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Eleição 2012, Prestação De Contas

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 09:25

Claudio Ferreira de Souza

Referente ao §8 e §9, eu havia consultado com o Advogado da campanha, sobre o entendimento do que trata esse "OBSERVADO" o Art....
Ele me disse que apenas levaria em conta, não vinculando o disposto do §9 somente e unicamente ao §8. Porém, caso seja diferente, não é porque um advogado falou, que vou dizer que ele está certo e nós errados.

Jose Alcantara Nascimento

Doação estimada do Veículo.

Cessão/Locação de Veículos
Recursos Próprios - ESTIMADO EM DINHEIRO


Quanto a questão do pagamento, se o mesmo estiver em nome do Candidato PF, fará doação estimada de recursos proprios, conforme consta no seu embasamento. Caso esteja no nome do candidato PJ, basta lançar como despesa..

No meu ver, está correto.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
GUSTAVO BORGES

Gustavo Borges

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 09:53

Ajuda URGENTE

1-Uma pessoa fisica pode fazer a edição de propaganda politica?
2-O pagamento pode ser feito pelo candidato a prefeito e o prefeito doar para os vereadores?
3-A respeito do pagamento no caso do candidato, o valor seria de R$ 2.400,00, e o recibo seria um recibo normal sem descontos?

Att

Sônia da Silva

Sônia da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 10:57

Caros colegas, referente a contabilidade dos partidos políticos, como vcs estão lançando as doações efetuadas a candidatos ?
na conta 3.1.2.01.... "Transferencias Efetuas a Candidatos"

ou 3.1.2.03.09.."Despesas com fins Eleitorais - Transferencias efetuadas a Candidatos"

att,
Sônia

JOSE ALCANTARA NASCIMENTO

Jose Alcantara Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Controlador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 13:25

Olá Mário. Boa Tarde
Estou muito satisfeito com suas respostas. Mas infelizmente aqui na minha Cidade com menos de 20.000 eleitores estou deixando de lado a prestação de contas dos candidatos a Vereadores, os advogados da coligação estão afirmando que os Candidatos a Vereadores não precisam prestar contas, pois é de responsabilidade dos Comites. Deixe bem claro que a responsabilidade é de cada candidato? OK?
Quero tirar mais uma duvida contigo. O Candidato a Prefeito comprou com NF em seu nome e seu CNPJ 600 litros de oleo diesel, ele pode fazer doação estimada desses 600 litros de oleo diesel para o Comitê Financiero? E quanto ao Termo de Doação neste caso será necessário emitir?

JOSE ALCANTARA NASCIMENTO

Jose Alcantara Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Controlador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 13:29

Olá Pessoal
Gostaria de saber o seguinte: O Comite Financeiro recebeu um veiculo com termo de cessao de uso temporário, para o periodo de 06/08/2012 à 06/10/2012 no valor estimado em 3.000,00.
O mesmo Comite pode efetuar a doação deste mesmo veiculo para o Candidato a Prefeito, para o periodo de 01/09/2012 à 06/10/2012? Neste caso qual seria o valor estimado a colocar no recibo eleitora?

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 14:17

Jose Alcantara Nascimento

No meu entendimento, não há nada que proíba. O pessoal do TRE já havia me dito que sim, que era possível tal situação.
O valor você iria calcular, proporcionalmente (regra de 3).

Se de 06/08/2012 a 06/10/2012 = 3.000,00
então 01/09/2012 a 06/10/2012 = X

Faça no Excel, pois o mesmo é passível de cálculo de datas
(06/10/2012 - 06/08/2012 = deu 61 dias, porém ele não considera o dia inicial. No caso seriam 62 dias.)

62 = 3.000,00
36 = 1.693,55

Este seria o valor que eu iria considerar.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 14:18

Dúvida. Nestes meses são entregues ao eleitoral, a contabilidade dos partidos (feitas efetivamente pelo contador) .

Dúvida: As contas pagas referente a campanha, serão lançadas nesta contabilidade ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 15:39

Gustavo Borges

Ajuda URGENTE

1-Uma pessoa fisica pode fazer a edição de propaganda politica?
2-O pagamento pode ser feito pelo candidato a prefeito e o prefeito doar para os vereadores?
3-A respeito do pagamento no caso do candidato, o valor seria de R$ 2.400,00, e o recibo seria um recibo normal sem descontos?

