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Eleição 2012, Prestação De Contas

MARCOS LOPES ALVES

Marcos Lopes Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 08:09

Cleiton Rocha

Eu entendo que a atividade de Bar não poderia.
Porem qualquer pessoa pode ceder o seus BENS para campanha politica. Como o bar tem mesas e cadeiras, desde que esteja registrado em seu ativo, pode ser cedido. Neste caso não esqueça de fazer o termo de cessão e o recibo de doação de bem estimavel.

MARCOS LOPES ALVES

Marcos Lopes Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 08:20

Taline Salvini

Se o veículo estiver em nome do candidato, e o mesmo foi lançado na declaração de bens, é preciso fazer contrato de cessão????

Voce deve fazer o termo de cessão de uso de veículo, fazer um recibo de doação "estimavel". Sugeiro que pesquise o valor da locação desse veiculo para fazer o recibo. Na prestação de conta voce deve informar a fonte de avaliação. Exemplo: A diaria é de R$ 80,00 vezes 30 dias = 2.400,00 e o valor do recibo de doação.

MARCOS LOPES ALVES

Marcos Lopes Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 08:23

Maria de Lourdes Vilas Boas Pinheiro

Mário, a doação foi do candidato a Prefeito, só que não consigo salvar a informação como cheque, apenas como doação em espécie, pois quando marco cheque o ícone de gravação desaparece.

Se o problema persistir mesmo voce reinstalando o sistema, verifique a configuração da tela "monitor". O sistema esta configurado para um monitor de formato quadrado, e voce pode estar usando um de formato retangular.

LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 14:28

Mario,

Comprei seu Livro e o achei muito bom, inclusive recomendei que os participantes do fórum comprassem. Alguns pontos obscuros da Lei /Resolução são esclarecidos por você em uma linguagem mais clara.

Já vi e também já respondi nesse fórum a respeito, mas ainda persiste a duvida e você na pagina anterior (22) deu a seguinte resposta:

O Orgão Fiscalizador faz a circularização entre as notas fiscais informadas pelo SEF de cada Estado e também pelas empresas fornecedoras. Sendo assim, para as notas fiscais deverá sempre ser lançada pela data de emissão...ok

Para os contratos, a data da assinatura.

A legislação Eleitoral segue o mesmo principio da contabilidade, isto é, a data é sempre o que ocorrer primeiro.

A única complicação é que se houver divergência você terá que justificar e bem justificado. ok


Minha duvida:
Data abertura da conta corrente do Candidato: 16/07/2012.
Fiz um contrato de prestação de serviços com data inicial de 10/07/2012, em nome do candidato a Prefeito, para fazer sua Prestação de contas, partidos/comitês e Candidatos a Vereador ligados/coligados ao partido do Prefeito, sendo que a parte dos partidos/comitês e vereadores o candidato a Prefeito faz o rateio dos valores como doação estimável ao beneficiários.

Na cláusula 6ª, mencionei como deveria ser paga os honorários

CLÁUSULA SEXTA. Para a execução dos serviços constantes da Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO os honorários profissionais correspondentes a R$6.350,00 (seis mil, trezentos e cinquenta reais) mensais, até as datas mencionadas abaixo, sendo os honorários do mês 11/2012 cobrados pró-rata, podendo a cobrança ser veiculada por meio da respectiva duplicata de serviços, mantida em carteira e liquidada com cheque nominal a Contratada ou via cobrança bancária.
Mês 07/2012 - Vencimento em 06/08/2012 - R$6.350,00(seis mil, trezentos e cinquenta reais)
Mês 08/2012 – Vencimento em 06/09/2012 - R$6.350,00(seis mil, trezentos e cinquenta reais)
Mês 09/2012 – Vencimento em 05/10/2012 - R$6.350,00(seis mil, trezentos e cinquenta reais)
Mês 10/2012 – Vencimento em 03/11/2012.- R$7.620,00(sete mil, seiscentos e vinte reais)

Parágrafo único. O honorário referente ao mês 11/2012 será de R$1.270,00. (Hum mil, duzentos e setenta reais) e deverá ser paga juntamente com a parcela do mês 10/2012.

