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Eleição 2012, Prestação De Contas

WERLEY Z. DONDONI

Werley Z. Dondoni

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 13:43

Boa tarde,

tenho a seguinte situação:

a casa que foi alugada para o candidato a prefeito para a finalidade de comitê está em nome de fulano, e a energia está em nome de ciclano e ainda foi paga pelo mesmo ciclano. diante disto estou sem saber como proceder para lançar o pagamento da energia, posso no contrato colocar a energia por conta do locatário.

WERLEY Z. DONDONI
Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 15:56

Gente quanto a doação a terceiro em especie de um candidato para o outro, mais quanto ao número do recibo eu coloco de quem está doando ou o candidato que vai receber a doação? eu preciso lançar como doação depois ao candidato que vai receber?



Atenciosamente.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 16:22

Welber Junio Evangelista Pereira

Recibo eleitoral é fornecido por quem RECEBE a doação. Quem dá a doação ficará responsável apenas por assinar a mesma.
Lembre-se que o recibo, apesar de ser em apenas 1 via, deverá ser recortado ao meio, destinando cada parte ao seu dono, DOADOR e DONATÁRIO.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 17:38

Cleiton,

Estive lendo um livro Prestação de Contas Eleitorais: Como fazer (enfoque contábil) e nele o auto faz diversas colocações quanto aos pagamento de contas. E uma dessas colocações está ligada ao pagamento de contas de Agua, Luz, telefone de imoveis alugados ou cedidos para campanha, o que diverge de minhas orientações anteriores. Ao meu ver suas informações são validas, por se tratar de gastos com campanha.
DA LOCAÇÃO/CESSÃO DE BENS IMÓVEISO importante nesta despesa com aluguel ou cessão de bens imóveis é fazer um bom contrato de aluguel ou cessão, que incluam no valor contratado, as despesas com água, luz, IPTU, condomínio, telefone, etc. e os bens móveis, tais como, mesas, cadeiras, sofás, computador, internet, etc. Se não houver esse acordo e não constar no contrato, as despesas em separado devem ser contabilizadas em suas respectivas contas e vão exigir do candidato uma atenção redobrada quanto à troca do nome das guias de água, luz, condomínio, etc. uma vez que toda despesa de campanha tem que ser em nome do candidato, bem como quanto ao prazo de inicio e fim da despesas, pois, não poderá ter contratação de despesas após as eleições.
Ao montar um comitê, muitos candidatos comprometem sua candidatura por omissão de despesas, pois, se tem aluguel, o mesmo necessita de outras despesas, tais, como: energia elétrica, água, móveis, telefone, computador, internet e o principal, um colaborador contratado, independente de o contrato ser remunerado ou de voluntário.

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 17:52

Maria de Lourde,
Completando minha resposta a sua duvida em 28/08 . Informações extraidas do livro Prestação de Contas Eleitorais: Como fazer.
DOS SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS
Contabilizar despesas referente à contratação de pessoal de campanha, Cabo eleitoral, colaborador de campanha, coordenador, motorista, pintor, etc.
Para maior controle do candidato o Contrato de Prestação de Serviços deverá conter, em suas cláusulas, que a alimentação e o transporte são por conta do contratado, isso evitará que o candidato seja responsabilizado por abuso de pode econômico, com denúncias de compra de votos.
DA ALIMENTAÇÃO
O ideal é que essa despesas fique sob a responsabilidade do contratado, conforme cláusula do contrato de prestação de serviço. Para melhor segurança do candidato, se ele for arcar com esse custo, que ele contrate previamente um fornecedor e delegue a um responsável pela campanha, já contratado, para fazer o controle de quem estará autorizado a fazer o lanche e limitado a quantidade diária.

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
MARIA DE LOURDES VILAS BOAS PINHEIRO

Maria de Lourdes Vilas Boas Pinheiro

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 18:08

Muito obrigada pelo esclarecimento Luiz!

Os prestadores não viajaram, mas o tesoureiro quis contabilizar todas as despesas, de acordo com o que temos no programa.

Na 1ª prestação de contas efetuei as despesas dessa forma. Será que isso pode gerar algum problema?

E se eu fizer a partir de agora, um único recibo, posso ser questionada com relação à mudança?

LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 18:21

Pessoal, varias duvidas sobre pagamento de pessoal foram postadas anteriormente e conforme analise cada um esta interpretando de uma forma. Conforme consta do Livro Prestação de Contas Eleitorais: Como Fazer, a classificação de serviços prestados por terceiros e as DESPESAS COM PESSOALsão classificados em despesas com pessoal somente pelos Comitês Financeiros dos Partidos que tenham funcionários com Carteira Assinada. Colaboradores, cabos eleitorais não tem vinculo empregatício com os candidatos e devem ser classificados em Serviços Prestados por Terceiros

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
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LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 18:26

DAS DESPESAS
Para se legitima, é imprescindível que a mesma tenha documento idôneo, tais como:
PESSOA FISICA:
• Contrato assinado entre as partes e com duas testemunhas.
• Data inicial do contrato superior à data do primeiro depósito
• Data final, ser um dia antes da eleição;
• Cópia da RG, CPF e endereço do prestador de serviço.
• Consulta impressa no site da Receita Federal da situação cadastral do CPF;
• Cópia do cheque e os recibos para cada cheque recebido pela PF.

PESSOA JURÍDICA:
Nota Fiscal ou cupom fiscal ( verificar validade da NF – data limite para emissão)
• Consulta impressa no site da Receita Federal da situação cadastral do CNPJ;
• Consultar se tem Inscrição Estadual ou Municipal impressa no documento fiscal;
• Consultar os dados quanto ao nome correto no CNPJ;
• Não lançar no SPCE o nome fantasia;
• No caso de NFe, consultar e imprimir a autenticidade da mesma no site descrito na própria NFe;
• No caso de NF que tenha inscrição Estadual, deve-se consultar no site de cada estado se a empresa está obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica, O mesmo processo para Inscrição Municipal;
São raras as exceções em que a Pessoa Jurídica não emite Nota Fiscal, Cupom Fiscal ou Nota Fiscal Eletrônica, sendo que uma delas é as que tem atividade de Locação, que emitirão Contrato de Prestação de Serviços e recibo dos serviços realizados, criação de SITES;

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
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LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 18:30

DOS COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
Despesa considerada calcanhar de Aquiles de todo candidato. Ao realizar o consumo médio dos gasto com combustível nota-se que há excesso de combustível ou sua omissão, raramente há uma coerência entre o consumo de combustível com a quantidade de veículos utilizados.
Independente se o contrato é de aluguel ou de cessão de veículos, o consumo de combustíveis e lubrificantes se faz necessário na campanha. Atenção a discriminação do produto Gasolina, álcool, óleo diesel, realmente comprado.

DA PUBLICIDADE POR PLACAS, ESTANDARTES E FAIXAS
Gastos com materiais de publicidade por placas, estandartes e faixas. Em bens particulares, onde não exceda a 4m², a propaganda por meio de faixa, cartazes, pinturas ou inscrições, a veiculação deverá ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer pagamento em troca desse espaço. Se não é permitido pagamento e a propaganda é espontânea e gratuita, não há que fazer recibo eleitoral de cessão de espaço. Basta pegar uma autorização do proprietário.
Atenção, pois, para fazer a veiculação dessa propaganda sempre há outra despesas vinculada, por exemplo, se há pintura de muro, deverão ter um contrato com o pintor e gastos com materiais de pintura, salvo se a contração do pintor incluir custos com material.

Falha 42 Apontamento TRE/MG – Pintura de muros. Há evidência de realização de pinturas em muros e não foram verificadas compras de materiais de serviços para pintura dos mesmos. Justificar e enviar documentos que julgue necessária.

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
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LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 18:32

ENERGIA ELETRICA
Despesa devida apenas se não estiver previsto no contrato de locação/cessão do imóvel do comitê de que a despesas é por conta do candidato. Essa despesa é necessária e imprescindível para o funcionamento do comitê. Esquecer-se de colocar no contrato ou omiti-la na prestação de contas, é crime de omissão de despesas.

Falha 43 Apontamento TRE/MG – INSANÁVEL – OMISSÃO DE DESPESAS – O órgão fiscalizador não consegui identificar na Prestação de Contas do candidato, lançamentos relativos a despesas de constituição e manutenção de Comitês de campanha, tais, como energia elétrica, água, telefone. Esclarecer quanto à constituição dos Comitês.
FALHA 44 Apontamento TRE/MG – INSANÁVEL – OMISSÃO DE DESPESAS – Despesas com água e energia elétrica – Apesar de o candidato apresentar despesas com locação/cessão de bens imóveis, a prestação de contas não evidência gastos com água e energia elétrica. Esclarecer quanto as despesas e sua comprovação.