Att


Sim, a pessoa física pode fazer a edição de propaganda politica mais deverá emitir um recibo para poder receber e nesse caso não precisa doar para os candidatos a vereador, pois a legislação não obriga quando se trata de uma propaganda coletiva, e sera pago pelo candidato a prefeito.
Mas se for propagandas individuais ai sim vc tera de doar para cada vereador (caso eles não paguem cada um a sua)e os mesmos deverão emitir recibos de recebimento de bem estivamel, os quais vc terá de lançar para o prefeito doando e para os vereadores separados recebendo.
Mas é preferencialmente melhor escolher um prestador que emita NF de prestação de serviços, quanto a retenção de inss, basta fazer o contrato colocando a clausula que o prestador receberá integralmente e que ficará responsável pelo recolhimentos do INSS e IRPF caso se enquandre. Isso é a orientação que recebi por parte do Juridico da campanha.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 17:42

JOSE ALCANTARA


Confira para vê se meu embasamento esta correto. OK? Lançamentos - Candidatos a Vereadores em Municipio com menos de 20.000 eleitores. Este paga uma despesa de combustivel com NF em seu nome no valor de R$230,50. Primeiro lugar emitir um recibo eleitoral de cessao de uso do seu proprio veiculo.Depois fiz um recibo de doação com recursos proprios do candidato no valor de R$230,50 e lancei a despesa de combustivel (pagamento em especie) pois o candidato a vereador na~tem conta bancaria aberta.Para registro do SPCE, é assim?
Recibo de doação estimada em dinheiro(Cessão de Veiculo.. R$1.000,00
Cessão de Uso de Veiculo................................. R$1.000,00
Recibo de doação de recursos proprios......................R$ 230,50
Despesas pagas: Combustivel (Em especie)...................R$ 230,50


Procedimento correto. Sempre pela ordem cronologica. cessão do veiculo - arrecadação - pagamento da despesa.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 17:51

CLAUDIO E LUCAS

"§ 8º Os gastos destinados à instalação física de comitês de campanha de candidatos e de partidos políticos poderão ser contratados a partir de 10 de junho de 2012, desde que devidamente formalizados sem o desembolso financeiro e cumpridos todos os requisitos exigidos nos incisos I e II do art. 2º desta resolução."


Esse artigo se refere somente a instalação fisica do comite, e isto é feito, para os Partido e candidatos reservarem o "ponto comercial" antes da abertura oficial da campanha....ok

Para as demais despesas, eu sigo o seguinte raciocinio:
1 - Para as NF = Lançamento na data da emissão:
2 - Contratos = Data da emissão, mas somente a despesa relativa ao mes. E a cada mes, acrescento a parcela correspondente...ok

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 17:54

GUSTAVO BORGES

Traduz o que voce quis dizer:
Uma pessoa fisica pode fazer a edição de propaganda politica?

O que voce considera "fazer a edição de propaganda politica"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 18:09

JOSE ALCANTARA

Infelizmente aqui na minha Cidade com menos de 20.000 eleitores estou deixando de lado a prestação de contas dos candidatos a Vereadores, os advogados da coligação estão afirmando que os Candidatos a Vereadores não precisam prestar contas, pois é de responsabilidade dos Comites. Deixe bem claro que a responsabilidade é de cada candidato? OK?


A prestação de contas é individual e obrigatorio de cada candiato, partido e/ou comite. Todos estão obrigados a entregar o SPCE2012.

Apesar de ser contador, eu não abro mão de minhas responsabilidades. No seu caso, eu pegaria a assinatura de todos os candidatos informando que o candidato esta obrigado a prestar contas e não o comite. Normalmente o culpado é sempre o contador. Se resguarde.

A informação do advogado é incorreta e demonstra que os mesmos são amadores.



O Candidato a Prefeito comprou com NF em seu nome e seu CNPJ 600 litros de oleo diesel, ele pode fazer doação estimada desses 600 litros de oleo diesel para o Comitê Financiero? E quanto ao Termo de Doação neste caso será necessário emitir?