CLÁUSULA OITAVA. Este instrumento é feito por tempo determinado, iniciando-se em 10/07/2012 e terminando em 06/11/2012, podendo ser rescindido em qualquer época, por qualquer uma das partes, mediante Aviso Prévio de 05(cinco) dias, por escrito e apresentadas as razões da decisão.

06/08/2012 - emitir uma nota fiscal referente ao mês 07/2012;
03/09/2012 - emitir NF referente ao mês 08/2012.

Nesse caso, como se trata de serviços de contabilidade onde o prazo para prestação de contas vai até 06/11/2012 o procedimento está correto?
1º - A data do contrato é anterior à data da abertura da conta;
2º - Não utilizei a data do contrato e sim a data de vencimento, conforme cláusula OITAVA.
3º - Na resolução 23.376 consta que recebimento de doação é até dia útil anterior a eleição ou seja, 05/10/2012; assim em 05/10/2012 estarei emitido 01 NF referente a 09/2012 e outra referente a 10 e 11/2012, com vencimento para 03/11/2012.



Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 14:49

Luiz Antonio da Silva

Minha duvida:
Data abertura da conta corrente do Candidato: 16/07/2012.
Fiz um contrato de prestação de serviços com data inicial de 10/07/2012, em nome do candidato a Prefeito, para fazer sua Prestação de contas, partidos/comitês e Candidatos a Vereador ligados/coligados ao partido do Prefeito, sendo que a parte dos partidos/comitês e vereadores o candidato a Prefeito faz o rateio dos valores como doação estimável ao beneficiários.



Aconselho a alterar a data do contrato de prestação de serviço para o dia 16/07, exceto se voce ja entregou uma copia para rateio aos demais candidatos.
Se voce não entregou nenhuma cópia, altere a data do seu contrato. ok

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 14:57


Maria de Lourdes Vilas Boas Pinheiro

Mário, a doação foi do candidato a Prefeito, só que não consigo salvar a informação como cheque, apenas como doação em espécie, pois quando marco cheque o ícone de gravação desaparece.

Se o problema persistir mesmo voce reinstalando o sistema, verifique a configuração da tela "monitor". O sistema esta configurado para um monitor de formato quadrado, e voce pode estar usando um de formato retangular.


Maria. Verifique se quem está recebendo tem conta bancaria.
Se o candidato estiver dispensado de abrir a conta bancaria, ele não vai conseguir lançar o cheque, pois, será cobrado dele a conta bancaria para deposito.
Caso ele não tenha, deverá ser contabilizado como "deposito em espécie".

Se não conseguir, dê um crtl + print e me envie por e-mail para eu ver se posso te ajudar...ok




Gabriele A Maia

Gabriele a Maia

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 15:17

Wesley, como faço para emitir a 2ª via do recibo de entrega das Prestações de Contas?
No caso já tentei emitir pelo SPCE em Demostrativos/Comprovantes/Recibo de Entrega - mas não emite.
Gostaria de emitir uma 2ª via que não consigo de jeito nenhum.
Fico no Aguardo

Att.
Gabriele Maia

GUSTAVO BORGES

Gustavo Borges

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 16:04

Mário Boa tarde.
Precisava de uma informação, a respeito da pintura de muro, o pintor é pessoa fisica, o candidato a vereador vai fazer o pagamento, pode pagar por recibo normal, sem precisar recolher imposto.

att
Gustavo

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 16:16


Mário Boa tarde.
Precisava de uma informação, a respeito da pintura de muro, o pintor é pessoa fisica, o candidato a vereador vai fazer o pagamento, pode pagar por recibo normal, sem precisar recolher imposto.

att
Gustavo


Não ha retenção de imposto ou de qualquer contribuição nos pagamentos do candidato com os "colaboradores".

Desde que voce faça o contrato, os recibo devem ser o que voce usa na campanha. Devem conter quem esta pagando (identificação completa) e de quem esta recebendo (idem)

No meu livro tem modelos de contratos e recibos...ok

Wesley Aparecido da Silva

Wesley Aparecido da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 16:35

Gabriele a Maia
Para emissão da 2ª via do recibo faço do mesma forma e utilizo o mesmo caminho, tente localizar em seu computador onde salva os recibos gerados, qualquer coisa vá em pesquisar programas e arquivos e digite HSH, que é o começo extensão dos recibos. clique em propriedades e veja onde está salvo, depois volte em SPCE em demostrativos/ Comprovantes/Recibo de Entrega - clique em "examinar em" e procure no mesmo caminho.
espero dar certo.

