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Eleição 2012, Prestação De Contas

Ariani Costa

Ariani Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 09:11

Pessoal, ao cadastrar um despesa, errei a cidade do fornecedor, e agora nao consigo alterar. Ja fui em manutenção - cadastro de pessoas e mesmo assim nao da certo. Como proceder??

Grata!!!

Leonardo Inácio Maia

Leonardo Inácio Maia

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 11:59

Lucas Trentin Zandoná

"Pessoal, como fazer para escriturar uma despesa paga com Fundo de Caixa ? Lancei o fundo de caixa, porém ao informar pagamento da despesa "Em Espécie", verifiquei o relatório, e o fundo de caixa continua com o mesmo saldo.

Alguém poderia me ajudar quanto a essa questão ?"

Segundo informações da Justiça eleitoral aqui da cidade, a movimentação do Fundo de Caixa não aparece no relatório, só as entradas e se tiver algum saldo residual que você tem que devolver para conta bancaria, mas se observar na DRD e Movimentação financeira, seu saldo disponível e as despesas efetivamente pagas, fecham com seu saldo de banco + fundo de caixa. Espero ter ajudado, já tinha postado algo a respeito do Fundo de Caixa, mas não obtive êxito, e o que consegui foi esta explicação e exemplos de outras pessoas envolvidas em prestação de contas aqui na cidade.

A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas.

"Abraham Lincoln "
Samuel José de Oliveira

Samuel José de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 14:54

Caros colegas,

Estou com uma dúvida em relação ao carro de som: O Candidato recebeu uma cessão de direito de uso de 1 veículo e o adaptou como carro de som. Fiz o Termo de Cessão de Direito de Uso de Veículo, mas fiquei na dúvida em relação às despesas com a aparelhagem que ele colocou (caixa de som, etc) Como devo informar na prestação de contas?

Obrigado,

Samuel Oliveira

JOSE ALCANTARA NASCIMENTO

Jose Alcantara Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Controlador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 15:02

Boa Tarde Pessoal,
Cada hora de que se passa vai chegando as duvidas com relação a Prestação de Contas Eleitoral. A minha duvida é: Aqui em minha Cidade o Partivo Verde coligou com mais 6 partidos. Eu fiz a prestação de contas dos Comites de cada partido. O Candidato a Prefeito é do PV, apresentei as contas do candidato a prefeito zerada. Pois todas as despesas foram efetuadas pelo Comite do PV. E, ai que fiz a coisa certa.
Inclusive o veiculo do Candidato a Prefeito fiz um contrato de cessao de uso para o Comite do PV? Necessito urgentement desta resposta. Ok obrigado

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 15:20

Leonardo Inácio Maia

Segundo o pessoal do TRE de Cuiabá - MT, tem que aparecer sim. Eu acho que é um bug do sistema, visto que ele tem muitos.

Faltam relatórios para que possamos trabalhar nesse sistema. Não da pra conciliar direito o que foi pago, com o que está no extrato. É sofrimento hein rsrsrs

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 15:22

Samuel José de Oliveira

Acredito que ele tenha que lançar como doação estimada recebida. Tudo o que ele recebe que é cedido por alguém, tem de ser lançado.

Só tenho uma dúvida quanto a questão do alguel de carro de som. É feito CONTRATO DE PRESTAÇÂO DE SERVIÇOS ou é feita apenas NFS ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
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Charles Spencer Chaplin Jr.
Samuel José de Oliveira

Samuel José de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 15:41

Lucas Trentin Zandoná

Obrigado pela resposta.

Em relação ao Carro, o mesmo não é um carro de som. Ao invés de contratar uma empresa que presta serviços com carro de som, o Candidato adaptou o carro cedido, com a permissão do cedente e colocou as caixas de som, etc.
A minha dúvida: Ele pode fazer isso? Se pode, como informar os gastos (aquisição da caixa de som, o serviço de adaptação, etc)?

Clovis Gambaro

Clovis Gambaro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 16:09

Pessoal, estou com o seguinte problema....ja transmiti varias prestações parciais e correu tudo bem até o momento de transmitir a do Prefeito...esta dando o seguinte erro:
* 50-Erro desconhecido - Favor tentar novamente

Outro detalhe a candidatura do prefeito foi uma substituição e saiu dia 30/07, nao foi entregue a primeira parcial, como devo proceder agora ? será que é esse o motivo do erro ? tento transmitir a primeira parcial agora e dá o mesmo erro ?

Se alguem puder me ajudar, ficarei grato...
Abraços

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 17:25

Samuel José de Oliveira

Pode fazer a aquisição dos itens, mas lembre-se que imobilizações deverão ser repassadas ao partido no final da campanha.

Clovis Gambaro
Tive problema parecido. Candidata substituiu alguém, e entrou o CNPJ dia 07/08... Consta na prestação de contas da 1ª Parcial, que a candidata não fez entrega...
O jeito é transmitir o mesmo, ainda que fora de prazo. Melhor entregar atrasado, do que não entregar.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
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Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 1 setembro 2012 | 01:55

Yuri

Essa é uma dúvida que também tenho, referente a parte prática no SPCE.
Candidato da majoritária pagou santinhos, e parte deles é doação para os candidatos.
Dúvida: Lançar 100% e fazer doação conforme recibo emitido pelo donatário ?
Lançar só a parte que é da majoritária, e lançar separado a outra parte que foi doada ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
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Charles Spencer Chaplin Jr.
MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Sábado | 1 setembro 2012 | 02:08

Colega,
o marido de uma candidata a vereadora está dirigindo um carro cedido para a campanha.
Entendo que também tenho que contabilizar seus serviços (doação estimada) uma vez que a candidata não possui Carteira de Habilitação e, por isso, precisa de alguém para guiar o automóvel para fazer sua campanha.
Pergunto: Essa doação estimada se enquadraria no Parágrafo Único do art. 23 da Res./TSE nº23.376/2012? (...devem constituir produto de seu próprio serviço, ...).
Surgui a dúvida porque ele não é motorista profissional, mas apenas possui a Carteira de Habilitação como todos nós.