Sim pode, desde que o Comite emita um recibo eleitoral dos 600 litros e somente o recibo Eleitoral é necessário. O que voce deve fazer de praxe e por precaução quando for doação ou rateio, é enviar uma copia da NF a quem vai receber a doação.
A mesma precaução voce faz quando for emitir um recibo eleitoral recebendo alguma doação (pedir sempre a cópia da NF )



GUSTAVO BORGES

Gustavo Borges

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 19:04

Mário, a pessoa tem um estudio de gravação, mas não tem firma, não tem cnpj, ele iria tirar uma nota avulsa na prefeitura no valor de R$ 2.140,00, nesse caso seria o candidato a prefeito que iria pagar, teria que reter algum imposto, ou por ser pelo candidato não tem que reter impostos, mas esse serviço o candidato a prefeito iria doar para os vereadores também,

Att

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 19:11

GUSTAVO BORGES

Mário, a pessoa tem um estudio de gravação, mas não tem firma, não tem cnpj, ele iria tirar uma nota avulsa na prefeitura no valor de R$ 2.140,00, nesse caso seria o candidato a prefeito que iria pagar, teria que reter algum imposto, ou por ser pelo candidato não tem que reter impostos, mas esse serviço o candidato a prefeito iria doar para os vereadores também.


O candidato não tem que reter imposto nenhum.
Na NF avulsa, a Prefeitura é que deve cobrar do "emitente" o imposto ISSQN correspondente. O candidato só vai pagar o valor da NF.

O candidato a prefeito poderá depois ratear aos "seus vereadores", desde que cada um dos vereadores emita o recibo eleitoral, junto com uma copia da NF que originou o rateio...ok

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 19:23

LUCAS

Dúvida. Nestes meses são entregues ao eleitoral, a contabilidade dos partidos (feitas efetivamente pelo contador) .

Dúvida: As contas pagas referente a campanha, serão lançadas nesta contabilidade ?


São duas prestações que o Partido vai fazer:
1- A prestação de contas do Partido propriamente dito, com o CNPJ normal.

2 - E outra prestação do comite eleitoral, cujo CNPJ é o do comite eleições 2012.

O Partido deve separar as despesas administrativas (Partido) das despesas de campanha (comite Eleição2012).

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 21:16

Mario da Silva Pinto

Referente ao partido, CNPJ de Partido Político, foi aberto uma conta corrente de campanha, e nesta foi feito o pedido de uma linha telefonica, que foi paga com cheque com doação recebida em conta corrente de campanha.

O COMITÊ FINANCEIRO, não recebeu doações e nem teve despesas.

Sendo assim, o CNPJ utilizado é o do PARTIDO, porém a conta é a de campanha. A conta corrente permanente do partido ainda não consegui abrir devido tamanha burocracia do banco solicitar copia da DIRPF de todos os membros da comissão e cópia do DIRPF de seus respectivos conjuges, além de todos aqueles relatórios de cadastros, autorizações de consultas e demais parafernalhas.

Essa conta de telefone eu lancei no SPCE e a mesma foi para a prestação de contas de Campanha Eleitoral.
Como proceder neste caso ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
JOSE ALCANTARA NASCIMENTO

Jose Alcantara Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Controlador(a)
há 11 anos Sábado | 15 setembro 2012 | 12:13

Olá! Mário. Bom Dia e um Bom Final de Semana.
Desculpe-me mas, só estou querendo fazer as coisas corretas e entender melhor os lançamentos.
Candidato a Vereador - Não abriu Conta Bancária - Municipio com menos de 20.000. Como é que fica a sua prestação de contas. Ele está pagando suas despesas com NF emitida em seu nome e seu CNPJ como Candidato - tudo com recursos proprios - Eu devo emitir recibo eleitoral de PF para PJ. Já que ele não tem conta bancaria e nem cheque o pagamento em especie (dinheiro) de seu proprio bolso. Esta correto este procedimento.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sábado | 15 setembro 2012 | 14:19


Candidato a Vereador - Não abriu Conta Bancária - Municipio com menos de 20.000 ELEITORES. Como é que fica a sua prestação de contas. Ele está pagando suas despesas com NF emitida em seu nome e seu CNPJ como Candidato - tudo com recursos proprios - Eu devo emitir recibo eleitoral de PF para PJ. Já que ele não tem conta bancaria e nem cheque o pagamento em especie (dinheiro) de seu proprio bolso. Esta correto este procedimento.


Antes de ele pagar as despesas ele tem que ter receitas. O 1º passo é ele emitir recibo eleitoral da doação dele para a campanha, até o limite estabelecido pelo Partido, descontando os bens estimaveis....ok

Depois que deu entrada, ele pode "gastar" sempre com a comprovação por documento idoneo.