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
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LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 18:34

DA PRODUÇÃO DE JUNGLES, VINHETAS E SLOGANS
Nenhum candidato consegue fazer uma campanha sem uma dessas despesas, pois é o marketing que elege o candidato. Quem tem gasto com jingles ou vinheta, automaticamente implica em outras despesas, como veículos, caixa de som, motorista e combustível. Esta despesa está atrelada a outra, por isso, se cerque de que existem todas essas despesas na Prestação de Contas.
O mesmo raciocínio se aplica em vinhetas e slogans, que deverão ter despesas com impressos.

Falha 48 APONTAMENTO TRE/ME – Divergência de valores com/entre as prestações de contas parciais. Conta: Produção de Jingles,Vinhetas e slogans 1ª parcial 1.500,00 2ª parcial 1.500,00 Final 250,00. – Solicita-se: Apresentar esclarecimentos quanto as divergências encontradas. Apresentar documentação comprobatória das alegações que trouxerem aos autos.

DA CESSÃO OU LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Contabiliza as despesas com aluguel de veículo de pessoa física e jurídica para campanha e os contratos de cessão de veículos, inclusive o veículo do candidato que também deverá ter um contrato.
É importante que no contrato de cessão contenha em suas cláusulas, de quem será o custo do combustível e se é o próprio proprietário quem vai dirigir, pois, se há veículo, há motorista e combustível e se o objeto for veiculo de som, que tenha a aparelhagem.
Portanto faça constar no contrato de aluguel ou cessão, que as despesas com combustivel é por conta do contratado ou cessionário, que o veículo será dirigido pelo próprio proprietário habilitado e que já vem com o aparelho de som e inclua também a autorização para a plotagem (seethru) do veículo.
Documentação que respalda os gastos com cessão de veículo ou aluguel:
Contrato em duas vias,
Copia da CNH,
Consulta do CPF,
Comprovante de endereço,
Cópia do documento do carro em nome do próprio motorista habilitado

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
luiz Alberto benevides

Luiz Alberto Benevides

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 02:03

Meus amigos desse portal,

A 1 prestação na verdade não teve muitos movimentos, isso é real. A segunda esta tudo em cima da hora...
Vamos algumas questões aos senhores?

1 - eu vou fazer prestação de graça, como contador pra 5 candidatos eles sem recurso, eu sei que vou usa estimativa, como eu falei de fato e real? Me passe modelo, dessa doação? Eu como pessoa física posso doar estimativa de 300,00? Ou só 10% da IRPF? Eu não declaro imposto, por que eu não chego o limite do IR...? como eu posso doar ? como eu posso fazer pra esses candidatos na doação de prestação de serviços contábil?

2- se possível, eu sei, que esse portal, é bem eficiente, tens uns candidatos tem carros estão usando carro e gasolina, em fato e real. Quero um modelo de estimativa do uso do próprio carro e se possível de carro de terceiros? Como posso fazer, como posso integras esses gastos nessa prestação de contas? Resumo da pergunta..... contrato de carro e carro de 3 pra uso de campanha de vereador?????
Um abraço,,,


um abraço...

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 08:46

Luiz Antonio da Silva

Então tenho um problema quanto a questão da classificação. Estava lançando todos como "Despesas com pessoal".
No entendimento por terem contrato de prestação de serviços, e em Serviços Prestados por Terceiros, somente os que tinham notas fiscais.

Como já passei a prestação de contas inicialmente, seria viável mudar a classificação ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Wesley Aparecido da Silva

Wesley Aparecido da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 08:54

Luiz Antonio da Silva
Gostaria que me ajudasse em um caso para não fazer "cagada".
Foram feitas algumas placas para divulgação do candidato a prefeito. No entanto, foi colocado na placa o cnpj do comitê financeiro e pago com cheque da conta do prefeito! E este mesmo cheque já entrou na conta do fornecedor da placa, ou seja, não tem como pegar de volta. o que me aconselham a fazer. Pensei em fazer a doação para o comitê financeiro do valor do cheque, mas acho que não dá certo porque o cheque foi nominal para o fornecedor. No aguardo colegas!!

Ariani Costa

Ariani Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 09:25

Bom dia Pessoal!!

Será que tem problema ter um recibo eleitoral com numeração maior em data anterior ao recibo de numeração menor? Ex: recibo nº 04 em 27/08
e recibo nº 05 em 25/08.


Grata!!!

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 09:36

Wesley Aparecido da Silva

Existem 3 coisas que precisam ter conformidade, CNPJ impresso, CNPJ na nota fiscal, e Cheque.

