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Eleição 2012, Prestação De Contas

Samuel José de Oliveira

Samuel José de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 12:07

Boa tarde pessoal,

Estou com uma dúvida: Em relação à cessão de bens, é obrigatório o Reconhecimento de firma (assinaturas) no Termo de Cessão de Direito de Uso ou no Contrato de Comodato?

Muito Obrigado.

Samuel Oliveira

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 12:07

Senhores,

Tenho contas de luz do local cedido para comitê. Como realizar o pagamento dessas contas se ainda estão no nome do Cedente?

Jacy Correa

Jacy Correa

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 13:08

uma grafica confeccionou varios santinhos casado(vereador e prefeito juntos),mas o candidato a prefeito vai doar esses santinhos para cada vereador. A Nota fiscal vai sair no nome do comite para prefeito. quais os procedimentos que devo tomar?
O candidato a prefeito deve fazer doação para cada vereador?
e essa nota fiscal entra como despesas para ao candidato a prefeito?

MARIA DE LOURDES VILAS BOAS PINHEIRO

Maria de Lourdes Vilas Boas Pinheiro

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 14:43

O Tesoureiro fez o pagamento de prestação de serviços com ordem de pagamento, sendo que o valor total refere-se aos dias trabalhados, alimentação e transporte. No meu entender tenho que ter um recibo para cada despesa, e ele está questionando se somente a ordem de pagamento, não serve como comprovante. Estou correta?

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 15:37

Igor Souza Estevam

Optei por utilizar o método de caixa. Só lançar a despesa quando periodo de 30 dias for completado. Até mesmo porque se o cara cancelar o contrato, você pode simplesmente lançar o valor exato de seu trabalho.

Atente-se para o contrato "Salário de 622 MENSAIS" basicamente diz que ele receberá por mes, e não por dias trabalhados proporcionalmente.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
VANESSA S CEARA

Vanessa s Ceara

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 15:56

Boa Tarde!

Pessoal, posso editar os valores declarados na 1ª parcial, agora na segunda?
É o seguinte: está declarado um contrato de prestação de serviços de 311,00 cada quinzena, eu não multipliquei por todas as quinzenas para depois fazer apenas os pagamentos, coloquei só a primeira quinzena e agora tenho que fazer um novo lançamento para pagar as outras quinzenas.
Posso alterar o valor da primeira para fazer os pagamentos?

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 16:36

Vanessa s Ceara

Poderia optar por lançar a despesa no momento do pagamento também. Não consegui encontrar em nenhuma lei, normatizando como faze-lo.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 16:56

Jacy,

Você pode optar pelas seguintes situações.
1ª - A NF da grafica ser emitida em nome do Candidato a Prefeito, o qual faz o pagamento e faz o rateio do valor doando a cada candidato a Vereador, que deverá emitir o recibo eleitoral de doação recebida estimavel.
2ª - A NF da grafica ser emitida em nome do comite, o Candidato a Prefeito faz a doação do valor em dinheiro ao Comite mediante deposito bancário e este faz o pagamento da despesa. O comite repassa os santinhos aos candidatos a vereador como doação estimavel.

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 17:00

Samuel,

Não consta orientações a respeito, assim não vejo necessidade de reconher firma das assinaturas, apenas ter o cuidado de conferir se as mesmas batem com o documento do proprietario do bem.Assim, seria importante tirar e anexar ao processo uma copia da RG/CNH utilizada na formalização do contrato/termo de cessão

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 17:06

Não me recordo se é permitido, mas a Majoritária, poderá comprar combustível, em seu nome, emitindo nota fiscal para si, e depois, efetuar doação estimada dessa para os candidatos da eleição proporcional ? (vereadores recebendo da majoritária)

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 17:35

Maria de Lourdes,

Qual o motivo das despesas com Alimentação e transporte?
Este prestador de serviços estava viajando a serviço do partido? Se sim, deve prestar contas dos gastos com viagem e ser reembolsado.

Para melhor controle, a contratação já deveria embutir tais gastos.

Não vejo impedimento quanto ao pagamento ser feito por Ordem de Pagamento Bancária, exeto a despesa cobrada pelo banco para envio da mesma.
Avise ao prestador da forma de pagamento para que possa receber seu valor e assinar o documento no banco.


Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 17:43

Cleiton,

Tenho contas de luz do local cedido para comitê. Como realizar o pagamento dessas contas se ainda estão no nome do Cedente?

Faça o pagamento da conta que deve estar com mesmo nome do contrato de locação ou cessão de uso gratuito. No contrato ou termo de cessão deve constar que a responsabilidade pelo pagamento de tais despesas é do locatário.

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 18:12

Acho que alguém que ler todas as páginas deste tópico, aprende a fazer uma prestação de contas bem bacana hein.

Obrigado a todos pelas respostas e vamos manter o tópico sempre atualizado com as dúvidas e sugestões de cada um, sem fugir do foco.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
VANESSA S CEARA

Vanessa s Ceara

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 18:24

Obrigada pela resposta, Lucas

Será que tem alguma lei que diga que não posso editar os lançamentos da primeira parcial quando for fazer a segunda?
Até agora não vi nada sobre isso. Se alguem souber poste aqui.

Sim, eu questionei anteriormente sobre inss de contratos de candidatos, realmente não precisa. Estou grata pela atenção de vocês!

ROBERTA SOUSA DOS REIS

Roberta Sousa dos Reis

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 21:03

Pessoal ta disponível a nova versão...mas como eu faço pra atualizar? Instala direto e os dados na versão anterior ficam ou eu tenho que fazer copia de segurança pra depois restaurar na nova versão? e eu preciso atualizar?

Jacy Correa

Jacy Correa

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 06:51

os serviços de bandeirinhas entram como serviços prestados, mas na descrição dessas despesas entram como bandeirinhas ou promotoras ou promotores?
Alguem pode me ajudar

JOSE ALCANTARA NASCIMENTO

Jose Alcantara Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Controlador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 07:43

Bom dia Pessoal!!!!!!!!!!Estou com uma dúvida: O Partido PV é coligado com mais 6 partidos. O Comite Financeiro do PV, comprou 10.000 santinhos. A NF saiu em nome do comite assim: 10.000 santinhos à 0,25 total de R$2.500,00. Sendo que 5.000 santinhos o Comite vai fazer uma doação: 2.500 santinhos para os 5 (cinco) vereadores do PT e 2.500 santinhos para 05 (cinco)Vereadores do PPS. Gostaria de saber se neste caso O Comite Financeiro PT e PPS,que recebeu a doação vai emitir 5 recibos eleitorais para o Comite do PV, ou será só um recibo cada partido coligado?

JOSE ALCANTARA NASCIMENTO

Jose Alcantara Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Controlador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 07:47

Olá Pessoal?
O Comite Financeiro contratou pessoal para distribuição de santinhos, para o periodo eleitoral por 500,00. O pagamento será efeutado em duas vezes, sendo o primeiro pagamento em 01.09.12 e o restante no dia 06.10. Neste caso eu posso fazer dois contratos, ou seja, um contrato para cada periodo.
Ou devo fazer um só contrato, o primeiro pagamento entra na prestação de contas da 2ª parcial, e o restante como ficará na prestação de contas?

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 08:16

Muito obrigado pela resposta, Luiz Antônio da Silva.

Agora surgiu o seguinte: uma conta de luz ainda está no nome do antigo proprietário do imóvel, não sendo o mesmo que cedeu. Neste caso, posso efetuar o pagamento pela conta do candidato?

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 08:23

Jose Alcantara Nascimento,

Faça a doação dos santinhos diretamente para os candidatos do PT e do PPS. Assim cada candidato deverá emitir um recibo eleitoral para o comitê do PV.
Se você doar para os outros comitês, estes ainda terão que pegar o recibo de cada vereador que recebeu os santinhos, o que é mais trabalhoso.

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 08:26

Jose Alcantara Nascimento,

Pode fazer dois contratos. Porém é mais prático você fazer apenas um contrato. O segundo pagamento entrará na prestação de contas final.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 08:55

Cleiton Rocha

Eu estou fazendo o pagamento dessas contas. Até mesmo porque há um contrato de compra/venda do imóvel. O que acontece é que o cedente não atualizou a informação junto as Centrais Elétricas.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Ivonei Scotton

Ivonei Scotton

Bronze DIVISÃO 5, Diretor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 09:46

Sr. Luiz Antonio da Silva,
Quando menciona a seguinte redação:
Art. 31. Com a finalidade de apoiar candidato de sua preferência, qualquer eleitor poderá realizar gastos totais até o valor de R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos), não sujeitos à contabilização, desde que não reembolsados, hipótese em que o documento fiscal deverá ser emitido em nome do eleitor (Lei nº 9.504/97, art. 27).
Quer dizer que as NFs e Material Impresso poderá sair no CPF do eleitor e não há a necessidade de constar na prestação de contas do candidato?
se correto o questionamento, a NF deste serviço deverá ser apresentada na prestação de contas final, ou não há esta necessidade?

