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Eleição 2012, Prestação De Contas

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 14:39

Jose Alcantara Nascimento

Como você não fez nenhuma pergunta, não sei o que dizer, apenas que se fosse comigo, faria igual.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 14:41

Rafael Souza

De onde tirou essa informação sobre o livro caixa ? Poderia embasar por favor?

Os candidatos que não abriram conta deverá apresentar documento que substitua o Extrato bancário - ou seja, deverá realizar as movimentações por livro caixa, alguns cartórios aceitam por excel, outros por meio de "livro caixa" mesmo.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 14:57

Jose Alcantara Nascimento

Despesas com Locação/Cessão de Veículos

Existe uma despesa específica, e a questão do RECURSO, você marca como Doação Estimada, e informa um número de recibo.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 14:59

Dúvida:

O cabo eleitoral contratado, deverá ter um contrato de cessão de veículo ? Visto que o veículo é dele próprio, e não irá CEDER ao candidato, e sim utiliza-lo para poder prestar o serviço que foi contratado para fazer.

Pois o candidato estaria comprando o combustível, para que os cabos possam rodar.

Qual o procedimento correto a adotar ?
Obrigado.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 15:09

Luiz Gustavo,

Conciliação Bancaria deverá ser feita apenas na entrega de prestação de contas final.
Considere a data de emissão do cheque como a de pagamento, mesmo que os cheques ainda não tenham sido compensados.

As prestações de contas parciais, são apenas para informar valores arrecadados e valores gastos.

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 15:30

Lucas,

O cabo eleitoral contratado, deverá ter um contrato de cessão de veículo ? Visto que o veículo é dele próprio, e não irá CEDER ao candidato, e sim utiliza-lo para poder prestar o serviço que foi contratado para fazer.

Pois o candidato estaria comprando o combustível, para que os cabos possam rodar.

Entendo que nesse caso, deve haver também um contrato de cessão de veículo, já que o candidato está responsável pelo abastecimento.
O uso do veículo de sua propriedade pelo Cabo Eleitoral contratado, poderia até ser utilizado pelo mesmo, desde que o candidato não tomasse conhecimento do fato. Enquadrando assim no limite:
Art 30 - Res 23376
§ 10. A atividade voluntária, pessoal e direta do eleitor em apoio à candidatura ou a partido político de sua preferência não será objeto de contabilidade das doações à campanha, sem prejuízo da apuração e punição de eventuais condutas indevidas e excessos que configurem abuso do poder econômico ou qualquer outra infração a lei.
Art. 31. Com a finalidade de apoiar candidato de sua preferência, qualquer eleitor poderá realizar gastos totais até o valor de R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos), não sujeitos à contabilização, desde que não reembolsados, hipótese em que o documento fiscal deverá ser emitido em nome do eleitor (Lei nº 9.504/97, art. 27).
Parágrafo único. À exceção do disposto no inciso I do art. 25 e § 10 do art. 30 desta resolução, não representam gastos de que trata o caput os bens e serviços entregues ou prestados ao candidato, hipótese em que, por ser doação, deverão observar o art. 25 desta resolução.
Seção II

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 16:00

Jose Alcantara,

Primeiro deve ser verificado se as plotagem são objetos da atividade do doador. Se forem, o comite deve contabilizar como Receita estimada e a Natureza do Recurso Publicidade por material Impresso ( já que o material é um adesivo impresso.)ou diversos a especificar.

A doação a outros comitês e candidatos, faria como se fosse:
Tipo: Doação de outros bens ou serviços a candidatos/comitês financeiros e partidos.
Destino: Comite ou candidato
Classificação da Despesa: Publicidade por material impresso ou diversos a especificar.
Numero Recibo do beneficiário

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
Rodrigo Queiroz

Rodrigo Queiroz

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 16:15

Olá pessoal, estou com a seguinte dúvida:

Uma empresa de publicidade fez uma doação de placas publicitárias para o candidato a prefeito, quando ela for emitir a nota de doação, ela precisara informar o nº do recibo eleitoral?

jose ismar ribeiro

Jose Ismar Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 17:01

por favor alguem pode me ajudar com relacao a conciliacao bancario. como ela é feita? pois vou ter uma nota agora dia 30/08 e o cheque devera ser compesado somente em setembro, tem alguma lugar que a gente informa esse dado?
att
Ismar

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 17:51

Luiz Antonio da Silva

Então no caso de eu contratar um contador, para efetuar os serviços de prestação de contas, o computador dele utilizado para o seu trabalho na campanha, onde os CD's fornecidos para gravar dados entregues ao eleitoral são do candidato, deveria ser contabilizado ?

