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Eleição 2012, Prestação De Contas

JOSE ALCANTARA NASCIMENTO

Jose Alcantara Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Controlador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 13:52

Olá Pessoal!! Boa Tarde
A minha Cidade tem menos 20.000 eleitores - Candidatos a Vereadores não são obrigado a abrir Contas. Gostaria de saber como fica a sua prestação de contas? É o Vereador que tem que a apresentar ou pode ser atraves do Comite Finan ceiro do seu Partido?

LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 15:19

Cleiton,

Ar. 23...Os bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro doados por pessoas físicas e jurídicas, com exceção de partidos políticos, comitês financeiros e candidatos, devem constituir produto de seu próprio serviço, de suas atividades econômicas e, no caso dos bens permanentes, deverão integrar o patrimônio do doador.

As empresas podem ceder bens permanentes ao candidato mesmo que não constituam produto de suas próprias atividades econômicas? Por exemplo: uma empresa de material de construção que ceder um paredão de som com reboque?


Se o paredão de som com reboque fizer parte dos bens permanentes da empresa e estiver integrado ao seu patrimônio não tem problema.

Agora, a empresa doadora pode doar o valor ao candidato/partido e este efetuar a compra do mesmo. A empresa deve respeitar o limite de 2% de seu faturamento em 2011.

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
MARCOS LOPES ALVES

Marcos Lopes Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 22:47

Emerson Moreira de Andrade

Boa Tarde a Todos do Fórum, Gostaria da seguinte informação sobre a prestacao de contas 2012. O que devo fazer pois o LIMITE DE DOAÇÃO para a campanha eleitoral foi ULTRAPASSADO?????Alguem poderia me orientar neste sentido??? O que faço que seja legalmente dentro da lei eleitoral...

Emerson, o ideal é voce solicitar para o advogado do partido peticionar ao juiz. Nós como contadores, podemos não ser reconhecido como pessoa ideal para representar o candidato junto ao Juiz. Ja tive informação que teve juiz que indeferiu o requerimento. O pedido ao juiz tem que ser muito bem embasado e justificado se possivel anexar provas com documentos para justificar que o valor tem que ser reajustado. Senão conseguir é melhor pedir para o candidato arrumar dinheiro para pagar a multa que é 10 (dez) vezes o valor que ultrapassar o orçado.

MARCOS LOPES ALVES

Marcos Lopes Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 22:54

Jose Alcantara Nascimento

Todos os candidatos tem que fazer a prestação de contas. Independente se tem ou não conta corrente. Cuidado com a interpretação, um artigo fala que os pagamentos superiores a R$ 300,00 tem que ser feito com cheque. Outro artigo fala que as doações recebidas tem que ser recebida através de transferencia eletronica, depósito em espécie porem identificadas com o cpf e nome do doador, ou cheque que deve ser cruzado e nominal.
Traz muita confusão esses artigos. Eu sugiro que voce pede para os candidatos abrirem as contas. Como ja acabou o prazo de abertura voce tem que se fundamentar para justificar para o TRE.

MARCOS LOPES ALVES

Marcos Lopes Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 23:03

Lucas Trentin Zandoná

"Não resolvi. Acredito que é um problema no sistema. Inclusive o pessoal do TRE achou bem estranho esse fato, e pediu que comunicasse diretamente com eles em Cuiabá.

Me diz uma coisa, o pessoal do banco, não quer dar o talão de cheques a alguns candidatos com problemas de SERASA e SPC. Existe legislação que diz que pode ou não pode dar os cheques ?

No meu ponto de vista são entidades diferentes, CPF e CNPJ".


Com relação ao fundo de caixa outros colegas não informaram se estão deduzindo ou não a movimentação. Houve uma informação do Mario que esta sempre no forum, que sugere fazer um controle a parte, e que realmente não deduz. É muito estranho, porem estou fazendo esse controle a parte. Quanto a conta corrente o banco esta certo, não pode mesmo fornecer talão de cheque ao candidato. Ele tem que fazer transferencia eletrônica, ou cheque avulso.

MARCOS LOPES ALVES

Marcos Lopes Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 23:11

Welber Junio Evangelista Pereira

Gente tenho duas dúvidas; O lançamento de cheques é feito com a data de emissão ao fornecedor (por exemplo) ou é feita na conpesação do cheque?
resposta: o cheque é feito pela data da emissão da nota fiscal se pago a vista. Ou pelo do boleto se pago a aprazo.

