Mario,
Comprei seu Livro e o achei muito bom, inclusive recomendei que os participantes do fórum comprassem. Alguns pontos obscuros da Lei /Resolução são esclarecidos por você em uma linguagem mais clara.
Já vi e também já respondi nesse fórum a respeito, mas ainda persiste a duvida e você na pagina anterior (22) deu a seguinte resposta:
O Orgão Fiscalizador faz a circularização entre as notas fiscais informadas pelo SEF de cada Estado e também pelas empresas fornecedoras. Sendo assim, para as notas fiscais deverá sempre ser lançada pela data de emissão...ok
Para os contratos, a data da assinatura.
A legislação Eleitoral segue o mesmo principio da
contabilidade, isto é, a data é sempre o que ocorrer primeiro.
A única complicação é que se houver divergência você terá que justificar e bem justificado. ok
Minha duvida:
Data abertura da conta corrente do Candidato: 16/07/2012.
Fiz um contrato de prestação de serviços com data inicial de 10/07/2012, em nome do candidato a Prefeito, para fazer sua Prestação de contas, partidos/comitês e Candidatos a Vereador ligados/coligados ao partido do Prefeito, sendo que a parte dos partidos/comitês e vereadores o candidato a Prefeito faz o rateio dos valores como doação estimável ao beneficiários.
Na cláusula 6ª, mencionei como deveria ser paga os honorários
CLÁUSULA SEXTA. Para a execução dos serviços constantes da Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO os
honorários profissionais correspondentes a R$6.350,00 (seis mil, trezentos e cinquenta reais) mensais, até as datas mencionadas abaixo, sendo os honorários do mês 11/2012 cobrados pró-rata, podendo a cobrança ser veiculada por meio da respectiva duplicata de serviços, mantida em carteira e liquidada com cheque nominal a Contratada ou via cobrança bancária.
Mês 07/2012 - Vencimento em 06/08/2012 - R$6.350,00(seis mil, trezentos e cinquenta reais)
Mês 08/2012 – Vencimento em 06/09/2012 - R$6.350,00(seis mil, trezentos e cinquenta reais)
Mês 09/2012 – Vencimento em 05/10/2012 - R$6.350,00(seis mil, trezentos e cinquenta reais)
Mês 10/2012 – Vencimento em 03/11/2012.- R$7.620,00(sete mil, seiscentos e vinte reais)
Parágrafo único. O honorário referente ao mês 11/2012 será de R$1.270,00. (Hum mil, duzentos e setenta reais) e deverá ser paga juntamente com a parcela do mês 10/2012.
CLÁUSULA OITAVA. Este instrumento é feito por tempo determinado, iniciando-se em 10/07/2012 e terminando em 06/11/2012, podendo ser rescindido em qualquer época, por qualquer uma das partes, mediante
Aviso Prévio de 05(cinco) dias, por escrito e apresentadas as razões da decisão.
06/08/2012 - emitir uma
nota fiscal referente ao mês 07/2012;
03/09/2012 - emitir NF referente ao mês 08/2012.
Nesse caso, como se trata de serviços de contabilidade onde o prazo para prestação de contas vai até 06/11/2012 o procedimento está correto?
1º - A data do contrato é anterior à data da abertura da conta;
2º - Não utilizei a data do contrato e sim a data de vencimento, conforme cláusula OITAVA.
3º - Na resolução 23.376 consta que recebimento de doação é até dia útil anterior a eleição ou seja, 05/10/2012; assim em 05/10/2012 estarei emitido 01 NF referente a 09/2012 e outra referente a 10 e 11/2012, com vencimento para 03/11/2012.