Presisaria ou não ser motorista profissional para doar os serviços?

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 1 setembro 2012 | 13:45

Mello

Há um amparo na lei, porém não sei se interpreto corretamente, veja:

Resolução TSE 23.376

Art. 30º

§ 10. A atividade voluntária, pessoal e direta do eleitor em apoio à candidatura ou a partido político de sua preferência não será objeto de contabilidade das doações à campanha, sem prejuízo da apuração e punição de eventuais condutas indevidas e excessos que configurem abuso do poder econômico ou qualquer outra infração a lei.

Falta interpreta o que seria PESSOAL e DIRETA.
Seria PESSOAL = dele próprio
Seria DIRETA = incisivamente na campanha

Att.

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Charles Spencer Chaplin Jr.
MAYARA CAROLINE KUHN

Mayara Caroline Kuhn

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Sábado | 1 setembro 2012 | 15:42

Pessoal, ao cadastrar um despesa, errei a cidade do fornecedor, e agora nao consigo alterar, mesmo excluindo a despesa e lançando de novo, digito o cnpj da empresa mas puxa os dados, e preciso mudar a cidade. Ja fui em manutenção - cadastro de pessoas e mesmo assim nao da certo. O que eu faço?

É urgenteee

Obrigada.

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Sábado | 1 setembro 2012 | 16:22

Mayara,
no SPCE-Cadastro, abra a tela do canditato ou comitê financeiro ao qual você cadastrou o fornecedor com a cidade errada. Após, observe na no alto da tela existe uma janela chamada "MANUTENÇÃO". Abra e clique em "cadastro de pessoas". Escolha o tipo de pessoa a retificar (PF, JJ, etc). Retifique o nome da cidade e salve.

Procedendo desta forma, corrigirá o nome da cidade.

NILZA  SOUSA

Nilza Sousa

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Domingo | 2 setembro 2012 | 00:12


Boa Noite,
Estou com a seguinte dúvida: um candidato a vereador contratou serviços de consultoria juridica; serviços contabeis e de assessoria de comunicação.
minha pergunta:
È necessario termo de contrato?
O documento fiscal pode ser apenas um recibo de prestação deserviços ou NF avulsa?
como fica a questao do imposto de renda ja que o valor e superior ao limite de isenção da RF?

obrigada

luiz Alberto benevides

Luiz Alberto Benevides

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 2 setembro 2012 | 10:58

Erro ao gerar a entrega prestação!




Pessoal, estou tentando enviar a prestação do partido politico só dar erro?

alguém já passou pro esse problema, e qual é a solução...

Como posso fazer???

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 2 setembro 2012 | 11:24

Nilza Sousa

Pela lei tributária, a empresa tem obrigatoriedade de emitir documento fiscal. Recibos, anotações, orçamentos, pedidos ou orem de serviço não são documentos válidos para esta finalidade.

Aconselho que exija a nota fiscal de serviços. O contrato neste caso, ao meu ver, é apenas para regulamentar o serviço prestado, condições de pagamento, etc...

Tanto que irá lançar pela nota fiscal.

Contrato estamos fazendo apenas para cabos eleitorais, e auxiliares da campanha. O restante é tudo com NF ou NFS.

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NILZA  SOUSA

Nilza Sousa

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Domingo | 2 setembro 2012 | 14:23

Oi Lucas e demais colegas

Complementando minha pergunta: os serviços de consultoria juridica, assessoria contabil e assessoria de comunicação ambos realizados por pessoa fisica com valor superior ao limite de isenção do imposto de renda.
Nesse caso contabilizo como prestação de serviços por terceiros?
nota fiscal emitida pela prefeitura?
como fica a questao do imposto de renda é necessario recolhimento imediato ou o contribuite fara isso na epoca oportuna da declaração de ajuste anual?
como devo proceder?

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 2 setembro 2012 | 16:30

Nilza Sousa

Contabilizará como Serviços Prestados Por Terceiros.
Emissão de NFS da Prefeitura.
Eu não reti IRRF, pois o valor era de R$ 1.400,00, então não sei lhe responder ao certo.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
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Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 08:31

Juliano de Padua Arantes

Não há nada na TSE 23.376 que diga que possa retificar, nem que não possa.
No meu conceito poderá retificar sim, até mesmo porque há a opção de faze-lo no SPCE.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
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Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 17:09

Pessoal, quem está lançando as despesas com cabos (contratados) conforme o pagamento e quem está lançando na data da contratação ?

Cada um tem dito uma coisa. Acho que pelo fechamento do mes seria o mais correto, e depois lança os pagamentos... que acham ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
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Charles Spencer Chaplin Jr.
Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 18:08

Estou lançando tudo após o pagamento, exceto as que foi emitido cheque pré, pois o sistema não aceita lançar uma despesa sem documento tipo recibo, NF. E ninguem vai emitir um recibo que recebeu algo que não foi pago.

Ivonei Scotton

Ivonei Scotton

Bronze DIVISÃO 5, Diretor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 18:30

Lucas, boa tarde!
Estou lançando os pagamento dos cabos eleitorais pelo valor mensal, no ato do pagamento. Não achei correto o lançamento no valor contratual, pois poderá ocorrer alguma desistencia tanto da parte do contratante, como da parte do contratado. Ai os valores poderiam ficar divirgentes.
Tambem tem o detalhe dos recibos mencionados pelo Claudio.

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