Posso fazer um contrato de Jingle com pessoa física, sem ela ser colaboradora?
resposta: sim

Posso fazer doação de especie para vereadores a vereadores da mesma coligação sem passar por conta bancaria? (meu municipio é de menos de 20,000 eleitores).
resposta: não, toda a doação tem que ser com cheque ou transferencia eletronica.




MARCOS LOPES ALVES

Marcos Lopes Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 23:18

Claudio Ferreira de Souza

Eu me reportaria ao ministerio publico e ao juiz.
Ele só pode fazer doação de 10% do seu rendimento no ano passado. A doação tem que ser feita em cheque, transferencia eletronica ou deposito identificando o doador. O candidato é que deve efetuar o pagamento desses 300 cabos eleitorais que ele contratar.

Outrossim tem que ver se ele não vai estrapolar o limite de gasto do candidato.

Se eu fosse o candidato da oposição, iria registrar tudo, e impugnar a sua prestação de conta.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 08:23

Marcos Lopes Alves

Obrigado pela resposta Marcos. O cheque avulso, seria aquele cheque administrativo, que dá direito ao cabo ir sacar o valor. O problema é que o banco informou que o procedimento é demorado e eles não possuem efetivo para tal.
Os candidatos aqui estão "p" da vida pois não conseguem pagar seus cabos. Muitos não possuem conta corrente, e muitos não querem nem abrir.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 08:27

Marcos Lopes Alves

Sobre sua resposta da doação, não pode o candidato, receber dinheiro em espécie por ele não ter conta corrente em banco ?

Em seu Art. 22 da Resolução TSE 23.376:

I – cheques cruzados e nominais, transferência bancária,
boleto de cobrança com registro, cartão de crédito ou cartão de débito;
II – depósitos em espécie, devidamente identificados com o
CPF/CNPJ do doador;


Se o cheque é nominal e cruzado, ele tem que depositar o mesmo. Mas se não possui conta, como fazer?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 08:38

Claudio Ferreira de Souza

Digamos que eu fiz lançamentos em data que estaria incorreta, ou deixei de lançar algo que deveria ser lançado na primeira parcial.

Ex: um contrato de cabo eleitoral, que, o contrato estava incorreto, e foi retificado com data diferente da data original, e acabou que foi para 20 de julho, obrigando assim a constar na primeira parcial.

Qual a melhor coisa a se fazer:
1- Retificar a primeira parcial, e se preparar para a diligência ?
1.1- É aceitável para o Eleitoral, dizer que foi um problema com o contrato ?
2- Inserir essas informações na segunda parcial (retificando-a) para que na Final esteja tudo corretamente.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Cássio Cleber Araújo Santos

Cássio Cleber Araújo Santos

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 08:55

Claudio Ferreira de Souza

Digamos que eu fiz lançamentos em data que estaria incorreta, ou deixei de lançar algo que deveria ser lançado na primeira parcial.

Ex: um contrato de cabo eleitoral, que, o contrato estava incorreto, e foi retificado com data diferente da data original, e acabou que foi para 20 de julho, obrigando assim a constar na primeira parcial.

Qual a melhor coisa a se fazer:
1- Retificar a primeira parcial, e se preparar para a diligência ?
1.1- É aceitável para o Eleitoral, dizer que foi um problema com o contrato ?
2- Inserir essas informações na segunda parcial (retificando-a) para que na Final esteja tudo corretamente.


No meu ponto de vista você deve inserir as informações na 2ª parcial retificando-a, pelo menos e o que estou fazendo por aqui.

LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 09:11

Marcos, apesar de direcionar pergunta para Welber, reforço.

Gente tenho duas dúvidas; O lançamento de cheques é feito com a data de emissão ao fornecedor (por exemplo) ou é feita na conpesação do cheque?
resposta: o cheque é feito pela data da emissão da nota fiscal se pago a vista. Ou pelo do boleto se pago a aprazo.


