José Wilson,
A doação de recursos próprios do candidato a prefeito para sua campanha conforme resolução 23376, deverá observar o limite de 10% de doações de pessoas físicas dos rendimentos informado a receita federal no ano de 2011. Certo? Porque alguns entendem que a doação por ser de recurso próprio do candidato para sua campanha poderá ser realizada até o limite de gastos de sua campanha.
Já comentamos muito a respeito de sua duvida neste post, vale a pena dar uma lida.
Sua colocação não está correta, doação de recursos proprios para aplicação na campanha do proprio candidato não enquadra no limite de 10%.
Se a doação for oriunda de recursos proprios e o candidato resolver fazer doação a outros candidatos, ai sim, ele deve observar o limite de 10%.
Conforme consta do Art. 26 da res 23.376, As doações entre candidatos, comitês financeiros e partidos políticos não estão sujeitas aos limites fixados nos incisos I e II do art. 25 da resolução 23.376.
No § 1º consta que as doações previstas no caput do Art 26(doações entre candidatos, comitês financeiros e partidos políticos), caso oriundas de recursos próprios do candidato, deverão respeitar o limite legal estabelecido para pessoas físicas.
Assim, um candidato que declarou em 2011 a Receita Federal 600.000,00 pode doar até esse limite para gastos em sua propria campanha, observando o limite maximo de gastos estabelecido para a campanha declarado ao TRE.
Agora, se ele pretende pegar parte desse valor e doar para outros partidos/comites ou candidatos, ai sim, ele deve observar o limite de 10% utilizado para PF.
Considerando o valor acima, ele poderia doar somente 60.000,00.