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Eleição 2012, Prestação De Contas

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 11:31

Outra dúvida, vamos pagar em cheque os prestadores de serviço da campanha, posso cadastrar em despesas com a data do contrato, e quando cadastrar o pagamento no sistema posso colocar a data em que foi citada para pagar que está no contrato e no recibo de pagamento?

Obrigado!

LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 14:49

Welber,
No dia 13/09 coloquei neste tópico uma pergunta semelhante a sua.
Abaixo a resposta dada pelo Companheiro Mario.

Ao adotarmos o regime de competência, se lançarmos um contrato de um prestador de serviços assinado por exemplo em 20/07/2012,com prazo previsto para terminar em 05/10/2012, com pagamento mensal de 622,00, sendo para os meses incompletos proporcional, teriamos então que lançar em 20/07/2012 o valor 1.596,47 e a medida que for sendo paga, ir dando baixa na despesa cadastrada.
E se ocorrer a rescisão do contrato de prestação de serviços antes do prazo final, como ficaria o debito em aberto referente a esta despesa que consta como divida de campanha?


As alterações de lançamentos da 1ª e 2ª parciais com a final não pode ter discrepancia de procedimentos e valores, pois assim, chama a atenção da fiscalização.
O importante para o TSE é a transparencia e lisura do fato contabil.
Se for necessário alterar o valor de algum contrato, devido a baixa, faça-o, pois, assim, voces estão corrigindo alguma "distorção" e não há nenhuma ilegalidade. ok. Se questionado, demonstre o fato ocorrido.

Eu sempre lancei a despesa pelo pagamento e nunca o contrato "cheio". A cada mes eu acrescentava a despesa do mes, sempre no mesmo lançamento.

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
Poliana C. A. Araújo

Poliana C. A. Araújo

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 17:23

Boa tarde, tenho uma dúvida.

Foi doado um carro para ser utilizado por um vereador durante a campanha e feito termo de cessão, em que parte do SPCE eu devo colocar essa "cessão" em doações recebidas, ou em despesas já que foi um valor estimado?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 17:31

Boa tarde Pollyana

Foi doado um carro para ser utilizado por um vereador durante a campanha e feito termo de cessão, em que parte do SPCE eu devo colocar essa "cessão" em doações recebidas, ou em despesas já que foi um valor estimado?



O lançamento acima é feito através do Recibo Eleitoral referente a doação de bens estimáveis, que ao lançar no SPCE2012 automaticamente lançará na despesa a contra partida...ok

LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 18:15


Poliana, Receitas - doação Recebida - Tipo de doação: Recursos de ..(cf.origem do veículo, proprio, PF, PJ, outro candidato/partido,etc)
Fonte do Recurso: Outros Recursos Especie: Estimado
Natureza do Recurso: Cessão ou locação de veiculos.

Cuidado com a utilização do termo doação, pois, no caso de veículos, bens movéis e imovéis, que é doado, ao final deve ser transferido para o partido.
A colocação correta quando não se tratar de doação de bens, é cessão para uso durante a campanha e o valor estimável em dinheiro pela utilização no periodo, apurado a preço de mercado, lançado como doação estimável em dinheiro recebida.

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
MARIA DE LOURDES VILAS BOAS PINHEIRO

Maria de Lourdes Vilas Boas Pinheiro

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 18:33

Mário, também tive a doação de quatro carros, inicialmente na primeira prestação fiz o lançamento para um mês dessa doação, e agora na segunda prestação, coloquei o mesmo valor para todos os carros cedidos. Esse procedimento está correto?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 18:41

MARIA DE LOURDES

Mário, também tive a doação de quatro carros, inicialmente na primeira prestação fiz o lançamento para um mês dessa doação, e agora na segunda prestação, coloquei o mesmo valor para todos os carros cedidos. Esse procedimento está correto?