Lançar todas as despesas no SPCE2012 e aguardar a aprovação.

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Domingo | 16 setembro 2012 | 08:43

Marcos Lopes Alves

Welber Junio Evangelista Pereira

Gente tenho duas dúvidas; O lançamento de cheques é feito com a data de emissão ao fornecedor (por exemplo) ou é feita na conpesação do cheque?
resposta: o cheque é feito pela data da emissão da nota fiscal se pago a vista. Ou pelo do boleto se pago a aprazo.

Posso fazer um contrato de Jingle com pessoa física, sem ela ser colaboradora?
resposta: sim

Posso fazer doação de especie para vereadores a vereadores da mesma coligação sem passar por conta bancaria? (meu municipio é de menos de 20,000 eleitores).
resposta: não, toda a doação tem que ser com cheque ou transferencia eletronica.


Mas meu Município para vereadores não há obrigação de conta eleitoral para vereadores (e nem um abriu) coloquei doação a terceiros e produzi os recibos de doação em especie para zerar os caixas do candidatos que não teve muito gasto, tem algum problema?

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Domingo | 16 setembro 2012 | 08:48

Quanto a doação de Recursos Próprios do candidato, segue a mesma regra do 10% do IR?
Meu advogado segundo ele que o candidato pode doar para a campanha dele o quanto quiser(respeitando o limite da campanha), sem limite estabelecido por lei, mesmo não podendo identificar a origem desse dinheiro, mesmo não declarando imposto de renda, sendo que essa lei do IR é só valido para outras pessoas física ou jurídica que não seja o candidato.

Alguém confirma?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Domingo | 16 setembro 2012 | 09:45

WELBER

Quanto a doação de Recursos Próprios do candidato, segue a mesma regra do 10% do IR?
Meu advogado segundo ele que o candidato pode doar para a campanha dele o quanto quiser(respeitando o limite da campanha), sem limite estabelecido por lei, mesmo não podendo identificar a origem desse dinheiro, mesmo não declarando imposto de renda, sendo que essa lei do IR é só valido para outras pessoas física ou jurídica que não seja o candidato.


O candidato pode doar para sua propria campanha até o limite estabelecido pelo Partido, descontando os bens estimaveis em dinheiro....ok

Se o candidato for doar da Pessoa Fisica dele para outro candidato, ele deve respeitar o limite de 10%.

Se a doação for de candidato para candidato é o valor "disponivel" dentro dos recursos arrecadado (recibos eleitorais).

Todo recurso arrecadado deve de ter sua origem idonea.

MARCOS LOPES ALVES

Marcos Lopes Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 16 setembro 2012 | 20:33

Welber Junio Evangelista Pereira

Quanto a doação de Recursos Próprios do candidato, segue a mesma regra do 10% do IR?
Meu advogado segundo ele que o candidato pode doar para a campanha dele o quanto quiser(respeitando o limite da campanha), sem limite estabelecido por lei, mesmo não podendo identificar a origem desse dinheiro, mesmo não declarando imposto de renda, sendo que essa lei do IR é só valido para outras pessoas física ou jurídica que não seja o candidato.


Alguém confirma?

A origem do dinheiro dele mesmo não tem problema. Porem esse dinheiro ele deve ter informado no candex, quanto ele possuia. Porem qualquer cidadão só pode doar 10% do seu rendimento no ano calendario anterior, ou seja 2.011.

MARCOS LOPES ALVES

Marcos Lopes Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 16 setembro 2012 | 20:42

Welber Junio Evangelista Pereira

Mas meu Município para vereadores não há obrigação de conta eleitoral para vereadores (e nem um abriu) coloquei doação a terceiros e produzi os recibos de doação em especie para zerar os caixas do candidatos que não teve muito gasto, tem algum problema?


Eu não entendi essa doação a terceiros
no meu entendimento a doação a terceiro que tem no SPCE são doações a outros candidatos. O candidato a vereador não pode fazer doação em dinheiro para um outro cidadão comun, que não seja candidato.Os gastos deles tem que comprovado com nota fiscal ou recibo de pagamento, sugiro o RPA se for pessoa fisica que prestou serviço.

