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Eleição 2012, Prestação De Contas

DAIANE

Daiane

Iniciante DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 18:58

Estou com a seguinte duvida: uma pessoa fisica se ofereceu para fazer propaganda volante para um determinado candidato, em seu próprio veículo,com o som de seu carro mesmo. Ele mesmo arcará com a despesa da gasolina, não ira cobrar nada do candidato. Ocorre que este tipo de serviço, propaganda volante, não é sua atividade habitual.
Diante do exposto, ele pode ser doador desta prestação de serviço?
O que vocês acham?

DAIANE

Daiane

Iniciante DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 19:02

Mais uma dúvida! Um determinado candidato ganhou a locação de uns bens móveis de uma empresa do ramo. Lancei como cessão de bens móveis. Minha dúvida: essa empresa precisa emitir nota fiscal da doação da locação? Desde já agradeço a atenção!

MAURICI RIBEIRO BOTELHO JUNIOR

Maurici Ribeiro Botelho Junior

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 20:39

boa noite, gostaria de esclarecimento de como contabilizar no spce cadastro o combustivel distribuido aos cabos eleitorais e simpatizantes do candidato a prefeito, o comite comprou o combustivel tenho a nota fiscal emitida corretamenteno cnpj do comite, foram distribuidos no dia da carreata 3 litros para carros e 1 litro para motos, lancei a despesa no spce cadastro da compra combustivel, como lançar a doação da distribuição dos mesmos,agradeço antecipadamente pela atenção.

Ivonei Scotton

Ivonei Scotton

Bronze DIVISÃO 5, Diretor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 23:12

Maurici Ribeiro Botelho Junior, boa noite!
O combustível adquirido pelo comite financeiro poder ser distribuido como doação para os candidatos a prefeito e vereador na proporção de consumo de cada um. Provavelmente os cabos eleitorais estão contabilizados nas despesas dos vereadores ou prefeito. Mas atenção!!! Para que ocorra consumo de combustível, os veículos devem tambem estar contabilizados nas despesas, ou por locação ou por cessão, jamais faça distribuição de combustível para o fim mencionado acima "foram distribuidos no dia da carreata 3 litros para carros e 1 litro para motos" isso significa vantagem ao eleitor e poderá ser caracterizado como compra de voto.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 10:58

Daiane

Neste caso, poderia até se enquadrar no Artigo 30º:

§ 10. A atividade voluntária, pessoal e direta do eleitor em apoio à candidatura ou a partido político de sua preferência não será objeto de contabilidade das doações à campanha, sem prejuízo da apuração e punição de eventuais condutas indevidas e excessos que configurem abuso do poder econômico ou qualquer outra infração a lei.


Ivonei Scotton
Eu também estou fazendo desta forma, porém, é complexo... Para a parte contábil, é complicado lançar a pagar no fechamento do mes ou assinatura do contrato... a pessoa trabalha 10 dias e sai, e nós recebemos essa informação 2 meses depois, quando vamos ver os pagamentos em aberto no SPCE.

Diz em seu artigo 30º:

§ 8º Os gastos destinados à instalação física de comitês de campanha de candidatos e de partidos políticos poderão ser contratados a partir de 10 de junho de 2012, desde que devidamente formalizados sem o desembolso financeiro e cumpridos todos osrequisitos exigidos nos incisos I e II do art. 2º desta resolução.

§ 9º Observado o disposto no parágrafo anterior, os gastos eleitorais efetivam-se na data da sua contratação, independentemente da realização do seu pagamento, momento em que a Justiça Eleitoral poderá
exercer a fiscalização.


E aí ? Qual será o problema enfrentado por nós na prestação de contas, ao fazer desta forma ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 11:18

Claudio Ferreira de Souza

E digamos que contratou um cabo no dia 20 de julho, e o pagamento foi feito só no dia 01 de setembro, pois o dito não apareceu para receber...

Como vocês contabilizariam isso ? Despesa será escriturada dia 01/09 ou escrituraria dia 31/07 (proporcional aos dias trabalhados) ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
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Charles Spencer Chaplin Jr.
DAIANE

Daiane

Iniciante DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 11:26

Nilza, eu também não consegui reimprimir o recibo de transmissão. Quanto as tintas, se forem referentes a instalação do comite, mas de data recente, eu lançaria em "Diversas a especificar" uma vez que entendo que a opção de "pre-instalação fisica de comite" seria se a despesa tivesse sido feita antes do dia 10 de julho. Mas é melhor aguardar uma outra opnião. No meu caso eu fiz foi Termo de Cessão com a reforma e pintura a cargo do cedente, tendo em visto que quando se trata de cessão, o cessionário não deve ter obrigações.

DAIANE

Daiane

Iniciante DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 11:37

Lucas, quando pensei nessa possibilidade de enquadrar a doação no paragrafo unico do art.30 eu ja havia lançado a doação e emitido o recibo. Vc acha q pode dar problema, por não ser a atividade habitual do doador?
Quanto a locação de bens móveis que foi doado, você acha que precisa de nota fiscal?
Como você interpreta a palavra "direta" do paragrafo unico do art. 30?