Agradeço a atenção!

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 09:52

Gente quanto a doação a terceiro em especie de um candidato para o outro, mais quanto ao número do recibo eu coloco de quem está doando ou o candidato que vai receber a doação? eu preciso lançar como doação depois ao candidato que vai receber?



Atenciosamente.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 09:55

Ivonei Scotton

A pergunta foi direcionada ao Sr. Luiz Antonio da Silva, mas vou atravessar rsrs.

Realmente é esse o entendimento Ivonei. Até mesmo porque em cidades grandes, não há nem como saber quem está fazendo ou colocando adesivo em seus carros etc etc...
Neste caso, não há necessidade de aparecer em contabilidade.
Acima do valor especificado, coisa que eu ainda não vi, deveria em tese aparecer na prestação de contas. O problema é saber isso.
Nesta situação acredito que seria feito uma Receita Estimada. (Doação)

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Wesley Aparecido da Silva

Wesley Aparecido da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 11:24

Bom dia,

Gostaria que me ajudassem em um caso para não fazer "cagada".
Foram feitas algumas placas para divulgação do candidato a prefeito. No entanto, foi colocado na placa o cnpj do comitê financeiro e pago com cheque da conta do prefeito! E este mesmo cheque já entrou na conta do fornecedor da placa, ou seja, não tem como pegar de volta. o que me aconselham a fazer. Pensei em fazer a doação para o comitê financeiro do valor do cheque, mas acho que não dá certo porque o cheque foi nominal para o fornecedor. No aguardo colegas!!

igor souza estevam

Igor Souza Estevam

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 12:33

[code]Igor Souza Estevam

Optei por utilizar o método de caixa. Só lançar a despesa quando periodo de 30 dias for completado. Até mesmo porque se o cara cancelar o contrato, você pode simplesmente lançar o valor exato de seu trabalho.

Atente-se para o contrato "Salário de 622 MENSAIS" basicamente diz que ele receberá por mes, e não por dias trabalhados proporcionalmente.

concordo com voce mais veja bem, sera que o certo nao seria, colocar o valor total com a data que o contrato foi feito, e cadastrar o pagamento, comforme a data a ser paga. Ou seja eu lanço o contrato com o valor total dele dele (no meu caso daria aproximadamente 1450) no dia que eu o fis, MAIS NAO LANÇO O PAGAMENTO, quando pagar, ai sim eu lanço 622,00 depois no outro mes lanço 622,00 e no ultimo dia do contrato pago os dias proporcional.
quanto a questao dos 622 nao poder dias proporcional, eu deixei bem claro no contrato, axo que nao tem problema

igor souza estevam

Igor Souza Estevam

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 12:33

[code]Igor Souza Estevam

Optei por utilizar o método de caixa. Só lançar a despesa quando periodo de 30 dias for completado. Até mesmo porque se o cara cancelar o contrato, você pode simplesmente lançar o valor exato de seu trabalho.

Atente-se para o contrato "Salário de 622 MENSAIS" basicamente diz que ele receberá por mes, e não por dias trabalhados proporcionalmente.[code]


concordo com voce mais veja bem, sera que o certo nao seria, colocar o valor total com a data que o contrato foi feito, e cadastrar o pagamento, comforme a data a ser paga. Ou seja eu lanço o contrato com o valor total dele dele (no meu caso daria aproximadamente 1450) no dia que eu o fis, MAIS NAO LANÇO O PAGAMENTO, quando pagar, ai sim eu lanço 622,00 depois no outro mes lanço 622,00 e no ultimo dia do contrato pago os dias proporcional.
quanto a questao dos 622 nao poder dias proporcional, eu deixei bem claro no contrato, axo que nao tem problema

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