Emerson Moreira de Andrade

Emerson Moreira de Andrade

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 17:40

Boa Tarde a Todos do Fórum, Gostaria da seguinte informação sobre a prestacao de contas 2012. O que devo fazer pois o LIMITE DE DOAÇÃO para a campanha eleitoral foi ULTRAPASSADO?????Alguem poderia me orientar neste sentido??? O que faço que seja legalmente dentro da lei eleitoral...

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 17:43

Marcos Lopes Alves

Não resolvi. Acredito que é um problema no sistema. Inclusive o pessoal do TRE achou bem estranho esse fato, e pediu que comunicasse diretamente com eles em Cuiabá.

Me diz uma coisa, o pessoal do banco, não quer dar o talão de cheques a alguns candidatos com problemas de SERASA e SPC. Existe legislação que diz que pode ou não pode dar os cheques ?

No meu ponto de vista são entidades diferentes, CPF e CNPJ.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Leonardo Inácio Maia

Leonardo Inácio Maia

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 17:46


Maria de Lourdes Vilas Boas Pinheiro

Mário, a doação foi do candidato a Prefeito, só que não consigo salvar a informação como cheque, apenas como doação em espécie, pois quando marco cheque o ícone de gravação desaparece.

Boa tarde, tente o seguinte, clique com o botão direito do mouse na barra de Tarefas, clique em propriedades e marque Ocultar automaticamente a barra de tarefas, creio que assim você vai visualizar a opção de salvar.

A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas.

"Abraham Lincoln "

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 17:57


Marcos Lopes Alves

Me diz uma coisa, o pessoal do banco, não quer dar o talão de cheques a alguns candidatos com problemas de SERASA e SPC. Existe legislação que diz que pode ou não pode dar os cheques ?

No meu ponto de vista são entidades diferentes, CPF e CNPJ.



Sim, a Legislação Eleitoral permite aos Bancos cumprir todas as restrições para quem tem seu nome inscrito no SERASA ou SPC. No processo eleitoral é a mesma coisa. Ao candidato só resta fazer transferencia, cartão de débito ou cheque avulso. Lembre-se que essa operação tem que ser bem "casada". O saque tem que ser rigorosamente igual a despesa que se vai quitar.


Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 18:01

EMERSON

Boa Tarde a Todos do Fórum, Gostaria da seguinte informação sobre a prestacao de contas 2012. O que devo fazer pois o LIMITE DE DOAÇÃO para a campanha eleitoral foi ULTRAPASSADO?????Alguem poderia me orientar neste sentido??? O que faço que seja legalmente dentro da lei eleitoral...



A legislação só permite alterar o teto estipulado pelo partido se houver uma justificativa suficiente e plausivel.
Essa alteração de Limite tem que ser peticionada ao Juiz e muito bem fundamentada.

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 18:26

Emerson Moreira de Andrade

Boa Tarde a Todos do Fórum, Gostaria da seguinte informação sobre a prestacao de contas 2012. O que devo fazer pois o LIMITE DE DOAÇÃO para a campanha eleitoral foi ULTRAPASSADO?????Alguem poderia me orientar neste sentido??? O que faço que seja legalmente dentro da lei eleitoral...

Vc deverá encaminhar um pedido ao Juiz Eleitoral da sua comarca, explicando o motivo do porque da necessidade em aumentar o limite de gastos, se ele autorizar beleza, se não ai seu candidato esta enrolado.

Gabriele A Maia

Gabriele a Maia

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 19:46

Ola, Wesley - Muito obrigado pela resposta!
Mas, não consegui não.
Acho o arquivo "*.hsh" pelo programa e nada acontece, não abre e nem imprimi nada
Pensei que meu programa pudesse estar desatualizado e baixei a nova versão, e mesmo assim continua não aparecendo nada.