JOSE ALCANTARA NASCIMENTO

Jose Alcantara Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Controlador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 13:35

oi pessoal!!! já fiz essa pergunta e não obtive resposta
Comite Financeiro do PV recebe como doação, conforme NF
20 plotagem de carros à 150,00 = 3.000,00
As plotagens foram todas com fotos do candidato a prefeito, vice prefeito e vereadores
O Comite Financeiro do PV fez a doação para:
Comite Financeiro do PDT 04 vereadores
Comite Financeiro do PT 04 vereadores
Comite Financeiro do PSB 04 vereadores
Comite Fiannceiro do PSDB 04 Vereadores
Todos esses comite emitiram o recibo eleitoral para o Comite do PV
Como ficaria a plotagem para o Candidato a Prefeito.
Eu apresentei a conta do prefeito sem movimento

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 14:16

Jose Alcantara Nascimento

Segundo o pessoal ta passando, e a interpretação um pouco confusa, segue:

Art. 30º da Resolução TSE 23.376

§ 5º Quando o material impressoveicular propaganda conjunta de diversos candidatos, os gastos relativos a cada um deles deverão constar
da respectiva prestação de contas ou apenas daquela relativa ao que houver arcado com as despesas (Lei nº 9.504/97, art. 38, § 2º).


Há o entendimento que somente o candidato que arcou com a despesa, que contabilizaria.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
TALINE SALVINI

Taline Salvini

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 14:45

Nosso partido possui um valor em dinheiro em sua conta bancária normal arrecadado em anos anteriores. É possivel utilizar esse dinheiro para as despesas das eleições de 2012?????

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 15:26

Daiane


Para pessoa Física não há necessidade apenas do Comodato de empréstimo/Cessão, se for Pessoa Jurídica, tem que tirar nota fiscal identificando a operação pelo código fiscal.



DOAÇÃO


5910 Doação e Bonificação (doação de produção)


EMPRESTIMO - COMODATO



É a cessão gratuita de uma coisa para seu uso e com estipulação deque será devolvida em sua individualidade, após um determinadoperíodo de tempo. Para que exista o comodato, o bem emprestadodeve ser devolvido, não pode ser substituído por outro da mesmaespécie, qualidade e quantidade. Tem a incidência do imposto apenas os bens de fabricação própria ouimportados diretamente pelo contribuinte, quando destinados aoempréstimo por comodato.
Remessa:
Na primeira saída a título de empréstimo de um bem incorporado aoativo, de importação ou fabricação da própria empresa, ocorrerá ofato gerador do IPI (art.37, II, “a” do RIPI/2002).A incidência do IPI fica limitada somente à primeira saída, assim, asdemais saídas não se sujeitam ao lançamento do tributo, exceto, emsituação em que o bem for submetido a nova industrialização.Na primeira saída, a nota fiscal deverá ser emitida com o destaque doIPI. Na segunda saída do mesmo bem não haverá o destaque o IPI .CFOP – 5.908 – Remessa de bem por conta de contrato de comodato.
Retorno:
No retorno do bem cedido por comodato
não haverá o destaque doIPI.
CFOP – 5.909 – Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato.


EMPRÉSTIMO - MÚTUO



Contrato em que uma das partes empresta a outra coisa fungível(bem móvel que pode ser substituído por outro), tendo a outra parte,a obrigação de restituir igual quantidade de bens do mesmo gênero equalidade. Tem a incidência do imposto apenas os bens de fabricação própria ouimportados diretamente pelo contribuinte, quando destinados aoempréstimo por mútuo.
Remessa:
Na primeira saída a título de empréstimo de um bem incorporado aoativo, de importação ou fabricação da própria empresa, ocorrerá ofato gerador do IPI (art.37, II, “a” do RIPI/2002).A incidência do IPI fica limitada somente à primeira saída, assim, asdemais saídas não se sujeitam ao lançamento do tributo, exceto, emsituação em que o bem for submetido a nova industrialização.Na primeira saída, a nota fiscal deverá ser emitida com o destaque doIPI. Na segunda saída do mesmo bem não haverá o destaque o IPI.CFOP - 5.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço nãoespecificado
Retorno:
No retorno do bem cedido por mútuo
não haverá o destaque do IPI.
CFOP - 5.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 15:37

Taline Salvini
Concerteza basta você fazer a doação do partido para o candidato ou comite financeiro através de recibos eleitorais.

Assim poderá usa-lo para cobrir as despesas, mas lembre-se tera que ser identificado como transferência, deposito, cheques, nominais para a conta do candidato também.