Caso sim, e os contratos iniciados em julho/2012 não tenham sido contabilizados na prestação 1ª Parcial, como vai ficar ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 17:52

Rodrigo Queiroz de Souza

Entendo que não, visto que antes de emitir um recibo, a pessoa precisa receber a doação. Se você não tem a nota fiscal emitida, não pode considerar documentação idônea, não havendo então, legalmente, a doação, que neste caso é o objeto necessário para emissão do recibo.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 19:32

Pessoal, se eu lançar um contrato de prestação de serviços (cabo eleitoral), e o mesmo vai na prestação de contas. Como farei para remove-lo da primeira parcial, visto que o contrato foi cancelado ? Basta remover e ir pra segunda parcial sem o mesmo ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
luiz Alberto benevides

Luiz Alberto Benevides

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 21:59

Pessoal, eu acho alguns de vcs, tem candidatos a vereadores que não movimentas nada, é Nanda mesmo, sem recurso mesmo, nem estimado e nem financeiro.

O que vc esta fazendo pra esses vereadores com esse perfil?
O que devemos fazer pra ter algum tipo de movimentos?

Quando a majoritário doar os santinhos e todo tipo material de gráfico, aqui na minha cidade tem uns candidatos só vai pegar as propaganda na gráfica e quem vai banca tudo é a majoritária, como procedemos?

Como procedemos, em relação de candidatos que não tem o que movimentar? Temos que simular alguns gastos? E quais as simulações principais de um candidato a vereador?

Resumindo, o que os senhores fazem aos candidatos sem movimentos?

JOSE WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Jose Wilson Pereira dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 22:55

Boa noite a todos

Gostaria se possível de sanar algumas dúvidas a seguir:

1 - determinado eleitor(mas especificamente deputado estadual) contratou impressos com mensagem e fotos do deputado e do prefeito no referido impresso para distribuição. Consta no impresso o CPF do candidato que foi quem contratou os serviços. Sabemos que o deputado(eleitor) não poderia realizar essa doação e sim transitar pela conta corrente do candidato o recurso para só depois contratar os serviços. Alguém de vocês ver saida para esta situação?

2 - Determinado candidato a vereador contratou os seus santinhos junto à gráfica, constando nos referidos santinhos a foto do candidato a vereador e do candidato a prefeito. Deverá ser apurado e contabilizado na prestação de contas do prefeito como doação a parte que lhe é devida por constar sua foto no santinho do candidato a vereador?


Desde já agradeço à atenção


José Wilson

LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 23:45

Lucas,


Se a compra dos CD´s foram feitas pelo Candidato e este te repassou para gravar a prestação de contas e posteriormente o CD gravado foi entregue ao TRE e não retornou, existiu uma despesa com material de expediente. Ao meu ver deveria sim ser contabilizado como gasto eleitoral.

Se a compra foi feita pelo candidato como PF,deveria ser feita uma doação de material de expediente para uso na campanha.

Quanto a não inclusão na 1ª parcial, já comentamos a respeito, inclusive você. Seria uma retificadora.

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 23:50

Lucas,

Pessoal, se eu lançar um contrato de prestação de serviços (cabo eleitoral), e o mesmo vai na prestação de contas. Como farei para remove-lo da primeira parcial, visto que o contrato foi cancelado ? Basta remover e ir pra segunda parcial sem o mesmo ?

Acho que deveria excluir a informação da 1ª parcial e enviar uma retificadora. Manter o contrato inicial, bem como da rescisão ou cancelamento da prestação de serviços caso tenha feito, para um eventual questionamento.

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
JOSE WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Jose Wilson Pereira dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 23:54

Gostaria ainda de confirmar a seguinte situação:

A doação de recursos próprios do candidato a prefeito para sua campanha conforme resolução 23376, deverá observar o limite de 10% de doações de pessoas físicas dos rendimentos informado a receita federal no ano de 2011. Certo? Porque alguns entendem que a doação por ser de recurso próprio do candidato para sua campanha poderá ser realizada até o limite de gastos de sua campanha.