Se a compra foi feita a vista, coloque a data que estiver pagando a NF, podendoser a de emissão da NF.
Se a NF veio acompanhada de uma boleta coloque a data em que estiver efetuando o pagamento da boleta, podendo coincidir ou não com o vencimento.
Esqueça esta situação de data da compensação do cheque, pois, você pode fazer uma compra, receber a NF e emitir um cheque para pagamento, irá registrar a NF no sistema SPCE e colocar forma de pagamento cheque nº ..., ou seja, compra feita e paga. Se o fornecedor não entrar com o cheque de imediato não é problema seu e se até a prestação de contas final ele ainda não tiver sido compensado, devera ser informado na conciliação bancária.
Observe que no sistema SPCE, cadastrar pagamento pede nº cheque, data de pagamento, valor cheque.

Posso fazer um contrato de Jingle com pessoa física, sem ela ser colaboradora?
resposta: sim

A PRODUÇÃO DE JUNGLES, VINHETAS E SLOGANS são despesas com marketing para elegr o candidato. Se no grupo de colaboradores contratados tiver um pessoa com essa capacidade de criação ele pode ser contratado para tal finalidade mediante emissão de contrato e recibo de pagamento, o que não deixa de ser também possivel faze-lo a outras pessoas fisicas mediante contrato especifico de prestação de serviços para criação de JINGLE, VINHETAS E SLOGASN.
iMPORTANTE: Gastos com jingles ou vinheta,gera automaticamente outras despesas, como veículos, caixa de som, motorista e combustível. Esta despesa está vinculada a outra e se faz importante verificar se existem todas essas despesas na Prestação de Contas.
A mesma situação se aplica as despesas com vinhetas e slogans, que deverão ter despesas com impressos.

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 09:33

Os candidatos que não possuem conta corrente aberta, poderão fazer pagamento dos cabos eleitorais com dinheiro em espécie ?
Alguns nem sequer possuem conta corrente própria.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
MARCOS LOPES ALVES

Marcos Lopes Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 09:45

Lucas Trentin Zandoná

Neste caso Lucas, eu sugiro que voce faça um requerimento ao Juiz do TRE, informando a situação e requerendo que os cheques não seja cruzados. Voce devera efetuar algun pagamento tambem, peça o requerimento essa autorização. Eu entendo que voce tem que ter documentos que subsidia a sua prestação de conta final. Se algum outro candidato impugnar a sua prestação de conta, voce terá esse requerimento com a anuencia do Juiz.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 09:46

Marcos Lopes Alves

Mas pela lei então, não posso receber doação em espécie, nem efetuar pagamento em espécie ?

No SPCE, iria informa a conta pessoal do candidato para sua movimentação ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 10:15

Pessoal, desculpe a afobação, mas quando surge esse tipo de dúvida, a gente fica bem afoito.
Liguei no TRE-MT, e a atendente (é a melhor de lá) me disse que a interpretação deles, é que AO SER DISPENSADO da abertura de Conta Corrente específica, por ter menos de 20.000 Eleitores, ele pode sim efetuar pagamentos e receber doações em dinheiro mediante recibo eleitoral.
Lógico que os artigos dizem que as movimentações devem ser por Cheque e Transferência, mas não salientam nada referente a condição dos que não possuem conta corrente. Fica nas "entrelinhas" segundo o entendimento.
Como o TRE-MT me orientou assim, e deixei bem claro ainda, que havia lido na LEI a obrigação, ela reiterou que não há problema, desde que a prestação de contas seja feita de forma correta e totalmente documentada. O objetivo assim como outros colegas informaram, é a informação correta, transparente, e é nisso que o Eleitoral vai se focar.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Wesley Aparecido da Silva

Wesley Aparecido da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 12:09

Boa tarde,
Estava olhando a composição partidária e no SPCE só cadastrei o Presidente e tesoureiro, mas gostaria de saber de alguns amigos se colocaram somente os mesmos ou colocaram de acordo com a composição fornecida pelo TSE, ou seja, Presidentes, Vice, tesoureiro, demais Secretários e membros de comissões!!
Tem composições partidárias aqui com até 40 membros.
No aguardo e desde já agradeço a todos.

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 13:00

Senhores,

O domínio e a hospedagem do site podem ser pagos pela pessoa contratada para criá-lo e mantê-lo, ou tem que ser no nome do candidato?

LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 13:12

Cleiton,

DA CRIAÇÃO E INCLUSÃO DE PAGINAS NA INTERNET
Tem que ser em nome do candidato e somente durante o período eleitoral. O pagamento deve ser feito pelo próprio candidato.