NILZA  SOUSA

Nilza Sousa

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 16:45


alguem pode me tirar essa duvida:

diante da contratação, com pessoa fisica, de carro de som e assemelhados para divulgação da campanha como estao contabilizando nf da prefeitura ou so com o recibo?
(no contrato consta que o veiculo com motorista e que o combustivel e peças necessarias serao por conta do candidato)
a compra de pneus poderia ser acatada (tem nf) e como contabilizar?
ainda nao foi efetuado pagamento

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 22:12

Pessoal.
Candidatos a VEREADOR de cidades com menos de 20 mil ELEITORES não estão obrigados a abrir a conta bancaria, no entanto, se assim o fizer, deverão transitar todos os recursos pela conta, inclusive o fundo de caixa.
É aconselhável que todos os candidatos abram sua conta bancaria, independente se está obrigado ou não e dentro do prazo de 10 dias após a liberação do CNPJ. ok.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 22:16

NILZA
O ideal é contratar o veiculo incluindo as despesas de manutenção.
É temerário, apesar da lei não proibir, a operação que voce descreveu, pois, se voce não fizer o mesmo tratamento com os demais, voce poderá incorrendo na compra de votos, beneficios a terceiros. CUIDADO.

DENISTER WILLIAM GOMES SILVA

Denister William Gomes Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 22:46

pessoal...só confirmando....veiculo proprio utilizado em campanha deve-se emitir recibo de despesa estimavel e termo de cessao de uso ou apenas o recibo???
e....adesivos nao precisam de termo de cessao de uso veiculo correto???

MARCOS LOPES ALVES

Marcos Lopes Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 23:19

Denister William Gomes Silva

Entendo que a utilização de veiculo proprio, deve se feito o termo de cessão de uso, bem como um recibo de doação de bem estimavel. O valor do recibo deve se basear no custo de locação de um veiculo. Ex. R$ 80,00 reais a diaria, vezes 50 dias, igual a R$ 4.000,00. Esse é o valor do recibo de doação. Cuidado para que o valor não seja superior ao informado no CANDEX.

Att. Marcos Lopes

MARCOS LOPES ALVES

Marcos Lopes Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 23:25

Maria de Lourdes Vilas Boas Pinheiro

Esse programa tem diversos erros.
Verifique se tem conta corrente cadastrada. Se tiver sugiro que voce reinstale o sistema. Não esqueça de fazer uma copia de segurança antes.
Bom trabalho!!!

MARCOS LOPES ALVES

Marcos Lopes Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 23:31

Nilza Sousa

É questinavel a sua despesa. Se voce tem o contrato de cessão de uso, e consta que o combustivel e peças fazem parte do custo da campanha, é preocupante. Eu sugiro que voce não contabilize a despesa com pneus. Podera tambem aparecer outras despesas que a justiça podera entender como beneficio ao cedente do veiculo. Deve tomar o cuidado tambem de se colocar muita despesa, o valor ficar próximo ao que o candidato informou no candex que gastaria.

MARCOS LOPES ALVES

Marcos Lopes Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 23:37

Jose Alcantara Nascimento
Voce deve fazer recibo de doação do candidato a prefeito, do valor estimavel da plotagem. Retifica a prestação de contas do prefeito. Não tem como ser zerado.

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 08:10

Lucas Trentin Zandoná

Claudio Ferreira de Souza

E digamos que contratou um cabo no dia 20 de julho, e o pagamento foi feito só no dia 01 de setembro, pois o dito não apareceu para receber...

Como vocês contabilizariam isso ? Despesa será escriturada dia 01/09 ou escrituraria dia 31/07 (proporcional aos dias trabalhados) ?


Bom estou escriturando tudo na data do pagamento contratei dia 20/07 o correto era pagar dia 31/07 proporcional, então "no meu ponto" de vista a despesa ocorreu dia 31/07 pois foi a data da emissão do cheque e recibo para pagamento, Agora se o dito não apareceu ai é outra história pois cumpri minha parte disponibilizei o pagamento na data combinada se ele não veio receber ai ja é problema dele pois o cheque é nominal não posso passar pra outro então o dia que ele aparecer ele pega o pagamento.

Outro ponto a Justiça Eleitoral não exige o documento antes da prestação de contas final, nesse caso eu tenho provas de quitação e legalidade, pois possuo o contrato de prestação de serviços assinado pelo dito e copias dos documentos do mesmo e o cheque emitido na data combinada.
Caso isso tenha ocorrido no dia (outro caso) 06/10 ultimo prazo para pagamento de todas as despesas, lançaria e faria a conciliação bancaria.

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 08:18

Nilza Sousa

Alguem pode me informar:
1 - como recuperar o recibo de transmissao da prestação de contas?
2 _ onde enquadrar a despesa referente aquisição de tintas?


No meu caso eu estou gravando copia de todos os recibos em pdf, mas caso não tenha feito isso basta clicar em DEMONSTRATIVOS, guia COMPROVANTES, Recibo de Entrega, vai pedir o local onde esta gravado o recibo, ele esta na pasta que vc indicou na hora da geração, caso não tenha informado ele fica em C:Arquivos de Programas JEPrestação de ContasSPCE-Cadastroancodados ecibos procure pelo numero do candidato e clique sobre ele e confirme, será reimpresso.

2 - Despesas diversas as especificar

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