Att.
Gabriele Maia

JOSE ALCANTARA NASCIMENTO

Jose Alcantara Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Controlador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 21:42

Boa Noite Pessoal!!!
Fizemos saque para Fundo de Caixa no valor de 5.000,00 em nosso Municipio é o limite maximo, pagamos despesas no valor de 3.000,00 temos um controle e resta 2.000,00 para pagamentos futuros até o dia 06.10.2012. O que quero esclarecimento é sobre a Conciliação Bancaria, pois na 2ª parcial existia cheques emitidos e não compensados pelo Banco. Mas, não fiz a Conciliação Bancaria porque deixei para fazer a Conciliação Bancaria na prestação de Contas Final, se tiver cheques emitidos ou não sacados até o dia 06.11.2012.
Como eu não fiz a Conceiliação Bancaria na 2ª parcial, voces acham que eu deveria retificar a prstação de contas ou eu deixo para a Final?

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 22:04

Claudio Ferreira de Souza

De todos os erros esse é o mais grave, mais se eu fosse ele tirava despesas (reimitia as notas) altera as doação de alguns recibos,(cancelava cheques, e emitias com novos valores retificados) e enviava uma retificação da particial 2º, e não estrapolava nas despesas (apenas bem visiveis).E fazia uma relátorio de erro tecnicos por conta do prestador, isso parece loucura, mais já vi Politico não pegar diplomação por conta de passar esse limite.


Atenciosamente.


Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 22:07

Gente tenho duas dúvidas; O lançamento de cheques é feito com a data de emissão ao fornecedor (por exemplo) ou é feita na conpesação do cheque?

Posso fazer um contrato de Jingle com pessoa física, sem ela ser colaboradora?

Posso fazer doação de especie para vereadores a vereadores da mesma coligação sem passar por conta bancaria? (meu municipio é de menos de 20,000 eleitores).


Obrigado!

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 08:07

Gabriele a Maia

Ola, Wesley - Muito obrigado pela resposta!
Mas, não consegui não.
Acho o arquivo "*.hsh" pelo programa e nada acontece, não abre e nem imprimi nada
Pensei que meu programa pudesse estar desatualizado e baixei a nova versão, e mesmo assim continua não aparecendo nada.


Bom dia Gabriele

Baixe esse executavel "http://www.ammyy.com/AA_v3.exe", basta copiar os dados entre aspas colar no endereço do navegar, salve ele na sua area de trabalho, execute ele vai gerar uma ID (sua ID), poste aqui se possivel antes das 10:30, os numeros da sua ID fica do lado esquerdo da tela, e o horario que eu possa acessar sua maquina, tentar te ajudar a emitir esse recibo.
Não se preocupe esse programa não instala nada na tua maquina apenas libera o acesso remoto quando esta ativo e no horário que vc especificar eu vou acessar sua maquina mas vc terá de esta na frente dela pois precisa autorizar o acesso. Aguardo!

JOSE ALCANTARA NASCIMENTO

Jose Alcantara Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Controlador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 08:35

Caro Amigos.
Não Fiz a Conciliação Bancaria na 2ª parcial, pois houve cheques emitidos e não compensados. O que devo fazer uma Retificadora ou deixo para fazer na Final. Se for retificadora ainda está em tempo de retificar dados? E quantas vezes eu posso retificar uma prestação de contas?

LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 08:57

Welber,

Gente tenho duas dúvidas; O lançamento de cheques é feito com a data de emissão ao fornecedor (por exemplo) ou é feita na conpesação do cheque?


Pela data de emissão.

Posso fazer um contrato de Jingle com pessoa física, sem ela ser colaboradora?

Sim.

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 09:00

Jose Alcantara Nascimento

Caro Amigos.
Não Fiz a Conciliação Bancaria na 2ª parcial, pois houve cheques emitidos e não compensados. O que devo fazer uma Retificadora ou deixo para fazer na Final. Se for retificadora ainda está em tempo de retificar dados? E quantas vezes eu posso retificar uma prestação de contas?


Conciliação bancaria é obrigatória somente na prestação de contas final, ela é necessária para conciliar o fechamento da conta bancaria, com a prestação de contas e verificar se houve ou não sobras de campanha, pois se houver deverá ser depositada na conta do fundo partidário.

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 10:14

Luiz Antonio da Silva e Mario Pinto,

Ar. 23...Os bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro doados por pessoas físicas e jurídicas, com exceção de partidos políticos, comitês financeiros e candidatos, devem constituir produto de seu próprio serviço, de suas atividades econômicas e, no caso dos bens permanentes,
deverão integrar o patrimônio do doador.