O documento que comprova os gastos com INTERNET normalmente é o contrato, FATURA e um boleto bancário. Esse tipo de mpresa contratada não emite Nota Fiscal.

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 13:15


Emerson, o ideal é voce solicitar para o advogado do partido peticionar ao juiz. Nós como contadores, podemos não ser reconhecido como pessoa ideal para representar o candidato junto ao Juiz. Ja tive informação que teve juiz que indeferiu o requerimento. O pedido ao juiz tem que ser muito bem embasado e justificado se possivel anexar provas com documentos para justificar que o valor tem que ser reajustado. Senão conseguir é melhor pedir para o candidato arrumar dinheiro para pagar a multa que é 10 (dez) vezes o valor que ultrapassar o orçado.


Senhores. A questão não é somente pagar a multa de 10 vezes o excesso. Leve em consideração que o MP pode abrir um processo de abuso de poder economico (30A) e cassar o candidato.

É melhor o candidato refazer para baixo os contratos de bens estimaveis e economizar com os cabos eleitorais, demitindo se for necessário.

Por causa de que o candidato extrapolou o limite? O limite era baixo?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 13:22

Companheiros.

Sempre aplique o que diz o dito popular: 'Cada macaco no seu galho."

O contador entende de leis, mas não é advogado, e vice e versa.
Na campanha é bom o candidato ter sempre os dois profissionais, pois, quem os tens e trabalham juntos, ficam imbativeis.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 13:28

Wesley
Boa tarde,
Estava olhando a composição partidária e no SPCE só cadastrei o Presidente e tesoureiro, mas gostaria de saber de alguns amigos se colocaram somente os mesmos ou colocaram de acordo com a composição fornecida pelo TSE, ou seja, Presidentes, Vice, tesoureiro, demais Secretários e membros de comissões!!
Tem composições partidárias aqui com até 40 membros.
No aguardo e desde já agradeço a todos.


No SPCE2012 voce só coloca, de preferencia, o candidato, exceto quando é comite financeiro que foi registrado no TSE e exige o tesoureiro.

Aconselho os companheiros a não se incluir como "tesoureiro", pois o mesmo é co-responsavel perante o TSE.

O contador não é DEUS e não tem "bola de cristal" para advinhar o que o candidato esta fazendo a margem da Lei.

MARCOS LOPES ALVES

Marcos Lopes Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 14:05

Lucas Trentin Zandoná


Mas pela lei então, não posso receber doação em espécie, nem efetuar pagamento em espécie ?
No SPCE, iria informa a conta pessoal do candidato para sua movimentação ?
Não Lucas, o candidato é proibido usar a conta particular dele para campanha. Se ele não abriu conta corrente para a campnha, ele só pode utilizar o fundo de caixa.

Wesley Aparecido da Silva

Wesley Aparecido da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 14:32

Mario da Silva Pinto
Me refiro a prestação de contas da Direção Partidária Municipal. Porque são vários membros da composição. poderia somente cadastrar no SPCE o Presidente e Tesoureiro do partido?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 14:42

WESLEY


Me refiro a prestação de contas da Direção Partidária Municipal. Porque são vários membros da composição. poderia somente cadastrar no SPCE o Presidente e Tesoureiro do partido?


Sim, mesmo porque são os dois que assinarão os demonstrativos impressos pelo SPCE2012.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 14:49

Atenção a todos os Companheiros

O candidato, que por força de Lei não está obrigado a abrir a conta bancaria, deve agir da seguinte forma:
- Contabilizar todas as receitas e emitir os recibos correspondentes;
- Pagar individualmente todas as despesas em espécie com documentos idoneos, isto é, com notas fiscais ou contratos.

Para os valores pequenos (< R$300,00) aconselho a comprar em um unico local e no final de "algum" tempo, emitir a NF.

Jacy Correa

Jacy Correa

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 15:32

boa Tarde! Alguem poderia me ajudar com urgencia
Situação: partido politico- conta aberta em 05/04/2012 e houve doações para esse partido. Tem que emitir recibo eleitoral para esse partido(diretorio)? e em 05/07/2012 houve abertura de outra conta (para campanha), devo dar continuidade nos recibos eleitorais ou ha novas emissoes de recibos eleitorais.
como fica a prestação de contas das parciais desse partido(diretorio)?
obs: Na conta aberta em 07/2012 não houve movimento, so houve movimentos na conta fixa aberta em 04/2012.








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