MARCOS LOPES ALVES

Marcos Lopes Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 16 setembro 2012 | 21:06

Jacy Correa

boa Tarde! Alguem poderia me ajudar com urgencia
Situação: partido politico- conta aberta em 05/04/2012 e houve doações para esse partido. Tem que emitir recibo eleitoral para esse partido(diretorio)? e em 05/07/2012 houve abertura de outra conta (para campanha), devo dar continuidade nos recibos eleitorais ou ha novas emissoes de recibos eleitorais.
como fica a prestação de contas das parciais desse partido(diretorio)?
obs: Na conta aberta em 07/2012 não houve movimento, so houve movimentos na conta fixa aberta em 04/2012.


Pessoal,

Até agora ninguem respondeu a duvida desse(a) colega. Ela é do dia 12-09-2012.

Eu entendo que tem duas situações. A do partido e a do comite. São recibos independentes. O partido tem que emitir recibos se recebeu doação. O comite tem que emitir recibo se receber doação do próprio partido ou de outros candidatos ou pessoas.

MARCOS LOPES ALVES

Marcos Lopes Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 16 setembro 2012 | 21:20

Colegas,

Cuidado. Tenho visto algun deputado doando o santinho e material impresso para candidato. O deputado que apóia candidato não pode doar santinho ou material impresso. Porque ele não tem gráfica. Ele deve doar o dinheiro e o candidato efetuar o pagameto para a gráfica.

Tem havido duvida quanto ao regime de caixa ou competência. Nós estamos fazendo a prestação de conta em um sistema do TSE. Estamos preenchendo um relatório eletrônico. dos candidatos. Não estamos fazendo a contabilidade. Porisso que não tem assinatura do contador. O CFC esta trabalhando junto ao TSE para que nas próximas eleições o relatório seja assinado por um contador. Ai sim seria uma contabilidade superficial, se é que existe.

O TSE quer que a despesa seja informada no momento de sua contratação. Com relação a contratação de pessoal, eu sugiro que informa no momento da emissão do recibo de pagamento e pelo valor do recibo de pagamento.

É uma discusão interessante. Qual a sua opinião?

JOSE ALCANTARA NASCIMENTO

Jose Alcantara Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Controlador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 10:22

Olá!!!Mário.
O Candidato a Prefeito contratou 30 pessoas para trabalho de distribuição de santinhos _ Prestação de Serviços por Terceiros, vai pagar com Fundo de Caixa - Despesas até 300,00 é o nosso caso. Neste caso por si tratar de Candidato, este deverá reter e recolher os 11% para o INSS, ou não será necessário descontar do pessoal contratado?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 10:29

JOSE ALCANTARA

O Candidato a Prefeito contratou 30 pessoas para trabalho de distribuição de santinhos _ Prestação de Serviços por Terceiros, vai pagar com Fundo de Caixa - Despesas até 300,00 é o nosso caso. Neste caso por si tratar de Candidato, este deverá reter e recolher os 11% para o INSS, ou não será necessário descontar do pessoal contratado?


Como já falei anteriormente, o fundo de caixa é somente para pagamento de pequena monta, valores irrisórios, que deve ser acumulado e pago em uma unica NF.
Pessoal de campanha deve ser pago com cheque nominal e individual, exceto se o candidato estiver desobrigado de ter cheque na campanha.

Não há nenhuma retenção de INSS ou qualquer outro imposto, taxas ou contribuições.

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 11:01


Marcos Lopes Alves

Eu não entendi essa doação a terceiros
no meu entendimento a doação a terceiro que tem no SPCE são doações a outros candidatos. O candidato a vereador não pode fazer doação em dinheiro para um outro cidadão comun, que não seja candidato.Os gastos deles tem que comprovado com nota fiscal ou recibo de pagamento, sugiro o RPA se for pessoa fisica que prestou serviço


As doação são feita para candidatos a candidato mesmo, só quem em especie com recibo eleitoral porque meu município não é obrigado abrir conta eleitoral para vereador.

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 11:07

Marcos Lopes Alves

A origem do dinheiro dele mesmo não tem problema. Porem esse dinheiro ele deve ter informado no candex, quanto ele possuía. Porem qualquer cidadão só pode doar 10% do seu rendimento no ano calendario anterior, ou seja 2.011.


Não foi informado no candex o dinheiro e sim apenas patrimônios (bens permanentes), casa, carro, etc.Mas então entra em contradição com os colegas na verdade pode ou não pode um cadidato doar mais que 10%(ele não declara imposto de renda) do seu IR para sua própria campanha ?

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