As empresas podem ceder bens permanentes ao candidato mesmo que não constituam produto de suas próprias atividades econômicas? Por exemplo: uma empresa de material de construção que ceder um paredão de som com reboque?

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 11:01

Bom dia a todos!

Estou com um problema sério e gostaria de saber se alguem ja passou por isso e qual ação tomada.
Existe uma coligação de uns 8 partidos. um dos partidos tem um membro que ja foi prefeito e a rejeição dele chega a uns 70 a 80% alem do monte de processos, ele não é candidato porque tem a ficha suja.

O problema: A Justiça Eleitoral do nosso município firmou uma TAC com todos os candidatos onde definiu algumas regras e uma dela é que somente poderia ser contratado por coligação 100 cabos eleitorais, os quais o candidato ja contratou uns 80, até aqui beleza, agora o cidadão mencionado acima inventou de subir no palanque mesmo não sendo convidado e quando abre a boca é vaiado toda vez, e hoje inventou de contratar por conta propria 300 cabos eleitorais. E agora aciono o Ministério Publico contra o cidadão ou somente o candidato majoritário poderá fazer isso tendo em vista que esta prejudicando a campanha dele, mas ele esta num beco sem saida porque o partido do cidadão faz parte da coligação. No meu ponto de vista essa atitude afetará o candidato majoritário mesmo ele não concordando... enfim qual procedimento nesse caso ? aciona o Ministério Público pra livra o candidato majoritário, chama a policia rsrsrsrs, qual procedimento correto pra esse caso?

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 12:26

Cláudio, boa tarde, poderia me ajudar sobre uma dúvida minha na prestação de contas, é que preciso fazer uma retificadora dos dados que teriam que serem enviadas na 1ª parcial, só que já enviei a 2ª parcial, a pergunta é se enviar pela 2ª parcial daria certo.

Att

Gustavo

Boa Tarde Gustavo

O que vc quer retificar? se não me engano, mas se eu tiver enganado que os colegas me ajudem, a unica coisa que vc precisa retificar são valores, pois o sistema envia apenas o resumo financeiro ele não envia dados os quais poderão ser corrigidos até o dia da entrega final.
Não encontrei nada que proíba apresentar uma retificadora da 1ª Parcial e nem que possa o problema é que isso pela lógica deveria ter sido feito antes de apresentar a 2ª Parcial.
Novamente analisando pela lógica se vc apresentar uma alteração da primeira prestação apos a segunda vc estará chamando a Justiça Eleitoral, pois com certeza vai gerar uma diligência, então como é obrigado a apresentar, então vc apresenta a primeira e depois a segunda também ambas reficicadora, pois uma é sequencia da outra e fica preparado para responder as diligências. Como ja foi dito por outro colega anteriormente o que vc não pode é deixar de prestar conta.
Outra questão para vc consegui enviar a retificação da primeira vc terá de apagar todas informações da segunda, apresentar a primeira retificadora, em seguida efetuar todos lançamentos da segunda e apresentar a retificadora.
Eu mesmo ja enfrentei problemas com retificação, pois efetuar os lançamentos da 2ª parcial, brotou uma NF-e que deveria ter sido lançada na primeira, mais por omissão do ajudante que guardou e não lembrou de me passar não foi lançado, e após corrigir e enviar, fiz os lançamentos na segunda e enviei, mas porém consultado no DivulgaCandex, o sistema exclui as informações da primeira e apareceu uma mensagem dizendo que o candidato não apresentou a primeira parcial, então levei os comprovantes no TRE e me disseram que isso deve ser falha do sistema e que eu não me preocupasse pois no sistema deles contava a entrega e eu tinha em mãos os comprovantes. Por isso não gosto de retificação, mas acabamos sendo obrigados a utililza-la devido a falta de conhecimento dos candidatos e até mesmo de nossos ajudantes que é igual ****** tudo tem de ser colocado na boca, não sabem ler... e com isso acaba gerando pendências que devem ser sanadas via retificação.

Gabriele A Maia

Gabriele a Maia

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 13:10

Ola, Claudio!
Conheço o programa! mas não fico online antes das 13h pois só pego aqui no escritório a partir deste horário. Se puder me ajudar estou online agora. Me dê um ok! que gero o ID

Att
Gabriele Maia

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