dinheiro.............3.000,00
Despesas : Montagem de propaganda em veiculo..... 3.000,00

doação do comite financeiro do PV para outros Comite
Montagem de propaganda em veiculo................ 1.000,00
Doação efetuada para outro comite.................1.000,00

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