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Eleição 2012, Prestação De Contas

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 08:30

BOM DIA PESSOAL

A regra básica é lançar as receitas e despesas pelo regime de competencia, isto é, lance na data da contratação, independente se foi pago ou não.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 08:36

Marcos Lopes Alves
Jose Alcantara Nascimento

O veiculo proprio do candidato deve ter contrato de cessão de bens estimaveis com a campanha e inclua o SETHRU e as propagandas equivalentes no contrato.
Não há necessidade de fazer recibo eleitoral para SETHRU e pintura de muro.

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 08:46

Tenho a seguinte dúvida:

É possível alterar o valor estimado de um carro cedido em julho, o qual já foi lançado na primeira parcial para todo o período eleitoral, uma vez que houve rescisão do termo de cessão em agosto?

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 09:13

Welber Junio Evangelista Pereira

E se for uma prestação de serviços ? Não há CFOP (utilizado em notas fiscais regulamentadas por ICMS) .

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 09:18

Claudio Ferreira de Souza

Mas neste caso, você iria excluir o lançamento da despesa, pois como ele não veio receber, pois resolveu parar de trabalhar, não deveria constar na prestação de contas. Correto ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 09:22

Cleiton Rocha

A gente está evitando alterar valores em dinheiro, onde já foram enviadas na parciais, sendo que somente descrição, quantidade que tem critério avaliativo e discritivo, mas dependendo do valor e do tempo que discriminou pode ser feita a retificação sem alterar valor por exemplo: Se colocou no contrato que o comodato é de Julho a Outubro e de valor de 1.500,00 reais.Pode fazer outro contrato sem alterar os recibos, colocando que o comodato é valido do dia 07 de Julho à Setembro, sendo que altera apenas a descrição dos recibos e conservando os valores já enviados, e depois faça outro comodato do tempo de setembro a outubro com um valor de 600,00 reais, e emita um novo recibo do mesmo carro assim fica légivel sua prestação, e evitando alterar valores.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 09:26

Pessoal, alguém esta usando Fundo de Caixa ?

Ao utilizar, fiz o lançamento de 2.000,00 para cobrir despesas.
Ao lançar as despesas e informar pagamento em Espécie, o mesmo não deduz do saldo de fundo de caixa...
Não há outra opção além de "Cheque, Espécie, Transf. Bancária".

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 09:28

Welber Junio Evangelista Pereira

Isso seria prejudicial, principalmente na minha cidade, onde o promotor exigiu cópia de todos os contratos.
Assim o que eu informar no SPCE, ficaria diferente do que está no contrato. Por isso friso a importância de que, mesmo em contradição, o ideal era lançar pelo método de caixa.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 09:32

Cleiton Rocha

Por isso é que não concordo com lançamento por competência, no teu caso vai gerar uma diligência se vc alterar.

Gostaria que os colegas que estão fazendo lançamento por competência me explicasse qual a formula utilizada, pois o sistema não aceita gravar sem que seja informado o documento do pagamento "NF, Recibo ou outro documento", cabo eleitoral mesmo é um caso sério se vc lançar ele por competência ou seja na data da contratação suponhamos que ele foi contratado dia 01/07 e dia 15/08 ele desiste e vai trabalhar pra outro, vc terá de fazer um termo de rescisão, quebra de contrato e ai foi lançado no inicio o valor total do contrato que somou ao saldo das despesas do candidato, nesse caso não foi emitido cheque de pagamento vai entrar como divida de campanha, depois nas outras vc terá de lançar os pagamento mês a mês de um por um a media de contrato hoje é de no minimo 50 cabos eleitorais e o maximo 100 (isso aqui na minha região foi definido pelo TAC), fica muiiito complicado, depois terá de entrar um por um pesquisar, ir em pagamento lançar, gravar, mas o o outro que foi lançado, vou ter de retificar? os sistema não aceita retificar mais a primeira apresentada.

Então lançamento por regime de competência funciona apenas para prestador de serviços e empresas que emitem NF, ai tudo bem, vc contrata o serviço, ele emite a nota, e no dia que vc pagar vc tem de levar a nota de volta para o fornecedor e ele tem de quitar a mesma, e como vc fará isso para fornecedores que fica a mais de 300 km da sua cidade.

Enfim o cidadão que inventou essa questão de lançamento em regime de competência, esqueceu dos cabos eleitorais e pessoal pagos por meio de recibos.... é irracional "estou me referindo Lei"

Marcelo Gareti

Marcelo Gareti

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 09:37

Bom dia,
Estou com uma duvida,
Um candidato a prefeito recebeu uma doação de pessoa física, mas o doador foi diretamente na empresa e pagou a despesa de adesivos, e a nota foi emitida no nome do candidato.
Eu vou ter que contabilizar, essa nota na prestação de contas,
e como faço o lançamento dela.

Preciso dessa ajuda com urgência.


Obrigado

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 09:55

Welber Junio Evangelista Pereira,
Claudio Ferreira de Souza

Obrigado pelas orientações. Estou com o mesmo problema. O regime de competência não dá pra utilizar com esse sistema. Os ativistas não têm compromisso, trabalham alguns dias, depois desistem, e aí fica lá, o contrato pra ser rescindido. Terrível! Se não posso alterar os valores já lançados, então só me resta utilizar o regime de caixa.