Desde já agradeço à atenção


José Wilson

LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 00:07

Luiz Alberto,

Pessoal, eu acho alguns de vcs, tem candidatos a vereadores que não movimentas nada, é Nanda mesmo, sem recurso mesmo, nem estimado e nem financeiro.

O que vc esta fazendo pra esses vereadores com esse perfil?

É muito dificil um candidato não receber nenhuma doação ou não ter uma despesa. A maioria dos partidos ou candidatos a Prefeito fazem doação de santinhos aos demais candidatos.
Se você como contador estiver fazendo esta prestação de contas do Candidato, mesmo que de forma gratuita, já existe ai uma despesa que deve ser contabilizada.
Agora, se realmente não existir nenhuma movimentação mesmo, este candidato deve enviar sua prestação de contas 1ª e 2ª parcial e a final zerada.

Quando a majoritário doar os santinhos e todo tipo material de gráfico, aqui na minha cidade tem uns candidatos só vai pegar as propaganda na gráfica e quem vai banca tudo é a majoritária, como procedemos?

Se não me engano, foi feito um comentario sobre essa situação neste post.


O que devemos fazer pra ter algum tipo de movimentos?

Como procedemos, em relação de candidatos que não tem o que movimentar? Temos que simular alguns gastos? E quais as simulações principais de um candidato a vereador?


Nós não devemos fazer nada, bem como simular ou inventar gastos ou outras informações, pois não podemos e não devemos inventar. Se não há recebimento de recursos e despesas com a campanha não há nada a informar.
Envie as prestações de contas zeradas.

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 00:32

Jose Wilson,


1 - determinado eleitor(mas especificamente deputado estadual) contratou impressos com mensagem e fotos do deputado e do prefeito no referido impresso para distribuição. Consta no impresso o CPF do candidato que foi quem contratou os serviços. Sabemos que o deputado(eleitor) não poderia realizar essa doação e sim transitar pela conta corrente do candidato o recurso para só depois contratar os serviços. Alguém de vocês ver saida para esta situação?

Se entendi sua duvida, os santinhos constam com o CPF do candidato a Prefeito, sendo o valor correspondente a sua compra doado pelo Deputado. Esse valor deve ser depositado na conta corrente do Candidato a Prefeito e a NF da grafica deve emitida em nome do Candidato, o qual também é o responsável pelo pagamento da mesma mediante emissão de cheque nominal a grafica.
Se o candidato tinha recursos em conta corrente e vez o pagamento não há nenhum problema que o recurso financeiro doado pelo depultado seja depositado em conta posteriormente. Agora se o pagamento foi feito diretamente pelo Deputado esta doação não pode ser aceita.

2 - Determinado candidato a vereador contratou os seus santinhos junto à gráfica, constando nos referidos santinhos a foto do candidato a vereador e do candidato a prefeito. Deverá ser apurado e contabilizado na prestação de contas do prefeito como doação a parte que lhe é devida por constar sua foto no santinho do candidato a vereador?

A NF deve ser emitida em nome do candidato a Vereador, o qual é o responsável pelo pagamento. Se a iniciativa partiu do candidato a Vereador incluir a Foto do Prefeito no seu Santinho, deverá fazer uma doação estimada para o Prefeito de parte dos gastos. Se a iniciativa partiu do Candidato a Prefeito, este pode fazer uma doação financeira ao Candidato a Vereador, o qual utilizará o recurso para pagar a grafica e devolver ao Candidato a Prefeito em forma de doação estimável.

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 00:52

José Wilson,

A doação de recursos próprios do candidato a prefeito para sua campanha conforme resolução 23376, deverá observar o limite de 10% de doações de pessoas físicas dos rendimentos informado a receita federal no ano de 2011. Certo? Porque alguns entendem que a doação por ser de recurso próprio do candidato para sua campanha poderá ser realizada até o limite de gastos de sua campanha.

Já comentamos muito a respeito de sua duvida neste post, vale a pena dar uma lida.