Nos contratos de cessão de bens estimáveis em dinheiro temos que ser praticos: Coloque sempre para todo o periodo eleitoral, independente se vai usar todo o periodo ou não, pois, sua abrangencia supre qualquer questionamento. A cessão de tempo parcial acarreta em novo contrato...ok

Quanto aos valores mantenha um padrão nos procedimentos....ok

JOSE ALCANTARA NASCIMENTO

Jose Alcantara Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Controlador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 19:01

Mário. Boa Noite
Voce me respondeu que o pessoal contratado tem que ser pago em cheque.
Só que o Comitê Financeio, pagou a 14 pessoas com contrato para 10 dias, com Fundo de Caixa. O Recibo de pagamento individual saiu desta maneira:
Valor do Recibo............... 125,00
Desconto 11% p/INSS........... 13,75
Valor liquido................ 111,25 (este valor que pago com Fundo de Caixa)no dia 31.08.12 E, agora o que faço, pois, já foi efetuado a 2ª parcial do Comite Financeiro.

Só que agora fiz todos os contratos para o Candidato a Prefeito, e o pagamento será efetuado com cheques.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 20:44

MARIA DE LOURDES

Muito obrigada. Como devo proceder então, altero os valores que lancei??


Se tiver que refazer os contratos, faça-o. Desde que, quando questionado, voce comprova atraves do contrato x recibo eleitoral. Não se preocupe se voce ja lançou ou não nas prestações parciais. O importante é a lisura, transparencia...ok A prestação final tem que ser perfeita...ok

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 20:54

JOSE ALCANTARA

Voce me respondeu que o pessoal contratado tem que ser pago em cheque.
Só que o Comitê Financeio, pagou a 14 pessoas com contrato para 10 dias, com Fundo de Caixa. O Recibo de pagamento individual saiu desta maneira:
Valor do Recibo............... 125,00
Desconto 11% p/INSS........... 13,75
Valor liquido................ 111,25 (este valor que pago com Fundo de Caixa)no dia 31.08.12 E, agora o que faço, pois, já foi efetuado a 2ª parcial do Comite Financeiro.

Só que agora fiz todos os contratos para o Candidato a Prefeito, e o pagamento será efetuado com cheques.


Voce fez GFIP de agosto ?? Recolheu os INSS ??
O comite é do Partido ou do Prefeito ??

Se voce não fez nada disso e o comite é do "Prefeito", refaça tudo, recibo (sem desconto de INSS), pagamento em cheque (receba de volta o que já pagou e mude a seguencia dos cheques...ok).
Se preocupe com a prestação de contas final. Qualquer coisa, retifique a 2 parcial....ok

Caso o comite for do Partido, voce deve reter e recolher o INSS. Paque sempre em cheque individualmente o pessoal de campanha.

JOSUE GOUVEIA

Josue Gouveia

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 21:15

Boa noite,
Gostaria de saber JOSE ALCANTARA, como fica meu caso, tenho 06 pessoas trabalhando no Comite do Partido do Candidato a Prefeito, sendo que eles estão sendo pagos pela conta do comitê. Fiz contrato, recibo e cópia do cheque nominal a cada um deles sem desconto de nada, vc acha que posso ter problemas?? Em relação ao pessoal que trabalha na rua de campanhista, fiz contrato, paguei com cheque nominal e recibo sem desconto de nada,pela Conta e CNPJ do Candidato a Prefeito tá correto. Se alguém puder me ajudar e dar alguma dica agradeço.

Josué S. Gouveia
Contador CRC-Ma 010893/O-8
(098) 8862-5055, 8115-2464
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 08:07

Luiz Antonio da Silva

Eu sempre lancei a despesa pelo pagamento e nunca o contrato "cheio". A cada mes eu acrescentava a despesa do mes, sempre no mesmo lançamento.