Marcelo Gareti

Marcelo Gareti

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 10:07

Bom dia,
Estou com uma duvida,
Um candidato a prefeito recebeu uma doação de pessoa física, mas o doador foi diretamente na empresa e pagou a despesa de adesivos, e a nota foi emitida no nome do candidato.
Eu vou ter que contabilizar, essa nota na prestação de contas,
e como faço o lançamento dela.

Preciso dessa ajuda com urgência.


Obrigado

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 10:27

Lucas Trentin Zandoná

Sendo que contrato fica sobre a sua responsabilidade e não foi nas mãos do TSE então é só (rasgar o contrato) feito e fazer outro vigente com o recibo com as descrição retificada, com a data retroativa e assinar novamente, lembrando que esse exemplo que eu citei não cabe a desistencia e sim a valores errados de comodato, porque se for a desistencia não tem como assinar novamente.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 10:41

Bom Dia Pessoal

Respostas Diversas

Não há nenhum impedimento de se alterar a 1ª e a 2ª parciais, o que se deve evitar é grandes alterações. Se houver diligencia, voces justificam a situação, pois, para a justiça eleitoral o que vale é a honestidade e a transparencia.

Os cheques são lançados na data do pagamento e não no dia da compensação.

O candidato que teve sua despesa paga por um eleitor, deve ir no fornecedor e "pagar de novo" com cheque da campanha e pedir a devolução em dinheiro pago pelo eleitor. Assim voce sanará essa irregularidade que é passivel de reprovação de contas. ok

Muito das duvidas aqui presentes estão no meu livro Prestação de Contas Eleitorais: Como Fazer (enfoque contábil), adquira diretamente com o autor = @Oculto, investimento de R$ 49,99.

Alguem pode me enviar que TAC é esse que voces assinaram?

Namastê

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 11:39

Mario da Silva Pinto

Quais são as complicações pertinentes, ao se entregar a prestação de contas usando o regime de caixa ao invés de competencia ? (Lançar a despesa na data do pagamento)

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
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Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
WERLEY Z. DONDONI

Werley Z. Dondoni

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 11:48

Bom dia meus amigos,

No mês de Agosto, tive que efetuar um pagamento a uma empresa de outro município, distante a 350 km, como não somos conhecido por lá, tive que fazer o pagamento antes da emissão da Nota fiscal, sendo que esta foi emitida 3 dias depois no ato da entrega.
Diante disto pergunto aos caros amigos, há problemas em se pagar antecipado por um Bem ou Serviço?

WERLEY Z. DONDONI

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 11:54

LUCAS TRENTIN

O Orgão Fiscalizador faz a circularização entre as notas fiscais informadas pelo SEF de cada Estado e tambem pelas empresas fornecedoras. Sendo assim, para as notas fiscais deverá sempre ser lançada pela data de emissão...ok

Para os contratos, a data da assinatura.

A legislação Eleitoral segue o mesmo principio da contabilidade, isto é, a data é sempre o que ocorrer primeiro.

A unica complicação é que se houver divergencia voce terá que justificar e bem justificado. ok

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 11:58

BOM DIA WERLEY

Nesse caso, voce pode lançar pela data do "contrato ou orçamento" firmado com a empresa para justificar o pagamento antecipado antes de emitir a NF.

Se não tiver, faça um orçamento com data retroativo especificando a forma de pagamento e a data da entrega da mercadoria...ok

MARCOS LOPES ALVES

Marcos Lopes Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 12:10

Lucas Trentin Zandoná

Lucas estou usando o fundo de caixa. Tambem estou com esse problema. O valor que é pago em dinheiro, não esta sendo deduzido do saldo. Tem uma orientação do sistema que pede para colocar o sinal (-)antes do numero. Fiz o teste não funcionou. Essa opção é só para a transferencia do fundo de caixa para a conta do banco.

Pessoal alguem tem alguma sugestão? Sera que o programa esta tendo alguma falha? Ou nós que não estamos sabendo informar?

Att

Marcos Lopes

Conceição Vieira

Conceição Vieira

Bronze DIVISÃO 2, Bancário(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 12:40

Pessoal,enviei na 2ª parcial, despesa com combustivel e esqueci de registrar o contrato de cessaão de veículo, posso enviar uma retificadora? Existe respaldo na lei do TSE?

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 15:51

Marcos Lopes Alves

Realmente eu observei esse artigo, porém, fica esse problema...
eu estou pensando em retificar o mes de agosto todo, e lançar com data 31/08 as despesas de salários... e deixar as de julho do jeito que estão, pois não é mais possível retificar a 1ª Parcial, correto ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
JOSE ALCANTARA NASCIMENTO

Jose Alcantara Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Controlador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 16:51

Oi Pessoal!!!!
O Candidato a Prefeito tem o seu veiculo cedido para sua campanha, emiti o Recibo Eleitoral de doação/cessao de uso datado de 10.08.2012, só que o Comite Financeiro foi quem pagou o combustivel com Nota Fiscal datada de 31.08.2012. Gostaria de saber qual a data que devo colocar no Recibo Eleitoral que o Candidato a Prefeito irá emitir para o Comite?

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 17:21

Jose Alcantara Nascimento

No meu ponto de vista, faria o recibo com data 31/08, visto que é a data da nota fiscal.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
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