Sua colocação não está correta, doação de recursos proprios para aplicação na campanha do proprio candidato não enquadra no limite de 10%.
Se a doação for oriunda de recursos proprios e o candidato resolver fazer doação a outros candidatos, ai sim, ele deve observar o limite de 10%.
Conforme consta do Art. 26 da res 23.376, As doações entre candidatos, comitês financeiros e partidos políticos não estão sujeitas aos limites fixados nos incisos I e II do art. 25 da resolução 23.376.
No § 1º consta que as doações previstas no caput do Art 26(doações entre candidatos, comitês financeiros e partidos políticos), caso oriundas de recursos próprios do candidato, deverão respeitar o limite legal estabelecido para pessoas físicas.

Assim, um candidato que declarou em 2011 a Receita Federal 600.000,00 pode doar até esse limite para gastos em sua propria campanha, observando o limite maximo de gastos estabelecido para a campanha declarado ao TRE.

Agora, se ele pretende pegar parte desse valor e doar para outros partidos/comites ou candidatos, ai sim, ele deve observar o limite de 10% utilizado para PF.
Considerando o valor acima, ele poderia doar somente 60.000,00.

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
igor souza estevam

Igor Souza Estevam

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 08:51

* TENHO UMA DÚVIDA

gente fis um contrato de prestaçao de serviços cabo eleitoral, R$ 622,00 mensal, inicio 23/07 final 01/10, logo o contrato deve ser lançado como dia 23 de julho!!!vou la em despesas, e vou em serviços prestados por terceiros (penultima opção), depois aparece o valor, nesse valor eu ponho, os R$ 622,00 (mensal), ou eu ponho o valor total do contrato que daria 2 meses e 10 dias?????
estou com essa duvida pois em baixo tem o cadastrar pagamento, entao a principio axava que era por os 622 esse mÊs no outro eu punha mais 622 e tava resolvido, mais ai pensando muito eu fiquei com essa duvida.

rafael souza

Rafael Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 09:24

Lucas Trentin Zandoná

Entre em contato com o Tribunal Regional responsável pela sua jurisdição. Pois o único documentos que substitui o extrato bancário é livro caixa que deverá ser apresentado juntamente com a prestação de contas, para análise do TRE.

Na minha cidade para facilitar eles aceitaram Movimento por Excel desde que assinado pelo contador responsável pela campanha.

Não ví em lugar nenhum isso, e não há como embasar, meramente utilizei a lógica, se o candidato não pode abrir conta, como será demonstrado as Movimentações do Candidato?

Estou seguindo a Orientação Local, pois serão eles mesmos que irão analisar as nossas contas, e como os tribunais pensam de maneira diferente, é melhor contactar o Chefe do Cartório local.

Abraços


rafael souza

Rafael Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 09:34

Lucas Trentin Zandoná

Olá Lucas, Muito Obrigado pela atenção!
O meu único medo é com referência a Fracionamento de Despesas neste sentido.

Contrato Pedro Maria e João, 300,00 cada, que ao total se dá 900,00 dai não se enquadraria nas despesas de pequeno valor.

Ainda o TRE do Paraná ainda não manifestou nada com referência a isso.

Vamos ver o que que vai dar!

Abraços e Sucessos!

Tiago André Silva

Tiago André Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 10:58

bom dia colegas...

obrigado pela ajuda de vcs...
tenho outra questao..
os motoristas q vao dirigr os carros da campanha vai ser tudo doaçao, tb os atendentes no comite, vou fazer contrato de doaçao de prestaçao de serviço sem vinculo empregaticio, isso eh correto?

eu tenho q colocar na prestaçao de contas esses contratos em doaçao em estimaveis?

outra questao eh sobre o livro caixa, para aqueles que nao abriram conta bancaria tem algum modelo especifico? no sistema de prestaçao de conta, ele jah nao tem um livro caixa?

mais uma vez, muito obrigado pelas respotas

Alexandre Moreira

Alexandre Moreira

Iniciante DIVISÃO 5, Assessor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 11:33

Prezados, bom dia!

Estou tentando enviar algumas prestações de contas 2ª parcial, quando gero o arquivo de entrega, flegado "2ª parcial", no sistema aparece confirmação de envio de "1ª parcial".

Alguém poderia informar se esta ocorrendo este problema em virtude do sistema do tribunal não estar atualizado, ou se deve-se enviar assim mesmo.

Grato. Alexandre

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