Você quer dizer que alterava o valor de um lançamento, adicionando a despesa do mes, ex:

Contrato 10, 1 salário por mes.
Julho: 622,00
Agosto: 1244,00

Sendo editado o lançamento, e não criado um lançamento novo. Correto ?
Eu estava pensando em lançar novamente, com o mesmo número de documento.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 08:21

Luiz Antonio da Silva

Quanto a doação de candidato a vereador que não tem conta eleitoral (em minha cidade não é exigido), posso fazer a doação com recibos em especie?

E a doação de recurso proprio em especie do candidato a sua campanha tem algum limite imposto pelo IR ? ou ele pode doar o quanto quiser? sendo que o candidato a prefeito não declara imposto de renda.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 08:26

Josue Gouveia

No caso de contratações pelo Comitê Financeiro ou Partido, deverá fazer retenção de INSS, pagar o patronal + o desconto do campanhista, e também IRRF quando for o caso. Lembre-se que terá de fazer a SEFIP.

Para o CNPJ do Candidato, não é considerado como PJ Empregadora, então para estes fins é considerado como pessoa física e não jurídica, não havendo a retenção. No meu ver, está correto pagar sem descontos.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
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Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 08:41

Welber Junio Evangelista Pereira

Se o doador não é um candidato, e o donatário candidato não possui conta aberta, sim, poderá fazer a doação com dinheiro. Apesar que na lei, diz que doações somente na seguinte forma: Depósito Identificado / Cheque Nominal Cruzado.

Como o candidato não possui conta, entende-se que essa situação não se aplica ao candidato em questão.

Orientação do TRE-MT.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 09:53

Bom dia. Pessoal, o promotor de Justiça Eleitoral da minha cidade, entendeu que há vinculo empregatício, e que deverá ser feito retenções, folha, recolhimento de FGTS e tudo mais para CANDIDATO.

Como diabos eu vou fazer isso, visto que já até pagamento já foi feito sem retenção. Vo pedir o R$ de volta ? Eles querem que a gente assine um TAC, aderindo as alterações e que do contrário podemos ter problema com a justiça do trabalho posteriormente.

Eu peguei o microfone, contei o citado acima, que seria basicamente impossível... O promotor olhou e disse: "Sendo bem franco, isso não é problema meu, você que é contador, com certeza vai saber fazer uma mágica pra corrigir isso"...

Eu estou simplesmente decepcionado com a legislação Eleitoral do Brasil. Se ao menos avisassem ANTES, mas agora ? faltando 20 dias da eleição uma palhaçada dessa ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 09:55

Welber Junio Evangelista Pereira

Caso seja recurso próprio o LIMITE, é o valor definido pela campanha. O que pode acontecer é dele ter de se explicar a Justiça de onde ele conseguiu o dinheiro, visto que se não declara o IR, automaticamente ele diz que seu patrimonio é menor do que R$ 400.000,00 e que não tem rendas tributáveis acima dos 1.700,00 (aproximadamente).

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
JOSE ALCANTARA NASCIMENTO

Jose Alcantara Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Controlador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 10:09

mario
acho que não posso mais retificar a prestação de contas da 2ª parcial
o pagamento no valor de 111,67 para cada pessoa contratada para distribuir santinhos - o comite financeiro do partido pagou com recursos do fundo de caixa. enviei a gfip, recolhi o inss do pessoal + parte patronal. nao mais será pago ao pessoal pelo fundo de caixa. por favor de ajude a recolver esta falha cometida.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 10:11

LUCAS TRENTIN

Bom dia. Pessoal, o promotor de Justiça Eleitoral da minha cidade, entendeu que há vinculo empregatício, e que deverá ser feito retenções, folha, recolhimento de FGTS e tudo mais para CANDIDATO.

Como diabos eu vou fazer isso, visto que já até pagamento já foi feito sem retenção. Vo pedir o R$ de volta ? Eles querem que a gente assine um TAC, aderindo as alterações e que do contrário podemos ter problema com a justiça do trabalho posteriormente.

Eu peguei o microfone, contei o citado acima, que seria basicamente impossível... O promotor olhou e disse: "Sendo bem franco, isso não é problema meu, você que é contador, com certeza vai saber fazer uma mágica pra corrigir isso"...