Não pode ter NF no nome do comitê e cheque do candidato em hipótese alguma.

Eu pediria a algum pintor ou o próprio fornecedor, que emitisse uma declaração do fato, criasse uma faixinha com o CNPJ correto para corrigir nas placas, e cancelasse a NF para emitir nova NF.

O cheque que já foi dado, até poderá ser estornado, mediante taxa do BACEN. Existe um procedimento bancário pra isso, mas o cheque já era.

Tivemos casos parecidos aqui.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 09:39

Pessoal,

Majoritária recebe doação estimada do veículo. Se este veículo é de um cabo eleitoral de um candidato a vereador, poderá a majoritária:
1- Doar combustível ao candidato a vereador ?
2- Fazer uma doação estimada, dessa doação estimada recebida ? (cessão do veículo) ?

Obrigado.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
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Charles Spencer Chaplin Jr.
igor souza estevam

Igor Souza Estevam

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 09:59

Pessoal,

Majoritária recebe doação estimada do veículo. Se este veículo é de um cabo eleitoral de um candidato a vereador, poderá a majoritária:
1- Doar combustível ao candidato a vereador ?
2- Fazer uma doação estimada, dessa doação estimada recebida ? (cessão do veículo) ?

Obrigado.


Lucas Trentin Zandoná

O que eu fasso é o seguinte, fasso um contrato do cabo eleitoral, e la coloco que a manutençao e o combustivel é por conta da contratante, mais nunca uso esse termo de doaçao de combustivel.

luiz Alberto benevides

Luiz Alberto Benevides

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 10:04

Eu posso estimar o valor de 350,00 pra serviços de contabilidade?

vcs tem modelo de contrato de doação de carro: do proprio candidato e de amigos que vai ceder o carro pra campanha. alguem tem esses modelo??

Na hora do lançamento da despesas, agente coloca o calor que esta no extrato ou da nota fiscal no sistema?

Essas minhas perguntas são bem simples eu sei que alguém vai respoder...

um abraço

isabelle nunes mesquita

Isabelle Nunes Mesquita

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 10:33

Amigos gostaria de ajuda em uma questão. Temos um amigo que disponibilizou seu carro com som para divulgação da campanha e transporte de material ou apoiadores.

O valor estimável que tem se cobrado pelo aluguel de carro com som na cidade é por volta de R$3.000,00

Acontece que ele não declara IR pois recebe mensalmente apenas R$1.100,00. Então como cadastrar esse veículo como cessão, se o limite de doação de pessoa fisica é 10% dos rendimentos anuais?e o valor estimavel do carro por dois meses ultrapassa isso?

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 10:42

Igor Souza Estevam

O que acontece é que quem vai pagar parte do combustível é a Majoritária, e eu preciso saber se posso doar esse combustível, e "doar uma doação estimada" que foi recebida.
É um pouco complexo, mas fizeram cessão do veículo para Majoritária, não pode ceder o mesmo veículo para o vereador. Como o mesmo é utilizado por ambas as partes, entendo que deveria ser feito assim.

E agora ?

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Charles Spencer Chaplin Jr.
VANESSA S CEARA

Vanessa s Ceara

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 11:45

Pessoal

Estou com um probleminha no programa, eu fiz um lançamento de doação recebida e coloquei o cnpj correto e o nome da empresa errado, agora excluir o lançamento e fiz o novo quando digito o cnpj e o nome correto e gravo aparece o nome errado, não dá para colocar o certo, toda vez que gravo fica o errado. E agora vou transmitir com a razão social errada? Por favor me ajudem!

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 11:51

Vanessa s Ceara

Vá até o topo do programa, há um menu de MANUTENÇÃO, lá você pode alterar Cadastros de Pessoas, alterando esse nome incorreto.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
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Charles Spencer Chaplin Jr.
VANESSA S CEARA

Vanessa s Ceara

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 11:52

Os recibos eleitorais podem ser preenchidos com caneta? Ou precisamos imprimir os preenchidos no SPCE para assinarem?
A justiça eleitoral recebe os preenchidos de canteta?
Por que os canddatos levam os recibos em branco e vão atras de doação, quando voltam é que preencho no SPCE.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 11:53

Bom dia pessoal.

Eu tinha quase certeza que li em algum lugar, mas não consegui achar.

É permitido a entidade financeira (banco) vedar o uso de cheque ao candidato que abrir conta, pelo motivo de problemas PESSOAIS (CPF) com Serasa e Cartório etc ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
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Charles Spencer Chaplin Jr.
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