Cleiton,
Estive lendo um livro Prestação de Contas Eleitorais: Como fazer (enfoque contábil) e nele o auto faz diversas colocações quanto aos pagamento de contas. E uma dessas colocações está ligada ao pagamento de contas de Agua, Luz, telefone de imoveis alugados ou cedidos para campanha, o que diverge de minhas orientações anteriores. Ao meu ver suas informações são validas, por se tratar de gastos com campanha.
DA LOCAÇÃO/CESSÃO DE BENS IMÓVEISO importante nesta despesa com aluguel ou cessão de bens imóveis é fazer um bom contrato de aluguel ou cessão, que incluam no valor contratado, as despesas com água, luz, IPTU, condomínio, telefone, etc. e os bens móveis, tais como, mesas, cadeiras, sofás, computador, internet, etc. Se não houver esse acordo e não constar no contrato, as despesas em separado devem ser contabilizadas em suas respectivas contas e vão exigir do candidato uma atenção redobrada quanto à troca do nome das guias de água, luz, condomínio, etc. uma vez que toda despesa de campanha tem que ser em nome do candidato, bem como quanto ao prazo de inicio e fim da despesas, pois, não poderá ter contratação de despesas após as eleições.
Ao montar um comitê, muitos candidatos comprometem sua candidatura por omissão de despesas, pois, se tem aluguel, o mesmo necessita de outras despesas, tais, como: energia elétrica, água, móveis, telefone, computador, internet e o principal, um colaborador contratado, independente de o contrato ser remunerado ou de voluntário.