Eu estou simplesmente decepcionado com a legislação Eleitoral do Brasil. Se ao menos avisassem ANTES, mas agora ? faltando 20 dias da eleição uma palhaçada dessa ?



Lucas, não tenha medo, pois a Lei esta do seu lado.
No meu livro eu dou a base legal para não recolher e não assine nenhum TAC...ok

Voce não precisa recolher nada e não tenha medo de enfrentar o promotor. Peça ao Advogado dos Partidos que entre com uma representação contra ele....ok

O promotor não tem esse direito e quem vai decidir é o Juiz, cabendo recurso as Instancias Superiores.


Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 10:12

Lucas Trentin Zandoná


Caso seja recurso próprio o LIMITE, é o valor definido pela campanha. O que pode acontecer é dele ter de se explicar a Justiça de onde ele conseguiu o dinheiro, visto que se não declara o IR, automaticamente ele diz que seu patrimonio é menor do que R$ 400.000,00 e que não tem rendas tributáveis acima dos 1.700,00 (aproximadamente).



Ok nesse caso qual séria o limite maximo que ele poderia doar não declarando o IR de renda em recursos proprios (dinheiro dele mesmo) ? ,para não haver complicação (sendo que no candex só foi informado bens estimados no valor de 200 mil) ?


Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 10:16

JOSE ALCANTARA

Acho que não posso mais retificar a prestação de contas da 2ª parcial
o pagamento no valor de 111,67 para cada pessoa contratada para distribuir santinhos - o comite financeiro do partido pagou com recursos do fundo de caixa. enviei a GFIP, recolhi o INSS do pessoal + parte patronal. nao mais será pago ao pessoal pelo fundo de caixa. Por favor de ajude a recolver esta falha cometida
.

Faça um cheque no valor de R$ 111,67 e receba de volta de cada colaborador. Devolve o Fundo de caixa para a conta do candidato...ok

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 10:19

Lucas Trentin Zandoná

Se o doador não é um candidato, e o donatário candidato não possui conta aberta, sim, poderá fazer a doação com dinheiro. Apesar que na lei, diz que doações somente na seguinte forma: Depósito Identificado / Cheque Nominal Cruzado.

Como o candidato não possui conta, entende-se que essa situação não se aplica ao candidato em questão.

Orientação do TRE-MT.


MAS É UMA DOAÇÃO DE CANDIDATO A CANDIDATO , sendo os dois candidatos a vereadores estão livre de abrir conta eleitoral pelo municipio ter menos de 20 mil eleitores, posso fazer a doação de candidato a candidato atrás de especie com recibos eleitorais ?

MARCOS LOPES ALVES

Marcos Lopes Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 11:05

Welber Junio Evangelista Pereira

O candidato pode doar todo o seu recurso para a campanha. Limitado a ao valor que ele informou que iria gastar na campanha. Outras pessoas que querem doar para o candidato é que devem se ater aos 10% do seu rendimento do ano de 2.011. Se ele não faz declaração de imposto de renda, ele pode doar até R$ 2.248,72.

LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 11:38

Lucas,

Eu sempre lancei a despesa pelo pagamento e nunca o contrato "cheio". A cada mes eu acrescentava a despesa do mes, sempre no mesmo lançamento.


Esta citação é do companheiro Mario em resposta a uma duvida minha.

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 11:42

Marcos Lopes Alves

O candidato pode doar todo o seu recurso para a campanha. Limitado a ao valor que ele informou que iria gastar na campanha. Outras pessoas que querem doar para o candidato é que devem se ater aos 10% do seu rendimento do ano de 2.011. Se ele não faz declaração de imposto de renda, ele pode doar até R$ 2.248,72.


Mas então o candidato mesmo não declarando imposto de renda, e nem informando dinheiro em especie no candex, pode doar para a campanha dele uns 50 mil reais?

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